Categoria: Direito do Consumidor

Textos sobre defesa do consumidor

  • Perda de comanda: sou obrigado a pagar a multa?

    Perda de comanda: sou obrigado a pagar a multa?

    Cobrar multa por perda de comanda é uma prática abusiva. Contudo, mesmo com a proibição do Código de Defesa do Consumidor, é natural ter dúvidas sobre o que fazer nesse tipo de situação.

    As principais dificuldades são as providências imediatas e a reunião de provas para uma reclamação após o evento. Além disso, o consumidor pode ser indenizado por danos morais diante de constrangimento ou humilhação.

    Neste conteúdo, explicamos como a justiça avalia a questão e quais são as providências para o consumidor. Continue a ler para tirar as suas dúvidas!

    O que significa perder a comanda?

    Perder a comanda significa extraviar o cartão ou papel que registra o consumo do cliente em bares, restaurantes e casas noturnas. Esse documento é utilizado pelo estabelecimento para controlar os pedidos e calcular o valor final da conta.

    Quando o cliente perde sua comanda, muitos estabelecimentos tentam cobrar uma multa ou estimar um valor de consumo. No entanto, essa prática é considerada abusiva pela legislação brasileira.

    A responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento, não do consumidor. Perder a comanda não pode resultar em prejuízo financeiro para o cliente.

    É proibido cobrar perda de comanda?

    A proibição da cobrança por perda da comanda abrange o uso de estimativa de consumo, que pode levar a vantagem excessiva para o estabelecimento. Isso ocorre porque a responsabilidade pelo controle dos gastos pertence ao próprio estabelecimento, como bares, restaurantes e lanchonetes, não podendo transferir esse dever ao consumidor.

    Por isso, os estabelecimentos comerciais precisam adotar medidas eficazes para o controle das despesas. Caso não haja esse controle, o comerciante pode se ver obrigado a confiar no valor repassado pelo consumidor.

    O fundamento legal é o risco de vantagem manifestamente excessiva:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

    Código de Defesa do Consumidor

    Além disso, diante da inversão do ônus da prova, o dever de demonstrar o real consumo caberá ao fornecedor. Por isso, os processos judiciais costumam apresentar um resultado desfavorável ao comerciante.

    Pode haver multa por perda da comanda?

    A multa por perda de comanda é uma taxa cobrada por alguns estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e casas noturnas, quando o cliente não apresenta seu cartão de consumo ao final da visita. Contudo, essa é uma prática considerada ilegal e abusiva pela justiça brasileira, com base no Código de Defesa do Consumidor.

    O entendimento predominante é que a responsabilidade pelo controle do que foi consumido é exclusiva do estabelecimento, e não do cliente. Ao impor essa multa, a empresa transfere indevidamente seu próprio ônus operacional para o consumidor, o que caracteriza uma vantagem manifestamente excessiva e uma falha na prestação do serviço.

    Portanto, o consumidor não é obrigado a pagar tal taxa. Qualquer tentativa de coagi-lo a fazer isso pode resultar em ações judiciais por cobrança indevida e danos morais.

    Pode cobrar taxa por comanda perdida?

    A cobrança de taxa por comanda perdida é considerada indevida, mesmo quando o valor se refere à segunda via. Em decisão recente (processo nº 0243165-61.2024.8.05.0001), por exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reconheceu a ilegalidade de repassar custos administrativos e operacionais para o consumidor.

    No caso, o estabelecimento comercial efetuou a cobrança de R$ 15,00 de taxa de 2ª via da comanda, sem aplicar estimativa de consumo. Contudo, mesmo essa obrigação foi considerada indevida.

    O que fazer quando o cliente perde a comanda?

    A cobrança do cliente que perde a comanda deve ser feita de maneira amigável, considerando o valor declarado pelo consumidor. É o mecanismo mais seguro quando o estabelecimento comercial não realiza o controle das despesas.

    Pensando nisso, é essencial implementar mecanismos eficazes de controle, até mesmo em pequenas lanchonetes, bares e restaurantes.

