Categoria: Direito Civil

  • Dano moral: quem tem direito?

    Dano moral: quem tem direito?

    O dano moral é o sofrimento psicológico grave com origem em uma conduta contrária ao direito. Ao ser reconhecido pela justiça, a vítima recebe uma compensação financeira.

    Esse prejuízo pode nascer da violação dos direitos da personalidade (nome, honra, imagem, privacidade). Ou ainda, pode vir de situação grave em que a pessoa foi submetida a um abalo psíquico anormal.

    Neste conteúdo, detalhamos as principais características desse pedido e exemplos no dia a dia. Continue a leitura!

    O que é dano moral?

    Dano moral é o sofrimento psicológico grave decorrente de condutas ilícitas ou descumprimento de contratos. Assim como o dano material e o dano estético, esse prejuízo pode ser indenizado por meio de autocomposição ou processos judiciais.

    Para caracterizar o dano moral, não basta que a pessoa enfrente uma insatisfação cotidiana. Ficar irritado com uma situação, sentir frustração ou experimentar transtornos momentâneos são aborrecimentos comuns, que não justificam responsabilização no âmbito do direito.

    Direitos da personalidade

    A indenização é resultado principalmente da violação dos direitos da personalidade:

    • Direito à honra: proteção contra ofensas, difamações ou calúnias que prejudiquem a reputação ou a dignidade da pessoa.
    • Direito à imagem: garantia de controle sobre o uso e a divulgação da própria imagem, vedando exposições indevidas ou não autorizadas.
    • Direito à privacidade: salvaguarda da intimidade e da vida privada, impedindo interferências ou violações indevidas.
    • Direito ao nome: proteção contra o uso indevido, alteração ou supressão do nome, que representa a identidade do indivíduo.
    • Direito à integridade física e psíquica: preservação contra agressões que causem sofrimento físico ou psicológico grave.

    A exigência de proteção em tais casos está prevista no art. 5 da Constituição Federal e nos artigos artigos 11 a 21 do Código Civil, entre outros. 

    Abalo psicológico

    As compensações financeiras também podem ser causadas por situações em que, no caso concreto, qualquer um teria um forte abalo psicológico. O dano moral configurado decorre do estado emocional ou mental, a que a pessoa teria sido submetida nestes casos.

    Infográfico com o seguinte texto:

Tipos de Dano Moral
1. Violação dos Direitos da Personalidade
- Honra: Ofensas, calúnias e difamações prejudicando a reputação.
- Imagem: Uso ou exposição indevida da imagem sem autorização.
- Privacidade: Interferências na vida íntima da pessoa.
- Nome: Uso indevido, alteração ou supressão do nome.
- Integridade Física e Psíquica: Sofrimento psicológico ou físico grave.
2. Abalo Psicológico Grave
- Situações que geram sofrimento significativo, sem violação direta de direitos da personalidade.
3. Dano Moral em Ricochete
- Sofrimento de uma pessoa em razão de um ato ilícito contra um terceiro.
Exemplo: Filhos que perdem o pai em um acidente de trabalho.
4. Dano Moral In Re Ipsa
- Dano presumido pela própria natureza do ato ilícito, sem necessidade de comprovação de sofrimento.
Exemplo: Protesto indevido, difamação pública.
Casos Comuns de Indenização
✅ Negativação indevida
✅ Protesto sem justa causa
✅ Cobrança vexatória
✅ Abandono afetivo
✅ Ameaças
✅ Calúnia e difamação
✅ Assédio moral
✅ Acidentes de trânsito e trabalho
Casos Que Não Geram Indenização
❌ Ligações de cobrança comuns
❌ Atrasos do INSS sem violação de direitos
❌ Descumprimento de cláusula contratual
❌ Alerta de furto disparado erroneamente

    Como posso provar o dano moral?

    O dano moral é comprovado pela demonstração da violação de direitos da personalidade ou de abalo psicológico grave, considerando o contexto da demanda judicial. Não há exame médico voltado para constatar esse prejuízo, mas se presume que certas condutas, por sua natureza, geram sofrimento significativo em qualquer pessoa.

    Assim, por exemplo, o dano moral decorrente de negativação indevida se fundamenta na presunção de que, em geral, as pessoas se sentem humilhadas e constrangidas ao serem injustamente expostas como devedoras. Não é necessário um laudo psicológico para comprovar que a vítima realmente sofreu esse abalo.

    A conclusão é que o constrangimento moral depende mais do conjunto de provas e evidências do que de um único elemento no processo. Toda a dinâmica dos fatos será analisada para verificar se, no contexto, houve violação aos direitos da personalidade ou sofrimento indenizável. 

    O que é dano moral em ricochete?

    O dano moral em ricochete é o sofrimento grave sofrido por uma pessoa em razão de uma conduta ilícita praticada contra um terceiro. Por exemplo, em um acidente de trabalho que resulte no falecimento do pai, os filhos poderiam pleitear indenização por dano moral em razão da perda.

    São sinônimas as expressões “dano reflexo” e “dano indireto”. 

    O que é dano moral in re ipsa?

