Cobrança indevida é pedir dinheiro que não é de direito da pessoa. Se o consumidor fizer o pagamento dessas obrigações, o fornecedor paga uma multa no dobro do incorreto, chamada de repetição de indébito.
As obrigações ilegais podem acontecer em cartões de crédito, boletos, crediários e outros tipos de pagamento. É um problema comum no mercado de consumo, e nem sempre as pessoas sabem seus direitos.
Neste conteúdo, apresentamos quando a irregularidade é configurada e o que você pode fazer a respeito. Continue com a leitura!
O que é cobrança indevida no Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
A cobrança indevida prevista no CDC é o pedido de pagamento incorreto realizado pelo fornecedor contra o consumidor. Esses casos requerem o reconhecimento da irregularidade e, caso a pessoa pague por engano, a devolução do dobro dos valores.
O tema é uma dos mais frequentes nas ações na justiça estadual. Cartões de crédito, empréstimos, telefonia e serviços são os segmentos em que é mais comum vermos esse problema. Além disso, o tema é importante não só para os consumidores, mas também para quem vai prestar concursos públicos.
O que diz a lei sobre cobrança indevida?
A lei diz que, caso o consumidor seja cobrado de forma indevida, tem o direito de solicitar o reembolso do pagamento, no valor equivalente ao dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Isso ocorre desde que não haja um engano aceitável por parte do fornecedor.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
ÃRT.42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Um exemplo comum é a conta do cartão de crédito. Muitas vezes, o pagamento é efetuado por meio de débito em conta, e o comprador não verifica o extrato antes do prazo de vencimento. Com isso, às vezes, ocorrem cobranças injustas, exigindo que o montante seja devolvido em dobro.
Quais são os requisitos da cobrança indevida no Direito do consumidor?
A obrigação deve ser um tipo de dívida, como boleto, fatura de cartão e carta de cobrança. Se houver apenas movimentação errada de dinheiro na conta, a devolução não é dobrada. Além disso, a dívida deve estar ligada à relação de consumo e não pode ser cobrada por meio de um processo judicial.
O erro justificável, por sua vez, é a situação que, quando configurada, mostra sem dúvidas que o fornecedor não teve culpa. Geralmente, está ligada a casos fora do poder de decisão, como o correio entregar um boleto meses depois do envio.
Erros de cálculo, falhas na automação e erro manual no preenchimento da dívida não são justificáveis.
Qual a punição para cobrança indevida?
A punição da cobrança indevida, com o efetivo pagamento, é a devolução em dobro. Se houver outros danos relevantes no caso, como negativação do nome no sistema SPC e ingresso no cheque especial com juros, essa penalidade será acrescida de indenização.
O que fazer quando a cobrança é indevida?
A cobrança indevida permite que o consumidor exija a devolução em dobro do valor pago a mais. Porém, nem sempre os fornecedores cumprem essa regra. Por isso, pode ser necessário buscar um advogado.
O mais indicado é que, assim que a cobrança for indevida, você procure um especialista na sua cidade. Essa medida garante uma avaliação adequada do caso, considerando não só o pagamento errado, mas todos os prejuízos causados pelo fornecedor.
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Referências Bibliográficas
Grinover, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto: direito material e processo coletivo: volume único. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

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