    Instale um sistema de câmeras de vigilância

    As gravações do circuito interno de câmeras são mecanismos importantes de controle. Com elas, podemos comprovar se o consumidor está de boa-fé, analisando o que realmente foi consumido.

    Faça o controle interno das despesas

    O hábito de registrar os gastos também será fundamental. Com isso, em caso de perdas, ganha-se respaldo para utilizar o consumo real.

    Tome cuidado com constrangimento

    A exposição do consumidor, a proibição de sair do estabelecimento, acusações e outras formas de constrangimento podem gerar dano moral. É preciso não apenas estar correto sobre o valor, mas agir com cautela para não gerar uma cobrança indevida.

    Treine sua equipe para lidar com a situação

    A sua equipe é a linha de frente no contato com o cliente e a principal responsável por evitar que um pequeno problema se transforme em uma grande crise. É fundamental que todos os funcionários, dos garçons aos caixas e seguranças, saibam exatamente como proceder em caso de perda de comanda.

    Quando perder a comanda, o que fazer?

    O consumidor que perde a comanda deve se comunicar imediatamente com os funcionários do estabelecimento. A seguir, é preciso verificar o consumo já realizado, verificando se existe controle interno.

    Caso não haja consenso sobre o valor, o consumidor pode adotar medidas para não ser constrangido a uma cobrança indevida.

    Peça orientação no Procon

    O Procon pode ser consultado pelo telefone 151. Esse canal permite que o consumidor receba orientações sobre como agir e registre uma reclamação.

    Ligue para a polícia

    O telefone da polícia é o 190. Nesse caso, a indicação ocorre diante de constrangimento físico, como agressões ou impedimento de deixar o local.

    Solicite comprovante fiscal específico

    Em caso de pagamento, solicite um comprovante que especifique a cobrança por perda da comanda. Essa prova será importante para sustentar reclamações posteriores.

    Pegue nome e contato de testemunhas

    Se houver pessoas próximas, tente obter o nome e telefone delas para serem testemunhas. Isso porque, além da cobrança em si, pode ser necessário demonstrar o constrangimento causado pelo comerciante.

    Notifique o estabelecimento para manter arquivos de vídeo

    No dia seguinte ao acontecimento, uma providência importante é solicitar a preservação das gravações do circuito interno de câmeras. É uma prova bastante relevante porque ajuda a esclarecer o tratamento oferecido pelo estabelecimento e o consumo real.

    Procure um advogado

    O advogado é o profissional com capacidade para orientar sobre os seus direitos. Em uma consulta, o especialista avaliará as possibilidades do caso e indicará meios para produzir provas para um processo judicial.

    Cabe dano moral por cobrança por perda de comanda?

    O dano moral é caracterizado pela humilhação e constrangimento durante a cobrança por perda da comanda. Nesse sentido, as provas são fundamentais para entender se a abordagem realizada foi adequada.

    Ilustração sobre cobrança abusiva por perda de comanda em bar ou restaurante, com consumidor constrangido, segurança impedindo saída e referência a direitos do consumidor e indenização por danos morais

    Situações que caracterizam constrangimento são:

    • impedir a saída do cliente do estabelecimento
    • ameaçar ou usar de agressividade verbal na cobrança
    • expor o consumidor na frente de outras pessoas
    • reter documentos ou objetos pessoais como garantia de pagamento
    • acusar o cliente de agir com má-fé publicamente

    Nesses casos, além de não precisar pagar a multa indevida, o consumidor pode buscar indenização por danos morais. Os valores variam conforme a gravidade do constrangimento e as circunstâncias específicas de cada caso.

    A cobrança de multa por perda de comanda é uma prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento não pode transferir para o cliente a responsabilidade pelo controle do consumo.

    Se você perdeu sua comanda, saiba que não é obrigado a pagar valores estimados ou taxas de segunda via. Mantenha a calma, informe o que consumiu e, se necessário, busque orientação junto ao Procon.

    Em casos de constrangimento, humilhação ou coação, você tem direito a indenização por danos morais. Reúna provas, solicite a preservação de imagens das câmeras de segurança e procure um advogado especializado.

    Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser vítima de práticas abusivas e garantir um atendimento justo e respeitoso.

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    💼 Henrique Rezende

    Advogado especialista em Direito do Consumidor

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    Em resumo

    O que significa perder a comanda?

    Perder a comanda significa extraviar o documento de controle de consumo fornecido pelo estabelecimento. O cliente não pode ser penalizado por isso, pois a responsabilidade pelo controle das despesas é exclusiva do bar, restaurante ou casa noturna.

    O restaurante pode cobrar perda de comanda?

    Não. A cobrança de multa, taxa de segunda via ou estimativa de consumo por perda de comanda é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento deve aceitar o valor declarado pelo cliente ou comprovar o consumo real por meios próprios.

    Quando cabe a indenização por danos morais na perda da comanda?

    Cabe indenização por danos morais quando o estabelecimento constrange, humilha ou coage o cliente durante a cobrança. Situações como impedir a saída, fazer acusações públicas, reter documentos ou usar agressividade verbal caracterizam dano moral passível de indenização.

  • Identifique os juros abusivos em empréstimo consignado!

    Identifique os juros abusivos em empréstimo consignado!

    Os juros abusivos em empréstimo consignado são bastante comuns. Segundo dados do Consumidor Gov, entre janeiro e outubro de 2025 foram registradas 75.113 reclamações sobre crédito para aposentados e pensionistas do INSS.

    Além dos aposentados e pensionistas, o problema também afeta servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Esse grupo registrou 61.732 ocorrências no site governamental de solução de conflitos.

    Neste conteúdo, explicamos quais são as regras sobre taxa abusiva em empréstimo consignado. Entenda como identificar uma cobrança indevida e o que você pode fazer para revisar a sua dívida com o banco!

    O que são juros abusivos em empréstimo consignado?

    Os juros abusivos em empréstimo consignado ocorrem quando a cobrança é excessivamente superior à média do mercado. Na avaliação, utilizamos a taxa média do Banco Central do Brasil (BCB).

    As estatísticas oficiais são comparados com a remuneração da instituição financeira prevista em contrato.

    Imagine que um consumidor adquiriu um contrato de crédito em dezembro de 2022. Na ocasião, a taxa média do BCB estava em 1,98% ao mês para o empréstimo consignado. Assim, uma cobrança em percentuais de 5%, 6% ou 7%, por exemplo, poderia ser considerada abusiva.

    Perceba que a taxa de juros abusiva em empréstimo consignado depende de um percentual muito acima da média do mercado. Não basta a cobrança estar acima da média: ela precisa ser expressivamente superior.

    A Lei da Usura não se aplica aos bancos. Não é possível falar em limitação a 12% ao ano ou ao dobro da taxa legal.

    Como localizar a taxa média do Banco Central do Brasil (BCB)?

    A taxa média do Banco Central do Brasil está disponível no Sistema Gerenciador de Séries Temporais. Para localizar um contrato de crédito, será necessário acessar o site e buscar as estatísticas de crédito pelo código. Por fim, ao identificar a modalidade escolhida, podemos selecionar o período de apuração.

    Nos juros abusivos em empréstimo consignado, usamos as seguintes taxas mensais:

    • (Cód. 25468) Taxa média mensal de juros – Pessoas físicas – Crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS;
    • (Cód. 25466) Taxa média mensal de juros – Pessoas físicas – Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado;
    • (Cód. 25467) Taxa média mensal de juros – Pessoas físicas – Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor público.

    Já os códigos anuais são os seguintes:

    • (Cód. 20744) Taxa média de juros – Pessoas físicas – Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado;
    • (Cód. 20746) Taxa média de juros – Pessoas físicas – Crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS;
    • (Cód. 20745) Taxa média de juros – Pessoas físicas – Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor público.

    As taxas de juros devem ser escolhidas para a data da contratação. Conta o momento em que o crédito foi concedido.

    Como identificar juros abusivos em empréstimo consignado?