    Dano moral in re ipsa é aquele que não exige comprovação do sofrimento ou abalo psicológico da vítima, pois o dano é presumido pela própria natureza do ato ilícito praticado. A expressão latina in re ipsa significa “na coisa em si”, indicando que o dano decorre diretamente do fato ocorrido, sendo inerente à violação de um direito.

    Geralmente, os casos de dano moral in re ipsa consolidados na jurisprudência permitem identificar causas com alto potencial de sucesso para obtenção de indenização. Negativação e protesto indevidos, difamação pública e violação de direitos da personalidade são exemplos.

    Qual a diferença entre dano moral, dano material e dano estético?

    O dano moral é o abalo psicológico decorrente da conduta ilícita; o dano material é o prejuízo aos bens patrimoniais e o dano estético é a limitação física causada. Por exemplo, em um acidente de trânsito, a vítima pode sofrer dano moral pelo trauma, dano material pela destruição do veículo e dano estético por cicatrizes permanentes.

    Quando cabe a indenização por danos morais?

    Os danos morais são configurados nas violações aos direitos da personalidade ou abalo psicológico grave.

    Negativação indevida

    Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, como SPC/Serasa, presume dano moral in re ipsa. A vítima sofre constrangimento e humilhação, sem precisar provar o sofrimento. Exemplo: ser negativado por dívida já paga.

    Protesto indevido

    Protesto de título sem justa causa gera dano moral, pois expõe a vítima a vexame público. É um caso in re ipsa, comum em cartórios. Exemplo: protesto de boleto quitado indevidamente.

    Cobrança vexatória

    Cobranças indevidas, com humilhação ou exposição, configuram dano moral por violar a dignidade. Ocorre em ligações insistentes ou ameaças públicas. Exemplo: cobrador constranger devedor em local de trabalho.

    Abandono afetivo

    O abandono afetivo, como ausência de cuidado parental, pode gerar dano moral aos filhos. A falta de vínculo emocional causa sofrimento grave. Exemplo: pai que ignora filho por anos.

    Ameaça

    Ameaças que geram medo ou insegurança configuram dano moral por abalo psicológico grave. A gravidade depende do contexto da intimidação. Exemplo: receber ameaças de agressão após disputa comercial.

    Calúnia

    Imputar falsamente um crime a alguém, prejudicando sua honra, gera dano moral in re ipsa. A difamação pública presume sofrimento. Exemplo: acusar alguém de roubo sem provas.

    Assédio moral

    Assédio moral no trabalho, como humilhações ou pressões excessivas, causa dano moral significativo. A repetição de atos vexatórios gera sofrimento. Exemplo: chefe ridicularizar funcionário perante colegas.

    Acidente de trânsito

    Acidentes de trânsito com lesões graves ou morte podem gerar dano moral às vítimas. Familiares também podem sofrer dano em ricochete. Exemplo: vítima de colisão com sequelas físicas.

    Acidente de trabalho

    Acidentes laborais que causem lesões ou morte configuram dano moral, especialmente por negligência. Familiares podem pleitear dano reflexo. Exemplo: trabalhador ferido por falta de equipamento de segurança.

    Desconto indevido em pagamento

    Descontos salariais ou bancários sem autorização violam direitos e geram dano moral. A vítima enfrenta transtornos financeiros e constrangimento. Exemplo: banco descontar valores de conta após dinheiro não sair do caixa.

    Corte indevido de energia elétrica

    Corte de energia por erro da concessionária, como dívida quitada, gera dano moral. A vítima sofre transtornos e humilhação. Exemplo: residência sem luz por falha administrativa da empresa.

    Quais casos não geram danos morais?

    Algumas situações já foram reconhecidas pela jurisprudência como mero aborrecimento, não sendo comum ocorrer indenizações.

    Notificações de cobrança

    O envio de mensagens de cobrança e ligações de notificação extrajudicial, por si só, não costuma gerar dano moral.

    Dano moral no INSS

    O dano moral contra o INSS costuma exigir provas robustas de violação dos direitos da personalidade. Não é comum que atrasos ou não concessão de benefícios gerem indenizações.

    Violação de contrato

    A mera violação de cláusula contratual, como atraso no pagamento ou na entrega, não costuma gerar dano moral.

    Alerta de furto em loja

    O equívoco ao disparar o alerta de furto em loja, ao passar com um produto na saída, também não costuma gerar indenizações.

    Qual a importância do advogado para danos morais?

    O advogado de danos morais pode propor medidas judiciais e extrajudiciais.

    Avaliação do caso

    O especialista analisará se as características do caso geram o direito a indenização.

    Negociação

    O profissional pode negociar acordos com as outras partes, em busca de indenizações. É uma vantagem, por exemplo, em relação ao Procon e ao Consumidor Gov, nos quais os pagamentos não são comuns.

    Processo judicial

    Os processos judiciais exigem a participação do advogado, que levará o pedido de danos morais ao juiz. 

    Em resumo, o dano moral é uma situação que exige análise cuidadosa, devido à dificuldade em comprovar sua ocorrência. O advogado é o profissional capacitado para realizar essa avaliação e identificar a estratégia mais adequada para o processo judicial. 

