Os contratos de locação somente podem prever o aluguel antecipado quando não há garantias previstas. Essa cobrança é prevista no art. 42 da Lei 8.245 de 1991.
Quando o acordo não apresenta garantias, a legislação permite a cobrança até o 6º dia útil do mês que está por vencer. Assim, o inquilino paga antes do período em que permanecerá no imóvel.
Neste conteúdo, abordamos essa hipótese mais comum e outros casos de pagamento antecipado. Além disso, apresentamos quando o adiantamento de aluguel é proibido. Continue a leitura!
O aluguel antecipado na Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato proíbe cobrar aluguel antecipado como regra. Porém, a mesma legislação apresenta duas exceções:
- locação por temporada;
- contrato de locação sem garantias.
Em ambos os casos, o aluguel é pago antecipadamente para substituir as garantias legais, como caução, fiador e seguro-fiança.
O aluguel é o preço pago pelo período de utilização do imóvel. A ordem prevista na legislação é primeiro ocorrer a utilização para depois o pagamento.
Por isso, é comum que o pagamento ocorre nos primeiros dias de cada mês. Para isso, o primeiro mês é pago proporcionalmente, e os seguintes já ajustado ao valor do contrato.
Contudo, a lei permite, na locação por temporada e na locação sem garantias, que ocorra a inversão dessa lógica. Assim, o pagamento se torna anterior ao período em que o inquilino utilizará o imóvel.
O contrato de aluguel com pagamento antecipado
O contrato com pagamento antecipado deve prever a quitação até o 6 dia útil do mês vincendo ( por vencer). Por exemplo, o inquilino pode pagar todo dia 01 para utilizar o imóvel nos 30 dias seguintes.
Essa opção é muito comum no mercado. No entanto, muitos locadores erram por, em conjunto com o aluguel antecipado, exigir garantias.
Se a locação já conta com garantias, a exigência antecipada é ilegal. Fique atento ao alugar um imóvel.

Pagamento antecipado no aluguel por temporada
O aluguel pode ser antecipado no contrato por temporada. Esse tipo de compromisso tem até 3 meses de duração e finalidade específica, como período de estudos, lazer ou tratamento de saúde.
A Lei do Inquilinato permite que o valor integral seja pago antes do contrato. Com isso, caso seja a escolha, as garantias perdem a utilidade.

Quando o aluguel antecipado é crime
Cobrar aluguel antecipado fora das autorizações legais é uma contravenção penal, que é um delito considerado pouco ofensivo.
A pena prevista na legislação é de 5 dias a 6 meses de prisão simples. Ela pode ser substituída por multa de 3 meses a 12 meses do preço do aluguel atualizado, a ser revertido ser revertida em favor do locatário.
Outra consequência legal é a rescisão do contrato de locação. Em casos graves, a cobrança antecipada pode ser considerada uma infração legal e contratual.
Torna-se possível, portanto, o desfazimento da locação e a inversão da multa do contrato, sendo exigida do locador.
Os aluguéis antecipados, fora dos casos admitidos por lei, são proibidos independentemente de a locação ser residencial ou não residencial ( comercial, industrial etc.).
Caso exista o pedido de adiantamento, o inquilino pode procurar um advogado e tomar as medidas cabíveis. Isso ocorre tanto na cobrança do aluguel como de encargos, como IPTU e taxa de incêndio, fora do prazo legal.
Os locadores, portanto, precisam ficar atentos às regras legais. Caso já exista garantia no contrato, a cobrança de aluguel antecipado pode ser considerada uma contravenção e gerar consequências indesejadas.
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