    Os juros abusivos, pela simples utilização de taxas elevadas no contrato, são pouco utilizados pelas instituições financeiras. O mais comum é mascarar a operação para implementar uma cobrança mais elevada.

    Uma situação recorrente é a ativação da operação como saque de cartão consignado. Em tais casos, o consumidor acredita estar contratando um empréstimo pessoal. No entanto, o valor será lançado na fatura do mês seguinte.

    Isso permite que o banco cobre juros abusivos em empréstimo consignado. O motivo é que, por se tornar uma operação de cartão de crédito, a taxa de juros média aplicável deixa de ser a do empréstimo pessoal.

    Para ilustrar, em setembro de 2025, os juros médios do cartão de crédito estavam em 90,14% ao ano. Por sua vez, a taxa do consignado estava em 26,78%, ou seja, cerca de três vezes mais barata.

    Se o consumidor consegue demonstrar que a operação foi indevida, pode haver uma expressiva redução nos juros do empréstimo bancário.

    Quando pode ocorrer a revisão dos juros bancários?

    As duas principais abordagens para redução de juros são:

    • direito de modificação de cláusulas desproporcionais;
    • direito à informação.
    Ilustração em estilo desenho mostrando duas formas de reduzir juros abusivos: à esquerda, um consumidor segurando um documento representando o direito à informação; à direita, um juiz com martelo simbolizando a modificação de cláusulas desproporcionais

    Modificação de cláusulas desproporcionais

    O Código de Defesa do Consumidor permite a modificação de prestações desproporcionais em seu artigo 6º, V. É justamente o caso das operações muito acima das taxas médias do BCB. Nelas, os ganhos da instituição financeira seriam exagerados.

    Direito à informação

    As instituições financeiras precisam informar prévia e adequadamente sobre as características dos contratos de crédito. São exemplos juros, custo efetivo total e natureza do contrato. A ausência de explicações pode levar à modificação do contrato.

    Um desafio é o reconhecimento desse direito. As decisões judiciais não são uniformes, com muitas delas simplesmente ignorando as normas do Código de Defesa do Consumidor.

    As consultas com advogado são essenciais para analisar o contrato, mas também para entender os riscos do processo judicial.

    Quais são as possíveis soluções para juros abusivos em empréstimo consignado?

    Os consumidores lesados podem buscar o cancelamento do contrato na Justiça. Essa mudança pode ser total ou parcial.

    No primeiro caso, o juiz cancela o contrato de crédito como um todo, apurando o saldo devedor. No segundo, os juros são reajustados para patamares mais próximos das médias do BCB.

    O pedido pode ser acompanhado da devolução de parcelas ou juros pagos indevidamente. Tudo isso, em conjunto com o dano moral, compõe o quadro de soluções para as ações judiciais.

    Os juros abusivos em contrato de empréstimo são um caso bastante comum no Direito Bancário e no Direito do Consumidor. Caso você esteja com dúvidas sobre o seu contrato de crédito, é importante buscar um especialista.

    Gostou do conteúdo? Conheça nossos serviços de revisão de contratos bancários em Nova Friburgo e Região!

  • Direito de Arrependimento em Loja Física: Conheça as Regras!

    Direito de Arrependimento em Loja Física: Conheça as Regras!

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    A legislação não obriga o vendedor a conceder o direito de arrependimento em loja física. Por isso, como a concessão dependerá do acordo entre consumidor e fornecedor, a devolução é incomum.

    Existe, no entanto, um caso em que as regras das compras a distância podem ser ampliadas para as compras presenciais. Para conhecer essa situação, continue a leitura!

    1. O que é direito de arrependimento?

    O direito de arrependimento é a possibilidade de devolver o produto, sem a necessidade de justificativa, em até 7 dias da compra ou entrega. Essa devolução ocorre sem custos com envio e permite que o consumidor tenha o reembolso do valor.

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    As regras de desistência são aplicáveis a compras a distância:

    1. telefone;
    2. internet;
    3. catálogo;
    4. revista.

    O motivo é que, nessas operações, o consumidor não tem acesso ao produto no momento da compra.

