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Dr. Henrique Rezende

Especialista em Direito do Consumidor, Previdenciário e Civil. Atendimento presencial em Nova Friburgo e online para toda região.

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Dr. Henrique Rezende - Advogado em Nova Friburgo

Direitos dos herdeiros na morte do beneficiário do BPC

A morte do beneficiário do BPC gera direito aos resíduos do pagamento. Esse dinheiro será pago aos herdeiros, correspondendo à dívida do INSS com o beneficiário.

Diferentemente da aposentadoria, não existe a fixação de pensão por morte. O BPC é aplicado apenas à pessoa durante a vida, não se transferindo para seus parentes com o falecimento.
Neste conteúdo, explicamos os direitos dos herdeiros. Continue a leitura!

O que os herdeiros recebem com a morte do beneficiário do BPC?

A morte do beneficiário do BPC gera direito ao recebimento da dívida do INSS até a data do óbito. Esses valores são chamados de resquícios do BPC, não sendo confundidos com a pensão por morte.

Existem duas situações em que o INSS terá uma dívida com o falecido.

Card informativo com fundo azul claro. No topo está escrito 'DICA' em azul escuro. Ao centro, um ícone de lâmpada com linhas de destaque. Abaixo, a frase em azul escuro: 'BPC não exige contribuição prévia ao INSS'.

Mês vencido do BPC e não pago

O mês vencido e ainda não pago pelo INSS pode ser recebido pelos herdeiros. Após a morte, é comum que exista essa dívida a ser quitada, no valor de um salário mínimo.

Pedido de BPC pendente

Os pedidos em análise pelo INSS ou pela Justiça compõem a segunda hipótese. Nesse caso, a morte do beneficiário do BPC ocorreu enquanto aguardava uma decisão.

A quantia que seria paga ao beneficiário é uma dívida que pode ser recebida pelos herdeiros. Alcançará o período entre a data de entrada no requerimento (DER) e o óbito, que encerrará o BPC.

Existe pensão por morte após a morte do beneficiário do BPC?

A morte do beneficiário do BPC não gera direito à pensão por morte. As regras são diferentes das normas aplicáveis à aposentadoria.

nfográfico comparativo entre BPC e Aposentadoria, em formato de tabela. Mostra as diferenças em oito critérios: natureza jurídica, fundamentação legal, público-alvo, requisito de renda, valor do benefício, 13º salário, pensão por morte e acumulação. O BPC é assistencial, previsto no art. 203, V, da CF e Lei 8.742/93, destinado a idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, condicionado à renda familiar de até 1/4 do salário mínimo, com valor fixo de 1 salário mínimo, sem direito a 13º, pensão por morte ou acumulação com outros benefícios. Já a aposentadoria é previdenciária, prevista no art. 201 da CF e Lei 8.213/91, destinada a trabalhadores que cumpram requisitos de idade, contribuição ou incapacidade, sem exigência de renda familiar, valor variável conforme contribuições, com direito a 13º, pensão por morte e acumulação em casos específicos."

Para ter direito à pensão por morte, é preciso ter contribuído para a Previdência Social, dentro dos requisitos da lei. Por isso, como o BPC não exige contribuição, ele não gera o direito.

O Benefício de Prestação Continuada requer apenas a comprovação da vulnerabilidade econômica, assim como da idade ou deficiência. É classificado como assistencial.

Outra característica é o BPC não ser acumulado com a pensão por morte. As pessoas que já recebem uma pensão não podem requerer outro benefício.

Sendo assim, a morte do beneficiário gera apenas direito a valores atrasados. Não é possível substituir a pessoa falecida ou receber pensão por morte. Caso você também preencha os requisitos do BPC, é preciso requerer um novo benefício.

Converse com a nossa equipe e entenda quais são esses critérios!