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Dr. Henrique Rezende

Especialista em Direito do Consumidor, Previdenciário e Civil. Atendimento presencial em Nova Friburgo e online para toda região.

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Dr. Henrique Rezende - Advogado em Nova Friburgo

Pode cobrar taxa de funcionamento de MEI?

A cobrança de taxa de funcionamento de MEI é indevida. Por lei, a isenção do MEI alcança praticamente todos os custos relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento e alvará.

Contudo, é comum que municípios realizem cobranças indevidamente, seja por erros de cadastro ou por interpretações equivocadas da legislação. Essa prática pode gerar transtornos significativos. A inscrição em dívida ativa e o protesto do débito são exemplos.

Neste artigo, explicamos o fundamento legal que garante a isenção do MEI. Continue a leitura e aprenda o que fazer para anular cobranças irregulares!

O que é Microempreendedor Individual?

O MEI é um modelo empresarial simplificado, criado pela Lei Complementar nº 128/2008. Seu objetivo é formalizar pequenos comerciantes e prestadores de serviços com faturamento anual de até R$ 81.000,00.

Esse modelo empresarial oferece um regime tributário e administrativo facilitado, incentivando a formalização de negócios.

As principais obrigações do MEI são:

  • pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que unifica os tributos (INSS, ICMS e/ou ISS);
  • entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
lustração em estilo cartoon de um homem sorridente com blazer verde dando um joinha, ao lado do texto "Benefícios do MEI" em destaque.

As vantagens do modelo são estar em dia com as obrigações fiscais e receber a proteção do INSS. O MEI pode, por exemplo, se requerer a aposentadoria quando completar a idade e requisitos necessários.

Quais são as isenções do MEI?

A isenção do MEI está prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). Com a alteração promovida pela Lei Complementar nº 147/2014, o benefício foi ampliado.

O art. 4º, § 3º, da LC nº 123/2006 estabelece que gratuidade para diversas despesas. Os custos referentes à abertura, inscrição, registro, alvará e licença são exemplos. Mais importante, os custos de funcionamento e fiscalização também devem ser reduzidos a zero.

Art. 4º, § 3º – Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que essa isenção é ampla. Elaabrange as taxas municipais decorrentes do poder de polícia, como as de fiscalização de funcionamento e vigilância sanitária.

STJ — REsp 1812064/MG — O Tribunal pacificou que a isenção de “todos os custos” para o MEI, prevista na LC 123/2006, engloba a desoneração de taxas de fiscalização de funcionamento e de vigilância sanitária.

Portanto, a cobrança de qualquer taxa de funcionamento pelo município é ilegal. Mesmo que exija o alvará de funcionamento do MEI, o custo dele deve ser zero.

Pode cobrar taxa de funcionamento de MEI?

A taxa de funcionamento de MEI não está correta. Quem atua como microempreendedor não paga pelas fiscalizações e alvarás emitidos pelo município.

Você pode buscar um advogado para tomar as providências necessárias e dar baixa na dívida, se for o caso.

O MEI paga o IPTU?

O IPTU é um imposto ligado ao imóvel. Por isso, a isenção de taxas de funcionamento do MEI não alcança esse tributo.

Além disso, ele não está previsto na lista de cobranças unificadas pela DAS-MEI. Portanto, fique atendo para manter essa obrigação em dia.

Como dar baixa na dívida ativa do MEI?

A taxa de funcionamento de MEI pode ser baixada por processo administrativo ou por decisão judicial. No primeiro caso, o pedido é realizado junto ao município, que avaliará a demanda. No segundo, o poder judiciário é acionado para reconhecer a inexistência do débito.

É muito comum que, caso não haja um protesto, o município seja procurado para resolver a dívida tributária. É que, por se tratar de pequeno valor, nem sempre é viável mover uma demanda judicial. Assim, antes do processo, busca-se a solução administrativa.

Um processo pode demorar mais de três anos na maioria dos municípios. A exceção são os locais em que existe o juizado de fazenda pública. Esse juizado apresenta um processo simplificado, que costuma terminar em até um ano.

Logo, é importante avaliar bem quando é o momento de adotar esse caminho.

O que fazer diante de protesto indevido do MEI?

O MEI pode buscar uma indenização financeira pelo abalo na sua reputação, nome e crédito. Essa compensação financeira exige um processo judicial. Nele, o juiz avaliará as provas e verificará se houve um erro na cobrança pelo município.

Para isso, é necessário ajuizar uma ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Os documentos essenciais para a ação são:

  • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI): Para comprovar o enquadramento como MEI.
  • Certidão de Protesto: Para provar o ato indevido.
  • Extrato do Débito ou Certidão de Dívida Ativa (CDA): Para demonstrar a cobrança que deu origem ao protesto.

Diversos tribunais estaduais já reconheceram o direito à indenização em situações semelhantes:

TJ-PR — Recurso Inominado 0009254-31.2021.8.16.0069 — O tribunal decidiu que a inscrição em dívida ativa e o protesto indevidos de taxas de alvará e funcionamento de MEI geram dano moral in re ipsa.

TJ-RS — Recurso Inominado 50020921020238210094 — Além de declarar a inexigibilidade das taxas, a decisão confirmou o dever do município de indenizar por danos morais devido à execução de dívida ativa.

Uma vantagem é a gratuidade de justiça do ME. Ela será avaliada conforme as condições financeiras do empreendedor. Com extratos bancários, documentos do imposto de renda e declaração anual do MEI, é possível obter o benefício.

Como obter os documentos para dar baixa na dívida ativa do MEI?

Os documentos para dar baixa na dívida ativa de taxa de funcionamento de MEI são obtidos pela internet.

nfográfico em estilo cartoon sóbrio com três documentos ilustrados: CCMEI, Certidão de Protesto e CDA, acompanhados de descrições explicativas sobre sua função no pedido de isenção.

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

O certificado da condição de MEI está disponível no site do Governo Federal. Basta acessar a página e clicar em “Emissão de Comprovante (CCMEI)”. O procedimento exige a conta gov.

Certidão de Protesto

A certidão de protesto é obtido pela Central de Protestos (CENPROT). Após acessar a plataforma com a conta Gov, é possível realizar o pedido para emissão por qualquer cartório do Brasil.

Extrato do Débito ou Certidão de Dívida Ativa (CDA)

O extrato do débito ou da dívida ativa é emitido pelo município. Na maioria das cidades, a emissão ocorre pelo site da prefeitura. Em Nova Friburgo, por exemplo, basta indicar o CNPJ do MEI para verificar a taxa de funcionamento de MEI.

Como proceder ao identificar um protesto indevido?

Ao identificar uma cobrança indevida, você deve buscar uma consulta jurídica com advogado especializado. O profissional analisará se você tem direito à isenção da taxa discutida, encaminhando a solução mais adequada para o caso.

Em caso de cobrança taxa de funcionamento de MEI, esse profissional pode acompanhar todas as etapas. Tudo isso garante mais segurança para você defender os seus direitos e obter uma indenização nos cenários previstos na legislação.

Caso deseje alguma orientação sobre as licenças cobradas do MEI, entre em contato com um especialista da nossa equipe!