    2. Existe direito de arrependimento em loja física?

    O direito de arrependimento não se aplica à compra em loja física, desde que o produto esteja disponível para o consumidor. Pelo contato com o bem, a legislação não admite a devolução.

    TJ-RJ — RECURSO INOMINADO 00248932520208190204 — Publicado em 16/04/2021

    Neste caso, o tribunal negou o pedido de um consumidor que comprou um celular na loja e se arrependeu ao chegar em casa. A decisão destaca que o direito de arrependimento não existe quando a compra é feita em loja física, onde o consumidor teve “todas as condições de analisar, avaliar e testar o aparelho”.

    TJ-SC — Apelação Cível 21163520148240069 — Publicado em 20/02/2017

    O TJSC decidiu que o lojista não é obrigado a cancelar a venda de um produto sem defeito adquirido em loja física, pois o mero descontentamento do consumidor não se confunde com o direito de arrependimento, aplicável apenas a compras fora do estabelecimento.

    TJ-PR — RI 00008313620198160204 — Publicado em 22/03/2021

    O TJPR manteve a sentença que negou a troca de um fogão comprado em loja física que não coube na casa da consumidora. O juiz reforçou que o direito de arrependimento é conferido apenas para compras a distância.

    ⚖️ Exceção: Compra por Catálogo em Loja Física

    Uma exceção ocorre quando, apesar de ser efetivada na loja física, a compra ocorreu por catálogo. É comum, por exemplo, quando o item não existe no mostruário, e o vendedor busca no e-commerce da loja parceira ou da mesma marca.

    TJ-RJ — APELAÇÃO 206985420168190004 — Publicado em 17/12/2019

    Nesta decisão, o tribunal aplicou o direito de arrependimento a uma consumidora que comprou um produto por catálogo dentro da loja física, pois não havia mostruário disponível. O acórdão afirma que o objetivo da lei é proteger a parte vulnerável, e a ausência de contato com o produto justifica a aplicação da regra do arrependimento.

    TJ-RJ — RECURSO INOMINADO 00248932520208190204 — Publicado em 16/04/2021

    A mesma decisão que nega o arrependimento para a compra com contato direto faz uma ressalva importante: o direito poderia surgir “se a compra fosse feita por internet, telefone ou fora da loja física ou, ainda, que mesmo na loja tivesse sido feita por catálogo”, o que reforça a exceção.

    A possibilidade, no entanto, é polêmica. Também encontramos decisões que afastam o direito de arrependimento, mesmo quando em compra de catálogo por ocorrer na loja física.

    TJ-SP — Apelação Cível 10050192720208260597 — Publicado em 17/06/2021

    Este julgado do TJSP, no entanto, mostra que a análise depende do caso concreto. Embora a consumidora alegasse ter comprado um colchão por catálogo virtual na loja, o tribunal afastou o direito de arrependimento por entender que a compra foi “formalizada no estabelecimento do fornecedor”. Isso indica que os detalhes da transação e as provas apresentadas são cruciais.

    Mapa mental colorido em estilo cartoon sobre Direito de Arrependimento em Loja Física. No centro, um círculo amarelo com o título. À esquerda, explicação sobre o que é o direito de arrependimento e a regra dos 7 dias para compras a distância. À direita, a pergunta sobre a existência do direito em loja física com um ícone de 'X' e, abaixo, a exceção para compras por catálogo dentro da loja física."

    Para existir o direito de arrependimento em loja física, a ausência do produto é essencial. É importante que o consumidor colete provas, como solicitar as gravações de câmera e apresentar testemunhas.

    Sem essa prova, a tendência é a aplicação da regra do art. 49 apenas para as compras fora do estabelecimento comercial. Por isso, antes de realizar uma compra, fique muito atento às diferenças entre o direito de arrependimento em loja física e digital.

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  • Pagamento Antecipado de empréstimos e dívidas

    Pagamento Antecipado de empréstimos e dívidas

    O consumidor tem direito ao pagamento antecipado dos empréstimos contratados junto aos bancos. Quitar dessa forma reduz os juros de forma proporcional às prestações restantes.