    Para saber mais sobre o papel do especialista, leia também o conteúdo sobre advogado de pequenas causas!

  • Cartório em Nova Friburgo: Certidões e registros

    Cartório em Nova Friburgo: Certidões e registros

    Precisamos de um cartório em Nova Friburgo para realizar procedimentos fora da justiça. Existem dois tipos mais importantes: o Registro de Pessoas Naturais (RCPN) e o Registro Geral de Imóvel (RGI).

    Os serviços podem incluir protestos, reconhecimentos de firma e escrituras públicas. E, mais recentemente, os cartórios receberam a atribuição para realizar divórcios e inventários amigáveis.

    Tudo isso permite que processos demorados tenham tempo reduzido, melhorando os serviços públicos para o cidadão. Neste conteúdo, você encontra tudo para localizar um cartório em Nova Friburgo. Vamos lá?!

    Sumário

    1. Como pedir uma certidão de inteiro teor?
      1. Certidão materializada
      2. Certidão com cópia reprográfica
      3. Pesquisa de registro público
    2. Quais são as opções de cartório em Nova Friburgo (RJ)?
      1. Cartório 1º ofício de Nova Friburgo
      2. Cartório 2º Ofício de Nova Friburgo
      3. Cartório 3º Ofício de Nova Friburgo
      4. Cartório 4º Ofício de Nova Friburgo
      5. RCPN1 de Nova Friburgo
      6. Unidade Interligada no Hospital Maternidade
      7. Cartório RCPN 3º Distrito Campo do Coelho
      8. Cartório RCPN 4º Distrito Campo Amparo
      9. Cartório RCPN 5º Distrito Campo Lumiar
      10. Cartório RCPN 6º Distrito Conselheiro Paulino
      11. Nova Friburgo DCP
      12. Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)
    3. Qual o melhor cartório em Nova Friburgo?
    4. Como funciona um cartório?
    5. Quais são os tipos de cartório em Nova Friburgo?
      1. Registro de Imóveis
      2. Cartório de Registro de Pessoas Naturais (RCPN)
      3. Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)
      4. Cartório de Notas
      5. Cartório de Protesto
      6. Cartório de Registro de Títulos e Documentos
      7. Quais são os serviços de advogado nos cartórios?
      8. Cartório em Nova Friburgo:
    6. Em resumo
      1. Quais os serviços que o cartório oferece?
      2. Quais são os tipos de cartório?
      3. Qual a função do cartório de notas?
      4. Como funciona o cartório?

    Como pedir uma certidão de inteiro teor?

    A certidão de inteiro teor é um documento em que o cartório descreve tudo o que está nos arquivos relacionados à uma pessoa, bem ou direito. É muito comum fazer essa solicitação nos processos de cidadania, em que precisamos comprovar nomes de pais, avós, bisavós etc.

    Certidão materializada

    A certidão materializada é impressa em papel oficial. Ela se diferencia da certidão digital, em que o interessado recebe um arquivo com o conteúdo do registro público.

    Certidão com cópia reprográfica

    A cópia reprográfica é emitida com uma reprodução exata do registro, como se fosse uma xérox ou escaneamento. É o modelo mais completo, mas geralmente não é exigido.

    Pesquisa de registro público

    A pesquisa de registro público ocorre quando não há os dados da certidão. Neste caso, o cartório buscará os arquivos por data e nome da pessoa. Por exemplo, pessoas que nasceram no século passado podem não ter tido o registro digitalizado, demandando essa investigação antes de pedir a certidão

    Quais são as opções de cartório em Nova Friburgo (RJ)?

    A cidade de Nova Friburgo conta com diversos cartórios extrajudiciais, que são aqueles que praticam atos fora da justiça.

    Cartório 1º ofício de Nova Friburgo

    O cartório do 1º Ofício de Nova Friburgo é conhecido como “Cartório Braune”, devido ao nome do seu titular. Ele está localizado na Rua Doutor Ernesto Brasílio, 48, 1º Andar, sala 105, Centro, Nova Friburgo (RJ).

    O atendimento presencial vai das 09:00 às 17:30 horas.

    Guia de Cartório em Nova Friburgo: cartório do 1º Ofício.

Dados completos:

CARTÓRIO 1º OFÍCIO NOVA FRIBURGO
Código CNJ: 088831.
Titular: Marcelo Braune
Atribuições: Ofícios e Atos de Notas e Ofícios e Atos do Registro de Imóveis
Telefone: (22) 2523-0001.
Email: 1ofic-nf@netflash.com.br

    Cartório 2º Ofício de Nova Friburgo

    O cartório do 2º ofício está localizado na Rua Doutor Ernesto Brasilio, 22, Loja 26, Centro, Nova Friburgo (RJ). O horário de atendimento das 09:00 às 17:30.

