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Dr. Henrique Rezende

Especialista em Direito do Consumidor, Previdenciário e Civil. Atendimento presencial em Nova Friburgo e online para toda região.

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Dr. Henrique Rezende - Advogado em Nova Friburgo

Mudar o nome: Conheça as regras para 2025!

Mudar o nome é um direito das pessoas após alcançarem os 18 anos. A alteração pode ocorrer uma vez.

As regras são aplicáveis ao primeiro nome. Os sobrenomes exigem justificativa para serem substituídos.

Neste conteúdo, explicamos como mudar de nome na prática. Continue a leitura e esclareça as dúvidas!

A imagem mostra um advogado em estilo cartoon, com terno escuro, gravata e óculos, segurando uma pasta marrom e sorrindo. Ao lado dele, há um balão de fala com o texto:

O objetivo é resumir o que será visto no conteúdo: "Como mudar o nome em cartório?

É fácil mudar o nome?

Quanto custa para mudar o nome em cartório?

Quais são os documentos necessários para mudar de nome em cartório?

Como funciona a alteração de nome?

Quais casos impedem a mudança de nome?

Como funciona o processo judicial?

Como contratar advogado para mudança de nome?"
O fundo da imagem é branco e o estilo é educativo e acessível.

Como mudar o nome em cartório?

Mudar o nome em cartório exige que você tenha 18 anos, certidões sobre sua situação legal e documentos pessoais. As regras estão previstas na Lei de Registros Públicos.

Requisitos para mudar o nome: "Mudar o nome em cartório exige que você tenha 18 anos, certidões sobre sua situação legal e documentos pessoais."

Historicamente, a alteração só podem ser feitas com justificativa. No entanto, , após a Lei nº 14.382/2022, o procedimento mudou. Os maiores de 18 anos podem mudar o primeiro nome uma vez.

Mudar o prenome

O primeiro nome é chamada do prenome. Ele pode ser modificado sem a necessidade de apresentar uma razão para a alteração.

Uma pessoa pode, após se tornar maior de idade, deixar de se chamar José e se chamar Hugo, por exemplo. Para isso, basta manifestar a intenção no cartório e apresentar os documentos solicitados.

A ausência de justificativa é válida para a primeira alteração. As demais precisam de um processo judicial, em que se deve apontar os motivos da insatisfação.

Mudar de sobrenome

A mudança de sobrenome é livre em quatro situações previstas na legislação:

  • acrescentar o sobrenome de um familiar, como pai, mãe ou avós;
  • incluir ou excluir sobrenome do cônjuge durante o casamento;
  • remover o sobrenome do ex-marido ou da ex-mulher após o fim do casamento;
  • incluir ou excluir sobrenomes em razão de mudança na filiação.

As regras para a união estável são semelhantes às do casamento. 

Quando ocorre a mudança de filiação, descendentes, cônjuge ou companheiro do interessado também podem pedir a alteração. Por exemplo, se o pai adquiriu o sobrenome “Silva”, o filho pode pedir a adequação ao nome.

É fácil mudar o nome?

A primeira alteração de nome é fácil porque basta comparecer ao cartório com os documentos e pagar as taxas. As mudanças de sobrenome e as alterações seguintes dependem de autorização do juiz.

Normalmente, o pedido tem como fundamento um prejuízo real. Por exemplo, o nome pode conter um palavrão ou termo de duplo sentido.

Também é comum pessoas que passaram por violência desejarem a alteração de nome. Essas razões são apresentadas ao juiz por um advogado.

Quanto custa para mudar o nome em cartório?

A alteração do nome em cartório custa R$ 166,73, conforme PORTARIA CGJ nº 423/2025. Porém, podem existir despesas com processo administrativo, extração de certidões e uso do CRC. No total, o investimento pode superar os R$ 1.000,00, dependendo do local.

O ideal é contar com um advogado no processo. Isso evita custos adicionais com erros e permite a avaliação do seu caso.

Os valores dos honorários não estão incluídos nos gastos em cartório.

Quais são os documentos necessários para mudar de nome em cartório?