    Esse direito é conhecido como liquidação antecipada. É uma regra prevista no Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que deve estar presente em todos os contratos bancários.

    Neste conteúdo, explicamos como fazer o pagamento antecipado e as medidas legais caso o banco descumpra o seu direito. Continue lendo!

    📋 Descubra como economizar milhares de reais em juros com a liquidação antecipada!

    O que é pagamento antecipado?

    O pagamento antecipado é uma operação financeira em que o consumidor quita valores em aberto antes do vencimento. Essa prática acontece com desconto, devido à redução proporcional dos juros.

    Imagine, por exemplo, que o consumidor tomou um empréstimo:

    • valor financiado: R$ 1.805,50;
    • parcelas: 72 parcelas de R$ 112,92;
    • taxa de juros: 6,17% (a.m);
    • total a pagar: R$ 8.129,89.

    Neste cenário, seriam pagos R$ 6.324,69 apenas de juros para o banco. Se na 19ª parcela o consumidor decide antecipar o valor, seriam necessários R$ 1.753,44 para quitar a dívida.

    💰 Economia com a redução dos juros: R$ 4.231,06!

    Como você pode observar, a economia é significativa e pode representar milhares de reais que ficam no seu bolso ao invés de serem pagos como juros ao banco.

    O que é liquidação antecipada?

    Liquidação antecipada é o nome técnico do pagamento antes do vencimento para reduzir juros. Ela está prevista no art. 52, §2º do Código de Defesa do Consumidor.

    “É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.”

    A legislação prevê dois tipos de pagamento antecipado: total ou parcial. No primeiro caso, existe a quitação integral do saldo devedor. No segundo, o abatimento proporcional conforme aos recursos utilizados na operação.

    Esse pagamento parcial é conhecido como amortização.

    Como é realizado o cálculo do pagamento antecipado?

    O cálculo da liquidação antecipada segue o art. 7º da Resolução 5.004 do Conselho Monetário Nacional (CMN). São utilizadas as taxas de juros previstas no contrato, trazendo o saldo devedor para valor presente.

    A principal diferença estará no método previsto no contrato.

    Sistema Price

    A tabela Price apresenta prestações constantes ao longo do contrato. Além disso, a redução do saldo devedor aumenta à medida que o tempo passa.

    Sistema SAC

    A tabela SAC oferece prestações que variam durante o contrato. Do ponto de vista do abatimento do saldo devedor, a dívida é abatida de maneira igual ao longo do tempo.

    🔍 Diferença entre SAC e Price

    Tabela PRICE: mantém parcelas constantes ao custo de apresentar variações no abatimento do saldo devedor.

    Tabela SAC: utiliza um abatimento constante, mas as parcelas oscilam ao longo do tempo.

    Veja uma simulação de empréstimo de R$ 1.000,00 pagos em 6 meses, realizada com a ferramenta DrCalc:

    Parcela SISTEMA PRICE SISTEMA SAC
    Prestação Amortização Juros Saldo Prestação Amortização Juros Saldo
    1 229,61 129,61 100,00 870,39 266,67 166,67 100,00 833,33
    2 229,61 142,57 87,04 727,82 250,00 166,67 83,33 666,66
    3 229,61 156,83 72,78 570,99 233,34 166,67 66,67 499,99
    6 229,59 208,72 20,87 0,00 183,34 166,65 16,67 0,00
    TOTAL 1.377,64 1.000,00 377,64 1.350,02 1.000,00 350,00

    Para fazer o cálculo do pagamento antecipado, são descontados os valores já abatidos do saldo devedor. Depois, o restante é pago pelo consumidor, deixando de arcar com os juros das prestações que estão a vencer.

    Quem pode realizar o pagamento antecipado?

    A Resolução nº 5004/2022 do CMN autoriza o pagamento antecipado por qualquer pessoa natural, inclusive, empresários individuais. Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte podem utilizar a operação.

    Essa norma é mais abrangente que o Código de Defesa do Consumidor. Afinal, situações que não configuram relação de consumo estariam excluídas caso o CDC fosse o único enquadramento legal.

