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Dr. Henrique Rezende

Especialista em Direito do Consumidor, Previdenciário e Civil. Atendimento presencial em Nova Friburgo e online para toda região.

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Dr. Henrique Rezende - Advogado em Nova Friburgo

Direito de Arrependimento em Loja Física: Conheça as Regras!

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A legislação não obriga o vendedor a conceder o direito de arrependimento em loja física. Por isso, como a concessão dependerá do acordo entre consumidor e fornecedor, a devolução é incomum.

Existe, no entanto, um caso em que as regras das compras a distância podem ser ampliadas para as compras presenciais. Para conhecer essa situação, continue a leitura!

1. O que é direito de arrependimento?

O direito de arrependimento é a possibilidade de devolver o produto, sem a necessidade de justificativa, em até 7 dias da compra ou entrega. Essa devolução ocorre sem custos com envio e permite que o consumidor tenha o reembolso do valor.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

As regras de desistência são aplicáveis a compras a distância:

  1. telefone;
  2. internet;
  3. catálogo;
  4. revista.

O motivo é que, nessas operações, o consumidor não tem acesso ao produto no momento da compra.

2. Existe direito de arrependimento em loja física?

O direito de arrependimento não se aplica à compra em loja física, desde que o produto esteja disponível para o consumidor. Pelo contato com o bem, a legislação não admite a devolução.

TJ-RJ — RECURSO INOMINADO 00248932520208190204 — Publicado em 16/04/2021

Neste caso, o tribunal negou o pedido de um consumidor que comprou um celular na loja e se arrependeu ao chegar em casa. A decisão destaca que o direito de arrependimento não existe quando a compra é feita em loja física, onde o consumidor teve “todas as condições de analisar, avaliar e testar o aparelho”.

TJ-SC — Apelação Cível 21163520148240069 — Publicado em 20/02/2017

O TJSC decidiu que o lojista não é obrigado a cancelar a venda de um produto sem defeito adquirido em loja física, pois o mero descontentamento do consumidor não se confunde com o direito de arrependimento, aplicável apenas a compras fora do estabelecimento.

TJ-PR — RI 00008313620198160204 — Publicado em 22/03/2021

O TJPR manteve a sentença que negou a troca de um fogão comprado em loja física que não coube na casa da consumidora. O juiz reforçou que o direito de arrependimento é conferido apenas para compras a distância.

⚖️ Exceção: Compra por Catálogo em Loja Física

Uma exceção ocorre quando, apesar de ser efetivada na loja física, a compra ocorreu por catálogo. É comum, por exemplo, quando o item não existe no mostruário, e o vendedor busca no e-commerce da loja parceira ou da mesma marca.

TJ-RJ — APELAÇÃO 206985420168190004 — Publicado em 17/12/2019

Nesta decisão, o tribunal aplicou o direito de arrependimento a uma consumidora que comprou um produto por catálogo dentro da loja física, pois não havia mostruário disponível. O acórdão afirma que o objetivo da lei é proteger a parte vulnerável, e a ausência de contato com o produto justifica a aplicação da regra do arrependimento.

TJ-RJ — RECURSO INOMINADO 00248932520208190204 — Publicado em 16/04/2021

A mesma decisão que nega o arrependimento para a compra com contato direto faz uma ressalva importante: o direito poderia surgir “se a compra fosse feita por internet, telefone ou fora da loja física ou, ainda, que mesmo na loja tivesse sido feita por catálogo”, o que reforça a exceção.

A possibilidade, no entanto, é polêmica. Também encontramos decisões que afastam o direito de arrependimento, mesmo quando em compra de catálogo por ocorrer na loja física.

TJ-SP — Apelação Cível 10050192720208260597 — Publicado em 17/06/2021

Este julgado do TJSP, no entanto, mostra que a análise depende do caso concreto. Embora a consumidora alegasse ter comprado um colchão por catálogo virtual na loja, o tribunal afastou o direito de arrependimento por entender que a compra foi “formalizada no estabelecimento do fornecedor”. Isso indica que os detalhes da transação e as provas apresentadas são cruciais.

Mapa mental colorido em estilo cartoon sobre Direito de Arrependimento em Loja Física. No centro, um círculo amarelo com o título. À esquerda, explicação sobre o que é o direito de arrependimento e a regra dos 7 dias para compras a distância. À direita, a pergunta sobre a existência do direito em loja física com um ícone de 'X' e, abaixo, a exceção para compras por catálogo dentro da loja física."

Para existir o direito de arrependimento em loja física, a ausência do produto é essencial. É importante que o consumidor colete provas, como solicitar as gravações de câmera e apresentar testemunhas.

Sem essa prova, a tendência é a aplicação da regra do art. 49 apenas para as compras fora do estabelecimento comercial. Por isso, antes de realizar uma compra, fique muito atento às diferenças entre o direito de arrependimento em loja física e digital.

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