    Guia de Cartório em Nova Friburgo: 
CARTÓRIO 2º OFÍCIO NOVA FRIBURGO
Código CNJ: 093484.
Titular: Luiz Carlos Catarcione
Atribuições: Ofícios e Atos de Notas e Ofícios e Atos do Registro de Imóveis
Telefone: (22) 2522-3658
Email: segundooficionf@hotmail.com

    Cartório 3º Ofício de Nova Friburgo

    O cartório do 3º Ofício de Nova Friburgo atende presencialmente das 9:00 às 17:30. Seu endereço é Rua Doutor Ernesto Brasílio, 48, Sobrelojas 01, 02, 05 e 07, Lj 01, Centro.

    Guia de Cartório em Nova Friburgo:
CARTÓRIO 3º OFÍCIO NOVA FRIBURGO
Código CNJ: 089110.
Titular: Lohanna Coser Bitti
Atribuições: Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Ofícios e Atos de Notas eTabelionatos de Protesto de Títulos.
Telefone: (22) 2522-2919 e (22) 2519-2482
Email: protesto@cart3oficionf.com.br

    Cartório 4º Ofício de Nova Friburgo

    O Cartório do 4º Ofício de Nova Friburgo está localizado na Rua Augusto Cardoso, 38, Loja/Sobreloja. O atendimento presencial vai das 09:00 às 17:30 horas.

    Guia de Cartório em Nova Friburgo:
CARTÓRIO 4º OFÍCIO NOVA FRIBURGO
Código CNJ: 092379
Titular: Jader Lucio De Lima Carvalho Pessoa
Atribuições: Ofícios e Atos de Notas e Ofícios e Atos do Registro de Imóveis
Telefone: (22) 2521-1436 e (22) 2521-1438
Email: jaderpessoa@gmail.com e oficio4friburgo@gmail.com

    RCPN1 de Nova Friburgo

    O RCPN 1º Distrito está localizado na Rua Prefeito José Eugênio Muller, 4, Centro, Nova Friburgo (RJ). O atendimento vai das 10:00 às 17:00 em dias úteis.

    Esse cartório fica aberto nos finais de semana e feriados, das 09:00 às 12:00.

    Guia Cartório em Nova Friburgo:

RCPN 1ª Distrito Privativo de Interdições e tutelas da comarca de Nova Friburgo
Código CNJ: 092536
Titular: Raquel Pereira Hill
Atribuições: Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas
Telefone: (22) 2533-0206
Email: carthill@gigalink.com.br e carthill@terra.com.br

    Unidade Interligada no Hospital Maternidade

    O cartório do 1º Distrito RCPN conta com uma unidade anexa à maternidade de Nova Friburgo. O endereço é Travessa Antônio Fernandes Moreira, 12, Centro, Nova Friburgo, e o atendimento vai das 09:00 às 12:00 horas.

    Guia de Cartório em Nova Friburgo:
Unidade Interligada no Hospital Maternidade Doutor Mário Dutra de Castro
Código CNJ: 28610410
Titular: Raquel Pereira Hill
Atribuições: Civil das Pessoas Naturais e Ofícios e Atos de Notas
Telefone: (22) 2522-0514 e (22) 99843 - 4333
Email: carthill@gigalink.com.br

    Cartório RCPN 3º Distrito Campo do Coelho

    O cartório de Campo do Coelho fica na Rua Jones Mendes Muniz, 07, lojas 02 e 03, Campo do Coelho, Nova Friburgo. O atendimento vai das 09:00 às 17:00 durante a semana e das 09:00 às 12:00 nos finais de semana.

    Guia de Cartório em Nova Friburgo:
Cartório RCPN 3º Distrito Campo do Coelho
Código CNJ: 092858
Titular: Leonardo Pires de Campos Daflon Ferro
Atribuições: Civil das Pessoas Naturais e Ofícios e Atos de Notas
Telefone: (22) 2543-1221 e (22) 99227-6719
Email: cartoriocampodocoelho@hotmail.com

    Cartório RCPN 4º Distrito Campo Amparo

    O cartório de Amparo Nova Friburgo está localizado na rua Rua Antônio Lugon, 34, Amparo, Nova Friburgo. Ele atende de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00. Já nos finais de semana o serviço vai das 9 às 12 horas.

    Guia de Cartório em Nova Friburgo: 
Cartório RCPN 4º Distrito Campo Amparo
Código CNJ: 093047
Titular: Zilanda Fernandes Nepomuceno
Atribuições: Civil das Pessoas Naturais e Ofícios e Atos de Notas
Telefone: (22) 2541-1689
Email: rcpn.amparo@gmail.com

    Cartório RCPN 5º Distrito Campo Lumiar

    O cartório de Lumiar está localizado na Praça Carlos Maria Marchon 10, Lumiar, Nova Friburgo. O atendimento vai das 9 horas às 17 horas durante a semana. Já nos finais de semana, o cartório de Lumiar encerras atividades ao meio-dia.

    Guia de Cartório em Nova Friburgo:
Cartório RCPN 5º Distrito Campo Lumiar
Código CNJ: 092890
Titular: Leonardo Pires de Campos Daflon Ferro
Atribuições: Civil das Pessoas Naturais e Ofícios e Atos de Notas
Telefone: (22) 3016-5720 , (22) 98815-3321 e (22) 98805-3320.
Email: cartoriolumiar@hotmail.com

    Cartório RCPN 6º Distrito Conselheiro Paulino

    O cartório de conselheiro fica na Rua José de Queiroz, 85, lojas 06, 07 e 08, salas 101 e 102, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo. Seu atendimento vai das 09:00 às 17:00 em dias úteis.