    Como solicitar o pagamento antecipado?

    O pagamento antecipado é solicitado ao banco credor da dívida:

    • utilize o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
    • anote o protocolo de atendimento;
    • indique o contrato que você deseja pagar antecipadamente;
    • informe o meio para envio do boleto para quitação;
    • aguarde o retorno e faça o pagamento.

    Em caso de recusa ou não envio, é preciso procurar um advogado do consumidor para tomar as providências cabíveis.

    Outras opções para resolver conflitos incluem o Procon e a plataforma Consumidor.gov, que podem mediar a situação antes de partir para a esfera judicial.

    Como um advogado pode ajudar na liquidação antecipada?

    O advogado pode utilizar do processo judicial para que o direito ao pagamento antecipado seja respeitado. Há duas opções: pagamento em consignação e obrigação de fazer.

    📋 Pagamento em Consignação

    Um pagamento em consignação é o depósito do valor para o banco. Nesta situação, o advogado fará o cálculo da quantia a ser paga, e a instituição financeira será informada para receber via processo judicial.

    ⚖️ Obrigação de Fazer

    A obrigação de fazer é uma ordem para que o boleto seja emitido. Geralmente, ela virá acompanhada de uma multa em caso de descumprimento da decisão judicial.

    Em ambos os casos, a data do boleto deve ser fixada no dia do pedido feito para o banco. Podem ser pedidas:

    • Devolução de valores pagos
    • Indenização por danos morais

    O pagamento antecipado é um direito importante e precisa ser respeitado. O advogado é o profissional capacitado para fornecer as orientações necessárias, caso o banco se recuse a cumprir com os deveres previstos em lei.

    É importante estar ciente dos seus direitos como consumidor e conhecer as possibilidades de resolução quando há cobrança indevida ou descumprimento de obrigações por parte das instituições financeiras.

    Caso você esteja passando por uma situação semelhante, entre em contato com a nossa equipe!

  • Ligações de cobrança excessivas: existe proibição?

    Ligações de cobrança excessivas: existe proibição?

    As ligações de cobranças excessivas são uma forma de abuso de direito. Elas se caracterizam quando a quantidade de mensagens e telefonemas prejudica seu trabalho, descanso ou lazer.

    Mesmo se a dívida existir, o comportamento que constrange o consumidor não é adequado. Como resultado, é possível buscar uma compensação em dinheiro pelos danos morais.

    Para entender quais situações são consideradas ligações excessivas, continue a leitura. Explicamos tudo neste conteúdo!

    O que é considerado cobrança excessiva?

    As ligações de cobrança excessiva ultrapassam o objetivo de notificar o consumidor, prejudicando seu trabalho, descanso ou lazer. É o caso em que a intenção do fornecedor deixa de ser apenas solicitar o pagamento, usando o estresse psicológico para receber.

    Citação extraída do Manual de Direito do Consumidor, de Antônio Herman Benjamin, do ano de 2021. O conteúdo é o seguinte: 
Por conseguinte, continua lícito enviar cartas e telegramas de cobrança ao consumidor no seu endereço comercial ou residencial. Ainda é permitido telefonar para ele nesses dois locais. O que se proíbe é que, a pretexto de efetuar cobrança, se interfira no exercício de suas atividades profissionais, de descanso e de lazer. O grau de interferência será avaliado caso a caso. Alguns parâmetros podem, contudo, ser fixados a priori" (Benjamin, 2021)

    Na legislação, a proibição é prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 42 da Lei 8.078/1990 considera indevido práticas que causem constrangimento junto ao consumidor. 

    Esse constrangimento alcança o prejuízo efetivo ao descanso, lazer e trabalho, sendo avaliado caso a caso.

    Existe limite de ligações de cobrança por dia?

    O limite de ligações de cobrança por dia é avaliado caso a caso, sem um número específico. Em decisão judicial de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já considerou 47 ligações diárias como uma quantidade ilegal, condenando o responsável pela cobrança à indenização de 8 mil reais.

