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Dr. Henrique Rezende

Especialista em Direito do Consumidor, Previdenciário e Civil. Atendimento presencial em Nova Friburgo e online para toda região.

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Dr. Henrique Rezende - Advogado em Nova Friburgo

Cobrar aluguel antecipado está dentro da lei?

Os contratos de locação somente podem prever o aluguel antecipado quando não há garantias previstas. Essa cobrança é prevista no art. 42 da Lei 8.245 de 1991.
Quando o acordo não apresenta garantias, a legislação permite a cobrança até o 6º dia útil do mês que está por vencer. Assim, o inquilino paga antes do período em que permanecerá no imóvel.
Neste conteúdo, abordamos essa hipótese mais comum e outros casos de pagamento antecipado. Além disso, apresentamos quando o adiantamento de aluguel é proibido. Continue a leitura!

O aluguel antecipado na Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato proíbe cobrar aluguel antecipado como regra. Porém, a mesma legislação apresenta duas exceções:

  • locação por temporada;
  • contrato de locação sem garantias.

Em ambos os casos, o aluguel é pago antecipadamente para substituir as garantias legais, como caução, fiador e seguro-fiança.

O aluguel é o preço pago pelo período de utilização do imóvel. A ordem prevista na legislação é primeiro ocorrer a utilização para depois o pagamento.

Por isso, é comum que o pagamento ocorre nos primeiros dias de cada mês. Para isso, o primeiro mês é pago proporcionalmente, e os seguintes já ajustado ao valor do contrato.

Contudo, a lei permite, na locação por temporada e na locação sem garantias, que ocorra a inversão dessa lógica. Assim, o pagamento se torna anterior ao período em que o inquilino utilizará o imóvel.

O contrato de aluguel com pagamento antecipado

O contrato com pagamento antecipado deve prever a quitação até o 6 dia útil do mês vincendo ( por vencer). Por exemplo, o inquilino pode pagar todo dia 01 para utilizar o imóvel nos 30 dias seguintes.

Essa opção é muito comum no mercado. No entanto, muitos locadores erram por, em conjunto com o aluguel antecipado, exigir garantias.

Se a locação já conta com garantias, a exigência antecipada é ilegal. Fique atento ao alugar um imóvel.

Infográfico ilustrado em português sobre contrato de aluguel com pagamento antecipado, explicando que o aluguel deve ser quitado até o sexto dia útil do mês vincendo, com exemplo de pagamento no dia 01 para uso do imóvel nos 30 dias seguintes, alertando que é comum no mercado, mas que é ilegal exigir pagamento antecipado quando a locação já possui garantias, com ícones de calendário, dinheiro, fiança e aviso de atenção.

Pagamento antecipado no aluguel por temporada

O aluguel pode ser antecipado no contrato por temporada. Esse tipo de compromisso tem até 3 meses de duração e finalidade específica, como período de estudos, lazer ou tratamento de saúde.
A Lei do Inquilinato permite que o valor integral seja pago antes do contrato. Com isso, caso seja a escolha, as garantias perdem a utilidade.

Infográfico ilustrado em português sobre locação por temporada, explicando a definição legal da Lei do Inquilinato, com ilustrações de pessoa em férias na praia, paciente em tratamento de saúde e estudante, destacando que a locação é temporária, por até 90 dias, e que ao final do prazo o imóvel deve ser devolvido ao locador.

Quando o aluguel antecipado é crime

Cobrar aluguel antecipado fora das autorizações legais é uma contravenção penal, que é um delito considerado pouco ofensivo. 

A pena prevista na legislação é de 5 dias a 6 meses de prisão simples. Ela pode ser substituída por multa de 3 meses a 12 meses do preço do aluguel atualizado, a ser revertido ser revertida em favor do locatário.

Outra consequência legal é a rescisão do contrato de locação. Em casos graves, a cobrança antecipada pode ser considerada uma infração legal e contratual. 

Torna-se possível, portanto, o desfazimento da locação e a inversão da multa do contrato, sendo exigida do locador.

Os aluguéis antecipados, fora dos casos admitidos por lei, são proibidos independentemente de a locação ser residencial ou não residencial ( comercial, industrial etc.).

Caso exista o pedido de adiantamento, o inquilino pode procurar um advogado e tomar as medidas cabíveis. Isso ocorre tanto na cobrança do aluguel como de encargos, como IPTU e taxa de incêndio, fora do prazo legal.

Os locadores, portanto, precisam ficar atentos às regras legais. Caso já exista garantia no contrato, a cobrança de aluguel antecipado pode ser considerada uma contravenção e gerar consequências indesejadas.

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