    No final de semana, o cartório de Conselheiro finaliza o expediente às 12 horas.

    Guia de Cartório em Nova Friburgo:
Cartório RCPN 6º Distrito Conselheiro Paulino
Código CNJ: 093021
Titular: Marcelo Braune
Atribuições: Civil das Pessoas Naturais e Ofícios e Atos de Notas
Telefone: (22) 2527-1955 (22) 99621-8140
Email: cartoriorcpn6distrito@hotmail.com

    Nova Friburgo DCP

    O DCP é o cartório de distribuição do TJRJ. Ele está localizado na Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, Nova Friburgo (RJ), no prédio anexo ao fórun.

    O atendimento vai das 11:00 às 17:00. 

    Guia de Cartório e Nova Friburgo:
NOVA FRIBURGO DCP
Código CNJ: 090027
Titular: Elias Rocha Monteiro
Atribuições: Registros de Distribuição
Telefone: (22) 2524-2189, 2524-2214 e 2524-2222
Email: distribnfr@tjrj.jus.br

    Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)

    O RCPJ em Nova Friburgo é realizada pelo 3º Ofício de Justiça. Ele está localizado em Rua Doutor Ernesto Brasílio, 8, Centro, Nova Friburgo (RJ). 

    Guia de Cartório em Nova Friburgo:
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)
Código CNJ: 089110
Titular: Lohanna Coser Bitti
Atribuições: Registros de Pessoas Jurídicas
Telefone: (22) 2522-1650
Email: cartorio3oficionf@cartorio3oficionf.com.br

    Qual o melhor cartório em Nova Friburgo?

    Os serviços do cartório de Conselheiro Paulino são os mais utilizados, devido ao fácil acesso pelo WhatsApp. Diversos procedimentos, como dissolução de União Estável e escrituras, podem ser realizados em poucos dias.

    Como funciona um cartório?

    O cartório é uma unidade do serviço público que pratica atos de arquivamento, registro, averbação, notas e outras funções. Contudo, diferentemente do INSS e do Procon, eles não são geridos diretamente pelos governos.

    Historicamente, esse serviço era delegado e transferido hereditariamente. Assim, o cartório pertencia a determinada família, passando de geração em geração.

    Atualmente, existe o concurso público para titularidade de cartórios.

    Quais são os tipos de cartório em Nova Friburgo?

    Os tipos de cartório de Nova Friburgo compreendem o RGI, RCPN, RCPJ, Notas, títulos e documentos.

    Registro de Imóveis

    O cartório de Registro de Imóveis (RGI) é responsável por documentar, alterar e arquivar atos relacionados aos bens imóveis:

    • terrenos;
    • casas;
    • apartamentos;
    • salas comerciais;
    • lojas;
    • galpões.

    Nele, podemos obter dados sobre o histórico do imóvel, obter certidões e realizar as averbações necessárias. Por exemplo, antes de fazer a compra, além do IPTU, verificamos a matrícula do imóvel em busca de restrições.

    Cartório de Registro de Pessoas Naturais (RCPN)

    O registro civil de pessoas naturais é responsável por manter o histórico do indivíduo:

    • nascimento;
    • estado civil;
    • capacidade;
    • morte das pessoas.

    Registros de nascimento, casamento e óbito estão entre as atribuições desse cartório.

    Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)

    O RCPJ faz o registro e formalização de atos constitutivos, alterações e demais documentos das pessoas jurídicas. Esse cartório desempenha um papel fundamental para empresas, associações, fundações e sociedades.

    Cartório de Notas

    O cartório de notas é responsável pela elaboração de instrumentos públicos, como escrituras, inventários e procurações. Ele documenta fatos e situações por exigência legal ou interesse das pessoas.

    Cartório de Protesto

    O cartório de protesto é responsável por certificar o descumprimento de obrigações e emitir cobrança formal. Seus atos ficam registros para que os credores conheçam as pessoas devedoras. Por isso, é bastante utilizado por empresários e organizações que atuam no setor de cessão de crédito.

    Cartório de Registro de Títulos e Documentos

    O RTD tem como principal função dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos não atribuídos a outros cartórios. O registro garante a preservação do documento e sua oponibilidade contra terceiros.

    Quais são os serviços de advogado nos cartórios?

    Os advogados podem atuar em procedimentos nos cartórios, como procurações, escrituras públicas e averbações em registros de imóveis. Mais recentemente, os profissionais receberam a possibilidade de realizar procedimentos de família e sucessões fora do judiciário.

    Cartório em Nova Friburgo:

    • elaboração de procurações públicas;
    • escrituras públicas (venda, doação, etc.);
    • formalização de testamentos;
    • abertura de inventários extrajudiciais;
    • regularização de imóveis (usucapião, retificações);
    • registro de averbações (estado civil, regime de bens);
    • assessoramento em partilhas e doações;
    • reconhecimento de paternidade e filiação;
    • procedimentos de divórcio extrajudicial.