    Outra decisão favorável foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). No acórdão de 2024, os desembargadores consideraram abusivas a continuidade das cobranças após 7 meses de tentativas amigáveis para parar com as ligações de cobranças excessivas.

    Uma terceira decisão reconhecendo o direito à indenização pode ser encontrada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ). Nesta decisão de 2021, o critério utilizado foi a influência do excesso de ligações de cobrança no cotidiano da pessoa.

    O que fazer quando recebe muitas ligações de cobrança?

    As ligações de cobrança excessivas devem ser registradas com capturas de tela e gravação de áudio, sendo levadas a um advogado. Outros procedimentos, como reclamação ao Procon e na Anatel, somente devem ser adotados após a consulta a um especialista.

    Peça para que as ligações param de acontecer

    O procedimento é atender a ligação, ouvir a cobrança e solicitar que elas parem de acontecer. Deixe muito claro como os telefonemas prejudicam seu trabalho, descanso e lazer, gravando à chamada de áudio.

    Esse procedimento deve ser repetido entre 5 e 10 vezes para você ter provas que informou aos cobradores sobre o problema. A seguir, faça a captura de tela do histórico de chamadas, contendo todas as ligações de cobrança.

    Mensagens de WhatsApp e SMS também devem ser registradas. Como não há um critério exato sobre ligações excessivas de cobrança na jurisprudência (conjunto de decisões sobre o assunto), devemos reunir o máximo de provas.

    Entre em contato com o SAC do Cobrador

    O passo seguinte é entrar em contato com o SAC, anotando o número de protocolo de atendimento. Se possível, utilize e-mail ou WhatsApp, para deixar um registro escrito do pedido junto ao fornecedor. 

    Na reclamação, esclareça como a situação prejudica o seu trabalho, descanso e lazer, indicando a quantidade de ligações diárias. Tudo isso servirá de prova para iniciar um processo judicial, se for o caso.

    Fale com um advogado

    O advogado orientará sobre os próximos passos com as provas coletadas. Existem diferentes maneiras de bloquear as ligações de telefone excessivas, assim como de obter uma compensação por danos morais. Por isso, a orientação jurídica é indispensável.

    Comece um processo judicial

    O consumidor pode processar a empresa por ligações excessivas de cobrança, principalmente quando não há solução amigável. Essa possibilidade é avaliada em conjunto com o advogado, que fornecerá as ferramentas técnicas para reclamação na justiça.

    As ligações de cobrança excessivas são proibidas pela legislação. No entanto, para ter o direito à indenização por danos morais, o consumidor precisa reunir provas e demonstrar o prejuízo das práticas ao seu cotidiano.

    Gostou do conteúdo? Se o seu caso for de uma dívida que já foi paga ou não existe, complemente sua leitura com o artigo sobre cobrança indevida!

    Em resumo

    Como denunciar ligações excessivas de cobrança?

    Registre as ligações com capturas de tela e gravações de áudio, contate o SAC da empresa anotando o protocolo. Se necessário, consulte um advogado para reclamar no Procon ou iniciar um processo judicial.

    Quantas vezes por dia uma empresa de cobrança pode ligar?

    Não há um número exato definido na lei. A quantidade deve ser razoável e não pode prejudicar o consumidor no seu trabalho, descanso ou lazer.

    O que fazer quando recebe muitas ligações de cobrança?

    Atenda, solicite que as ligações parem, grave as chamadas e registre o histórico. Após 5 a 10 tentativas, contate o SAC da empresa e, se persistirem, procure um advogado.

    O que fazer se as ligações de cobrança não param?

    Reúna provas (gravações, capturas de tela, protocolos) e consulte um advogado para avaliar uma reclamação no Procon ou um processo judicial por danos morais.

    Quantas ligações por dia é considerado abuso?

    Não há um limite fixo, mas 47 ligações diárias foram consideradas abusivas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2014, resultando em indenização, por exemplo.

    Por que minha cobrança está ligando toda hora?

    Empresas podem usar ligações frequentes como pressão psicológica para cobrar. Esse excesso de contatos para cobrança é ilegal e pode ser enquadrado como abuso de direito pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).