A imagem mostra um infográfico em estilo cartoon com fundo branco e texto em português explicando os documentos exigidos pela Lei de Registro Público para alterar o nome. Os documentos listados são: documento de identidade, CPF, passaporte, título de eleitor e certidões para comprovar o sobrenome, se aplicável. Também informa que as certidões devem ser atualizadas, emitidas há no máximo 90 dias. Abaixo, o texto destaca que, após a solicitação no cartório, as entidades notificadas serão o Tribunal Superior Eleitoral, Receita Federal, Detran e Polícia Federal. Há ícones representando CPF, passaporte e documentos pessoais ao lado do texto.

A Lei de Registro Público exige a apresentação dos seguintes documentos para alterar o nome:

  • documento de identidade;
  • CPF;
  • passaporte;
  • título de eleitor;
  • certidões e documentos para provar o sobrenome (se for esse o pedido).

Vale ressaltar que as certidões devem ser atualizadas, tendo sido emitidas a 90 dias ou menos da data do pedido. 

Após a pessoa comparecer pessoalmente em cartório, as entidades responsáveis por esses documentos serão informadas:

  • Tribunal Superior Eleitoral;
  • Receita Federal;
  • Detran;
  • Polícia Federal.

A lista de documentos também pode conter certidões que comprovam a situação legal. Elas servem para demonstrar a boa-fé da pessoa que pretende mudar o nome.

Como funciona a alteração de nome?

A alteração de nome em cartório pode ocorrer por três caminhos:

Início direto no cartório RCPN

O primeira opção é buscar o cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais em que você está registrado. É o procedimento mais simples, porque o arquivo pertence ao local.

Envio pelo correio e informações por e-mail

Alguns cartórios recebem as informações por e-mail, e os documentos pelo correio. Nesse caso, costuma ser solicitado o reconhecimento de firma ou assinatura digital.

Sistema integrado de cartórios

O pedido também pode ser feito pela Central de Informações do Registro Civil (CRC). É o pedido realizado em qualquer cartório RCPN, usando o sistema nacional integrado.

Quais casos impedem a mudança de nome?

O nome não pode ser mudado em cartório diante de irregularidades:

  • fraude;
  • falsidade;
  • má-fé;
  • vício de vontade;
  • simulação quanto à real intenção da pessoa requerente.

Um exemplo é a pessoa que responde a processo de Direito Criminal e quer dificultar o trabalho da justiça. O profissional de registro público pode negar o pedido nessas condições.

No caso de alterar sobrenome, a escolha também não poderá remover o sobrenome do pai ou da mãe, sem justificativa.

Como funciona o processo judicial?

O processo judicial utilizado para mudar o nome é a retificação de registro público. Essa medida legal tem um passo a passo:

  • o advogado apresenta o requerimento junto ao juiz;
  • o Ministério Público e órgãos interessados, como Detran e Receita Federal são ouvidos em 5 dias;
  • o juiz, após verificar a justificativa apresentada, pode determinar a alteração do registro público;
  • se o magistrado negar, o interessado pode propor recurso.

A demanda é realizada por advogado particular ou defensor público. Existem despesas do tribunal e do cartório. No entanto, pessoas de baixa renda podem ser isentadas do pagamento dos gastos com a justiça.

As justificativas mais comuns são a presença de homônimos e o constrangimento. Homônimos são pessoas com o mesmo nome, que podem estar criando situações problemáticas, como responder a processo criminal. Já o constrangimento é caracterizado por nomes chulos, de duplo sentido ou que expõem a pessoa ao ridículo.

Ademais, casos de abandono afetivo, devidamente comprovados, possibilitam a remoção dos sobrenomes.

Como contratar advogado para mudança de nome?

Você pode marcar uma consulta conosco para alterar o nome. Fornecemos as orientações, dependendo das características do seu caso.

Com as mudanças recentes, o processo para mudar o nome foi simplificado. É possível buscar uma solução rápida.

Para entender o processo de mudança de nome, converse com a nossa equipe de advogados!

Em resumo

O que é mudança de nome?

Mudança de nome é o procedimento de alteração do registro civil para inclusão ou exclusão de prenome ou sobrenome.

Quem pode troca de nome?

Qualquer pessoa pode trocar o primeiro nome uma vez após a maioridade, em procedimento no cartório.

Quais leis são aplicadas a mudança de nome?

A alteração do nome está disciplinada nas seguintes normas:

  • Lei de Registro Público;
  • Lei nº 14.382/2022;
  • Provimento Nº 153 de 26/09/2023.