    Há diversas opções de cartório em Nova Friburgo. Ao contar com um advogado, você garante o cumprimento da legislação, agilizando o procedimento e facilitando os atos extrajudiciais. 

    Para conhecer os serviços em cartório, entre em contato pelo WhatsApp!

    Em resumo

    Quais os serviços que o cartório oferece?

    Os cartórios realizam procedimentos como procurações, escrituras, testamentos, inventários extrajudiciais, averbações, registros de imóveis e protestos.

    Quais são os tipos de cartório?

    Os tipos de cartórios são:

    • Registro de Pessoas Naturais (RCPN);
    • Registro de Imóveis (RGI);
    • Registro de Pessoas Jurídicas (RCPJ);
    • Notas;
    • Protesto;
    • Títulos e Documentos.

    Qual a função do cartório de notas?

    Os cartórios de notas elaboram escrituras, inventários, procurações, entre outros documentos, garantindo autenticidade e segurança jurídica.

    Como funciona o cartório?

    Os cartórios são atribuídos a delegados responsáveis que façam a gestão do serviço público. Assim, de acordo com o tipo de atribuição, são praticados atos de registro, averbação, notas, emissão de certidões etc.

  • Cessão de crédito no Código Civil: Art. 286 a 298!

    Cessão de crédito no Código Civil: Art. 286 a 298!

    Cessão de crédito é o negócio jurídico em que a posição jurídica ativa é transferida para um terceiro. Trata-se de um instituto com importantes efeitos práticos no dia a dia.

    Com ele, uma pessoa pode adquirir o crédito oriundo da obrigação, pagando com deságio. É uma operação muito comum no mercado de crédito: antecipação de recebíveis e factoring, por exemplo.

    Logo abaixo, comentamos os dispositivos do Código Civil, do artigo 286 ao artigo 298. Continue a leitura para sanar suas dúvidas!

    1. Artigo 286 — Previsão legal da cessão de crédito e suas limitações
      1. Posições jurídicas na cessão de crédito:
      2. Tipos de cessão de crédito:
      3. Limites da cessão de crédito
        1. Cessão de crédito não altera a natureza da dívida
        2. Crédito tributário e empréstimo compulsório
        3. Pontuação de programas de milhas
      4. Astreinte
      5. Convenção entre as partes no instrumento da obrigação
    2. Artigo 287 — Disciplina dos acessórios na cessão de crédito
    3. Art.288 — Eficácia contra terceiro e forma solene
    4. Art.289 — Averbação do crédito hipotecário
    5. Art. 290 — Notificação do devedor
      1. Notificação:
    6. Art. 291 — Múltiplas cessões sobre o mesmo crédito e pagamento
    7. Art. 292. — Eficácia liberatória do pagamento na cessão de crédito
    8. Art. 293. Atos de conservação do crédito
    9. Art.294 — Oposição de exceções contra o cessionário
      1. Factoring e FIDC
    10. Art 295. Responsabilidade do cedente
    11. Art 296. Responsabilidade pela solvência
      1. Pro solvendo e pro soluto
    12. 297 — Limites da responsabilidade pro solvendo
      1. Alcance da responsabilidade pro solvendo:
    13. Art. 298 — Cessão de crédito penhorado
    14. Resumindo a cessão de crédito

    O artigo 286 do Código Civil permite ao credor ceder a sua posição jurídica para um terceiro. Essa operação pode ser total ou parcial, assim como operada a título gratuito ou oneroso.

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Imagine um pequeno negócio que realizou vendas por cartão de crédito e somente receberá daqui há 3 meses. Para manter o fluxo de caixa, o empresário pode ceder esse direito de crédito para um terceiro.

    Posições jurídicas na cessão de crédito:

    • cedente — quem oferta o crédito para o terceiro;
    • cessionário — o terceiro quem adquire o crédito com a operação;
    • cedido — o devedor, que, em regra, não pode se opor a cessão.

    É comum o cessionário pagar menos que o valor de face do título. Por exemplo, um crédito de R$1.000,00 poderia ser comprado por R$950,00, tendo um deságio de 50 reais como lucro do adquirente.

    A operação prevista no art. 286 do CC é descrita como cessão convencional. Ela decorre da vontade das pessoas em realizar um negócio jurídico, transferindo a posição jurídica ativa. Há também casos em que a cessão é operada por lei ou por decisão judicial.

    Tipos de cessão de crédito:

    • convencional;
    • legal.
    • judicial.

    Limites da cessão de crédito

    A cessão de crédito não pode ser operada quando se opõe:

    • a natureza da obrigação;
    • a lei;
    • a convenção entre as partes.

    Trata-se de o ponto em que há mais controvérsia em relação à interpretação do art. 286 do CC.

    Cessão de crédito não altera a natureza da dívida

    A transmissão do direito não muda a natureza do crédito (Resp 1987424/SP). Por isso, se existem vantagens jurídicas inerentes ao tipo de obrigação, elas permanecem válidas.

