Advogado Nova Friburgo e Região

Dr. Henrique Rezende

Especialista em Direito do Consumidor, Previdenciário e Civil. Atendimento presencial em Nova Friburgo e online para toda região.

Falar com Advogado

Dr. Henrique Rezende - Advogado em Nova Friburgo

Venda casada: entenda como funciona!

A venda casada é uma prática abusiva. Consiste em condicionar a oferta de um produto ou serviços à compra de outro.

Um exemplo pode ocorrer no contrato de aluguel. Imobiliárias que recusam seguros que não são de parceiros agem ilegalmente.

Logo abaixo, explicamos o que você pode fazer diante de uma venda casada. Continue a leitura!

O que é venda casada?

Venda casada é impedir a aquisição de um produto ou serviço sem levar outro. Isso pode ser feito de forma direta ou indireta.

Venda casada direta

Na forma direta, existem dois produtos, mas a pessoa deseja apenas um deles. A seguir, o fornecedor proíbe a compra se não for conjunta.

Imagine uma pasta vendida com a escova de dentes. Se não existir uma opção com os produtos separados, o mercado estará fazendo uma venda casada. Isto é, você só pode levar a escova se comprar a pasta e vice-versa.

Ilustração da Venda Casada. Existe uma pasta de dentes e uma escova de dentes, lado a lado. Elas estão dentro de um sinal de proibido, indicando que não se pode obrigar a compra em conjunto.

Outro caso são os acordos vinculados (typing arrangement). Neles, você compra um produto principal, mas leva um acessório. Por exemplo, uma impressora que só seja vendida com um pacote de cartuchos extras.

No entanto, é importante não confundir a venda casada com promoções. Se, por exemplo, além da combinação entre pasta e escova de dentes, é possível comprar os produtos separadamente, o fornecedor está agindo corretamente.

O combo pode sim trazer um preço mais baixo por unidade, desde que haja o produto separado para ser comprado pelo preço normal.

Venda casada indireta

Na indireta, a venda casada não ocorre com uma oferta para o consumidor. A prática usa meios enganosos para parecer correta.

No passado, por exemplo, os cinemas impediam a entrada de alimentos, como pipoca e refrigerante, que não fossem comprados no estabelecimento. Embora seja possível ver o filme sem pipoca, o produto do cinema era empurrado para o consumidor.

O que diz a Lei sobre vendas casadas?

As vendas casadas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:            

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Além da proibição da venda casada, deve sempre haver um motivo justo para fixação de quantidade máxima e mínima adquirida.

Um exemplo são promoções que limitam a quantidade de produtos. Quando apresentam condições vantajosas, a restrição pode ser justa para que o estoque não acabe rapidamente, assim como evitar a compra para revenda.

O que fazer diante de uma venda casada?

A vítima de venda casada pode tomar as seguintes providências:

  • retire fotos e filme os produtos em venda casada;
  • registre uma reclamação no Procon, pelo número de telefone 151;
  • faça uma reclamação presencial no Procon.

Um advogado também pode oferecer orientações e buscar a reparação quando ocorre prejuízo. Casos comuns são a contratação de serviços adicionais ou seguros na forma de venda casada. As reclamações ao Procon podem dar origem a fiscalizações e punições administrativas. Já o advogado busca a reparação dos danos causados.

Sendo assim, a venda casada é uma prática irregular que pode ser combatida pelo consumidor que conhece os seus direitos. Em alguns casos, pode ser necessário um processo na justiça, mas a tendência é conseguir uma solução amigável com as reclamações nos órgãos públicos.

Para conhecer mais sobre os seus direitos do consumidor, entenda também o que é uma cobrança indevida!