Mudar o nome é um direito das pessoas após alcançarem os 18 anos. A alteração pode ocorrer uma vez.
As regras são aplicáveis ao primeiro nome. Os sobrenomes exigem justificativa para serem substituídos.
Neste conteúdo, explicamos como mudar de nome na prática. Continue a leitura e esclareça as dúvidas!

Como mudar o nome em cartório?
Mudar o nome em cartório exige que você tenha 18 anos, certidões sobre sua situação legal e documentos pessoais. As regras estão previstas na Lei de Registros Públicos.

Historicamente, a alteração só podem ser feitas com justificativa. No entanto, , após a Lei nº 14.382/2022, o procedimento mudou. Os maiores de 18 anos podem mudar o primeiro nome uma vez.
Mudar o prenome
O primeiro nome é chamada do prenome. Ele pode ser modificado sem a necessidade de apresentar uma razão para a alteração.
Uma pessoa pode, após se tornar maior de idade, deixar de se chamar José e se chamar Hugo, por exemplo. Para isso, basta manifestar a intenção no cartório e apresentar os documentos solicitados.
A ausência de justificativa é válida para a primeira alteração. As demais precisam de um processo judicial, em que se deve apontar os motivos da insatisfação.
Mudar de sobrenome
A mudança de sobrenome é livre em quatro situações previstas na legislação:
- acrescentar o sobrenome de um familiar, como pai, mãe ou avós;
- incluir ou excluir sobrenome do cônjuge durante o casamento;
- remover o sobrenome do ex-marido ou da ex-mulher após o fim do casamento;
- incluir ou excluir sobrenomes em razão de mudança na filiação.
As regras para a união estável são semelhantes às do casamento.
Quando ocorre a mudança de filiação, descendentes, cônjuge ou companheiro do interessado também podem pedir a alteração. Por exemplo, se o pai adquiriu o sobrenome “Silva”, o filho pode pedir a adequação ao nome.
É fácil mudar o nome?
A primeira alteração de nome é fácil porque basta comparecer ao cartório com os documentos e pagar as taxas. As mudanças de sobrenome e as alterações seguintes dependem de autorização do juiz.
Normalmente, o pedido tem como fundamento um prejuízo real. Por exemplo, o nome pode conter um palavrão ou termo de duplo sentido.
Também é comum pessoas que passaram por violência desejarem a alteração de nome. Essas razões são apresentadas ao juiz por um advogado.
Quanto custa para mudar o nome em cartório?
A alteração do nome em cartório custa R$ 166,73, conforme PORTARIA CGJ nº 423/2025. Porém, podem existir despesas com processo administrativo, extração de certidões e uso do CRC. No total, o investimento pode superar os R$ 1.000,00, dependendo do local.
O ideal é contar com um advogado no processo. Isso evita custos adicionais com erros e permite a avaliação do seu caso.
Os valores dos honorários não estão incluídos nos gastos em cartório.
Quais são os documentos necessários para mudar de nome em cartório?

A Lei de Registro Público exige a apresentação dos seguintes documentos para alterar o nome:
- documento de identidade;
- CPF;
- passaporte;
- título de eleitor;
- certidões e documentos para provar o sobrenome (se for esse o pedido).
Vale ressaltar que as certidões devem ser atualizadas, tendo sido emitidas a 90 dias ou menos da data do pedido.
Após a pessoa comparecer pessoalmente em cartório, as entidades responsáveis por esses documentos serão informadas:
- Tribunal Superior Eleitoral;
- Receita Federal;
- Detran;
- Polícia Federal.
A lista de documentos também pode conter certidões que comprovam a situação legal. Elas servem para demonstrar a boa-fé da pessoa que pretende mudar o nome.
Como funciona a alteração de nome?
A alteração de nome em cartório pode ocorrer por três caminhos:
Início direto no cartório RCPN
O primeira opção é buscar o cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais em que você está registrado. É o procedimento mais simples, porque o arquivo pertence ao local.
Envio pelo correio e informações por e-mail
Alguns cartórios recebem as informações por e-mail, e os documentos pelo correio. Nesse caso, costuma ser solicitado o reconhecimento de firma ou assinatura digital.
Sistema integrado de cartórios
O pedido também pode ser feito pela Central de Informações do Registro Civil (CRC). É o pedido realizado em qualquer cartório RCPN, usando o sistema nacional integrado.
Quais casos impedem a mudança de nome?
O nome não pode ser mudado em cartório diante de irregularidades:
- fraude;
- falsidade;
- má-fé;
- vício de vontade;
- simulação quanto à real intenção da pessoa requerente.
Um exemplo é a pessoa que responde a processo de Direito Criminal e quer dificultar o trabalho da justiça. O profissional de registro público pode negar o pedido nessas condições.
No caso de alterar sobrenome, a escolha também não poderá remover o sobrenome do pai ou da mãe, sem justificativa.
Como funciona o processo judicial?
O processo judicial utilizado para mudar o nome é a retificação de registro público. Essa medida legal tem um passo a passo:
- o advogado apresenta o requerimento junto ao juiz;
- o Ministério Público e órgãos interessados, como Detran e Receita Federal são ouvidos em 5 dias;
- o juiz, após verificar a justificativa apresentada, pode determinar a alteração do registro público;
- se o magistrado negar, o interessado pode propor recurso.
A demanda é realizada por advogado particular ou defensor público. Existem despesas do tribunal e do cartório. No entanto, pessoas de baixa renda podem ser isentadas do pagamento dos gastos com a justiça.
As justificativas mais comuns são a presença de homônimos e o constrangimento. Homônimos são pessoas com o mesmo nome, que podem estar criando situações problemáticas, como responder a processo criminal. Já o constrangimento é caracterizado por nomes chulos, de duplo sentido ou que expõem a pessoa ao ridículo.
Ademais, casos de abandono afetivo, devidamente comprovados, possibilitam a remoção dos sobrenomes.
Como contratar advogado para mudança de nome?
Você pode marcar uma consulta conosco para alterar o nome. Fornecemos as orientações, dependendo das características do seu caso.
Com as mudanças recentes, o processo para mudar o nome foi simplificado. É possível buscar uma solução rápida.
Para entender o processo de mudança de nome, converse com a nossa equipe de advogados!
Em resumo
O que é mudança de nome?
Mudança de nome é o procedimento de alteração do registro civil para inclusão ou exclusão de prenome ou sobrenome.
Quem pode troca de nome?
Qualquer pessoa pode trocar o primeiro nome uma vez após a maioridade, em procedimento no cartório.
Quais leis são aplicadas a mudança de nome?
A alteração do nome está disciplinada nas seguintes normas:
- Lei de Registro Público;
- Lei nº 14.382/2022;
- Provimento Nº 153 de 26/09/2023.