    Cotas condominiais (REsp 1570452 / RJ), por exemplo, permanecem como obrigações propter rem, mesmo após serem cedidas. Outro exemplo é o precatório alimentar, que mantém a natureza e preferência no pagamento por parte dos entes públicos.

    Muito cuidado com as exceções e privilégios personalíssimos. Por exemplo, a compra do crédito do consumidor por entidade não faz a cessionária exercer os direitos do vulnerável (Resp 1266388/SC).

    Outro caso é o crédito trabalhista em falência, que perderá essa condição ao ser cedido para pessoa que não era empregada da organização (Resp 1526092/SP).

    Crédito tributário e empréstimo compulsório

    O crédito tributário e o empréstimo compulsório seguem as regras gerais do Código Civil. Em princípio, não há disciplina específica que proíba a sua cessão (Resp 1215574/ES).

    Fique atento, especialmente no crédito tributário, quando leis estaduais criam condições ou impedem a cessão do crédito. Tais casos geram interpretações restritivas da legislação (Resp 67005/DF).

    Pontuação de programas de milhas

    As pontuações dos programas de milhas seguem as regras do Código Civil. É possível que uma cláusula no regulamento do programa impeça a cessão de crédito (Resp 2011456/SP).

    Astreinte

    A astreinte, inicialmente, é uma sanção para desmotivar ou motivar o comportamento de uma pessoa no processo. Porém, após o inadimplemento da conduta ou da abstenção de conduta prevista, ela se torna uma indenização e pode ser alvo de cessão de crédito (Resp 1999671/PR).

    Convenção entre as partes no instrumento da obrigação

    A cláusula que impede a cessão do crédito deve estar prevista no próprio instrumento de dívida. Do contrário, mesmo que o devedor se oponha ao negócio jurídico, a transmissão dos direitos será realizada de forma válida.

    Artigo 287 — Disciplina dos acessórios na cessão de crédito

    Os direitos acessórios seguem o destino do crédito. A exceção é a disposição expressa em sentido contrário.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Um exemplo de disposição expressa é a escritura pública do precatório. Ela pode prever que apenas o capital será transferido, sem os juros (Resp 1483475/DF). 

    Art.288 — Eficácia contra terceiro e forma solene

    A cessão de crédito tem efeitos entre as partes de imediato. No entanto, ela só valerá contra terceiros se respeitar a forma legalmente prescrita: instrumento público ou o instrumento particular com os requisitos do art. 654§1º:

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 do art. 654.

    Confira o teor do art. 654§1º:

    § 1 o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    Mudando a ordem e adaptando para a cessão de direito, não existe dificuldades em elaborar esse termo:

    • qualificação do cedente e do cessionário;
    • objetivo e extensão da cessão do crédito;
    • local;
    • data.

    O devedor, como fica claro no instrumento particular, não participa da cessão de crédito. A eficácia a que se refere o art. 288 não diz respeito a ele.

    Art.289 — Averbação do crédito hipotecário

    O crédito hipotecário transferido pode ser averbado no registro do imóvel.

    Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    Com isso, fica assegurada a publicidade e eficácia contra terceiros.

    Art. 290 — Notificação do devedor

    A notificação do devedor pode ser realizada por qualquer dos envolvidos, cessionário ou cedente. Ademais, embora seja recomendável usar um documento escrito, não existe obstáculo a forma oral.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    É muito bem estabelecido que a notificação não é um critério de validade da cessão de crédito. A diferença está apenas em quem pode receber a dívida.

    Antes da notificação, o devedor pode pagar ao cedente. Nesse caso, ele será considerado credo putativo (que parece legitimamente real), e a legislação terá a obrigação por satisfeita.

    Depois de ciente, a dívida será extinta pelo pagamento apenas se for direcionado para o cessionário.

    Notificação:

    • antes — o devedor pode pagar ao cedente ou ao cessionário;
    • depois — só pode pagar ao cessionário.

    A citação produz os mesmos efeitos da notificação. Ademais, o conhecimento do devedor pode ser declarado por ele em escrito público ou particular.

    Art. 291 — Múltiplas cessões sobre o mesmo crédito e pagamento

    Quando existem múltiplas cessões sobre o mesmo crédito, o primeiro passo é analisar se todas são eficazes. A seguir, o pagamento será válido para quem tiver o título em posse e realização a sua tradição.

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Não importa a ordem cronológica das cessões e notificações, mas apenas a posse do título.

    Art. 292. — Eficácia liberatória do pagamento na cessão de crédito

    O art. 292 do CC esclarece a eficácia liberatória dos diferentes tipos de pagamento realizados pelo devedor.

    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

    O devedor que paga ao cedente antes de conhecer a cessão está liberado. Isso também ocorre no caso do art. 291, em que existe a apresentação do título.

    A escritura pública é um documento que fica arquivado no cartório extrajudicial. Por isso, não é possível fazer a tradição do título, eis que somente existem cópias do documento com as pessoas.

    No caso de escritura pública, quem notificar primeiro receberá do devedor. 

