Os juros abusivos em empréstimo consignado são bastante comuns. Segundo dados do Consumidor Gov, entre janeiro e outubro de 2025 foram registradas 75.113 reclamações sobre crédito para aposentados e pensionistas do INSS.
Além dos aposentados e pensionistas, o problema também afeta servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Esse grupo registrou 61.732 ocorrências no site governamental de solução de conflitos.
Neste conteúdo, explicamos quais são as regras sobre taxa abusiva em empréstimo consignado. Entenda como identificar uma cobrança indevida e o que você pode fazer para revisar a sua dívida com o banco!
O que são juros abusivos em empréstimo consignado?
Os juros abusivos em empréstimo consignado ocorrem quando a cobrança é excessivamente superior à média do mercado. Na avaliação, utilizamos a taxa média do Banco Central do Brasil (BCB).
As estatísticas oficiais são comparados com a remuneração da instituição financeira prevista em contrato.
Imagine que um consumidor adquiriu um contrato de crédito em dezembro de 2022. Na ocasião, a taxa média do BCB estava em 1,98% ao mês para o empréstimo consignado. Assim, uma cobrança em percentuais de 5%, 6% ou 7%, por exemplo, poderia ser considerada abusiva.
Perceba que a taxa de juros abusiva em empréstimo consignado depende de um percentual muito acima da média do mercado. Não basta a cobrança estar acima da média: ela precisa ser expressivamente superior.
A Lei da Usura não se aplica aos bancos. Não é possível falar em limitação a 12% ao ano ou ao dobro da taxa legal.
Como localizar a taxa média do Banco Central do Brasil (BCB)?
A taxa média do Banco Central do Brasil está disponível no Sistema Gerenciador de Séries Temporais. Para localizar um contrato de crédito, será necessário acessar o site e buscar as estatísticas de crédito pelo código. Por fim, ao identificar a modalidade escolhida, podemos selecionar o período de apuração.
Nos juros abusivos em empréstimo consignado, usamos as seguintes taxas mensais:
- (Cód. 25468) Taxa média mensal de juros – Pessoas físicas – Crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS;
- (Cód. 25466) Taxa média mensal de juros – Pessoas físicas – Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado;
- (Cód. 25467) Taxa média mensal de juros – Pessoas físicas – Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor público.
Já os códigos anuais são os seguintes:
- (Cód. 20744) Taxa média de juros – Pessoas físicas – Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado;
- (Cód. 20746) Taxa média de juros – Pessoas físicas – Crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS;
- (Cód. 20745) Taxa média de juros – Pessoas físicas – Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor público.
As taxas de juros devem ser escolhidas para a data da contratação. Conta o momento em que o crédito foi concedido.
Como identificar juros abusivos em empréstimo consignado?
Os juros abusivos, pela simples utilização de taxas elevadas no contrato, são pouco utilizados pelas instituições financeiras. O mais comum é mascarar a operação para implementar uma cobrança mais elevada.
Uma situação recorrente é a ativação da operação como saque de cartão consignado. Em tais casos, o consumidor acredita estar contratando um empréstimo pessoal. No entanto, o valor será lançado na fatura do mês seguinte.
Isso permite que o banco cobre juros abusivos em empréstimo consignado. O motivo é que, por se tornar uma operação de cartão de crédito, a taxa de juros média aplicável deixa de ser a do empréstimo pessoal.
Para ilustrar, em setembro de 2025, os juros médios do cartão de crédito estavam em 90,14% ao ano. Por sua vez, a taxa do consignado estava em 26,78%, ou seja, cerca de três vezes mais barata.
Se o consumidor consegue demonstrar que a operação foi indevida, pode haver uma expressiva redução nos juros do empréstimo bancário.
Quando pode ocorrer a revisão dos juros bancários?
As duas principais abordagens para redução de juros são:
- direito de modificação de cláusulas desproporcionais;
- direito à informação.

Modificação de cláusulas desproporcionais
O Código de Defesa do Consumidor permite a modificação de prestações desproporcionais em seu artigo 6º, V. É justamente o caso das operações muito acima das taxas médias do BCB. Nelas, os ganhos da instituição financeira seriam exagerados.
Direito à informação
As instituições financeiras precisam informar prévia e adequadamente sobre as características dos contratos de crédito. São exemplos juros, custo efetivo total e natureza do contrato. A ausência de explicações pode levar à modificação do contrato.
Um desafio é o reconhecimento desse direito. As decisões judiciais não são uniformes, com muitas delas simplesmente ignorando as normas do Código de Defesa do Consumidor.
As consultas com advogado são essenciais para analisar o contrato, mas também para entender os riscos do processo judicial.
Quais são as possíveis soluções para juros abusivos em empréstimo consignado?
Os consumidores lesados podem buscar o cancelamento do contrato na Justiça. Essa mudança pode ser total ou parcial.
No primeiro caso, o juiz cancela o contrato de crédito como um todo, apurando o saldo devedor. No segundo, os juros são reajustados para patamares mais próximos das médias do BCB.
O pedido pode ser acompanhado da devolução de parcelas ou juros pagos indevidamente. Tudo isso, em conjunto com o dano moral, compõe o quadro de soluções para as ações judiciais.
Os juros abusivos em contrato de empréstimo são um caso bastante comum no Direito Bancário e no Direito do Consumidor. Caso você esteja com dúvidas sobre o seu contrato de crédito, é importante buscar um especialista.
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