    Art. 293. Atos de conservação do crédito

    O cessionário pode atuar para preservar seu crédito, mesmo antes de notificar ao devedor. Cobrar valores devidos e evitar o curso da prescrição são exemplos.

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    Uma questão relevante é a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção do crédito. A ausência de notificação não impede que o cessionário faça semelhante registro (REsp 1401075 / RS).

    Art.294 — Oposição de exceções contra o cessionário

    O momento em que o devedor toma ciência da cessão possibilita a oposição das exceções que existiam contra o cedente. Por exemplo, se o negócio jurídico foi praticado com coação, é o momento de indicar essa defesa.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Não existe um prazo para utilizar dessa oposição. No caso da ciência por citação, o momento oportuno é a contestação. Nos demais, é importante que a oposição seja realizada em tempo razoável após o conhecimento da cessão.

    Ademais, a cessão de crédito torna possível alegar exceções contra o cessionário. Por exemplo, pode ser que exista uma dívida a ser compensada com o novo credor.

    Factoring e FIDC

    Os direitos de crédito podem ser comprados por empresas que realizam o factoring ou por Fundos de Investimento Creditórios (FIDC). Quando se trata de título de crédito, é importante verificar qual foi a modalidade de transferência e para quem foi realizada.

    No factoring, mesmo diante de um título cambial, a operação ocorre por cessão de crédito (Resp 1717382/SC). Isso permite a oposição de exceções pessoais contra o cessionário.

    Por sua vez, o FIDC pode realizar tanto a cessão de crédito como receber o direito por endosso. Nesse segundo caso, existe a restrição da discussão à matéria cambial. Logo, as exceções pessoais não serão oponíveis (Resp. 1634958/Sp e 1909459/SC).

    Art 295. Responsabilidade do cedente

    A responsabilidade na cessão por título oneroso abrange a existência da dívida no momento da operação.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    A inexistência ou invalidade da obrigação são exemplos de responsabilidade. É o caso, para ilustrar, de as duplicatas cedidas serem frias (Resp 1289995/PE).

    Na cessão a título gratuito, a responsabilidade pela existência do crédito exige má-fé. Isto é, é preciso provar que a pessoa sabia que o valor já não existia quando da transmissão.

    Art 296. Responsabilidade pela solvência

    A responsabilidade pela solvência do crédito é uma exceção.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    O cedente se responsabiliza pela existência do débito. Apenas dispondo em contrário, será exigido em caso de não pagamento.

    Ainda assim, essa responsabilidade é subsidiária. Antes de buscar o ressarcimento, o cessionário precisa tomar providências para cobrar a dívida do devedor.

    Pro solvendo e pro soluto

    As responsabilidades pela existência do crédito é chamada de pro soluto, enquanto aquela pela solvência é a pro solvendo.

    297 — Limites da responsabilidade pro solvendo

    A responsabilidade pro solvendo alcança valores pagos e despesas:

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

    Alcance da responsabilidade pro solvendo:

    • valor pago pelo título;
    • despesas com cobrança;
    • despesas com a cessão;
    • juros.

    Geralmente, as operações de cessão de crédito ocorrem com deságio. Por isso, o valor principal não é o total do crédito, mas apenas o pagamento realizado na transmissão do direito.

    Art. 298 — Cessão de crédito penhorado

    O credor pode transmitir o crédito até o momento em que toma ciência da penhora realizada. Geralmente, isso ocorre com notificação, averbação no registro público ou intimação da decisão judicial. 

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    Já o devedor pode pagar ao credor enquanto não for notificado da penhora. Aqui, quem pagou está liberado da obrigação, e os direitos do terceiro ficam resguardados apenas contra o credor. Após a ciência, o pagamento será direcionado ao terceiro.

    Em todo caso, o apoio do advogado será essencial para não cometer erros.

    Resumindo a cessão de crédito

    Uma cessão de crédito ocorre com a transferência da posição ativa. O devedor não precisa concordar com ela. Ele deve ser notificado para que o pagamento seja direcionado ao cessionário e seja possível opor as exceções pessoais.

    A validade da cessão está condicionada a inexistência de oposição na lei, natureza da obrigação ou convenção entre as partes. Em caso de cláusula que proibitiva, ela deve vir escrita no instrumento da dívida.

    Outro cuidado relevante é o pagamento. O devedor, diante de múltiplas cessões, deve quitar aquela que vier acompanhada da tradição do título. A exceção é a cessão por escritura pública, que segue a ordem da notificação.

    Penhoras só impedem a cessão e o pagamento quando o titular da posição jurídica, respectivamente credor e devedor, são cientificados. Só assim, o terceiro terá condições de invalidar o ato.

    Sendo assim, a cessão de crédito é um instituto com diversos detalhes que precisam ser observados, especialmente para sua eficácia. É preciso verificar questões como notificação, cláusulas e instrumento utilizado, entendendo suas repercussões para o resultado do negócio jurídico.

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    Referências bibliográficas

    1. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
    2. Código Civil comentado – doutrina e jurisprudência / Anderson Schreiber … [et al.]. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.