Quem pede demissão tem direito a que os valores em aberto sejam quitados. Contudo, pela saída não ter sido causada pelo empregador, o trabalhador não recebe aviso prévio nem a multa do FGTS.
As verbas recebidas são devidas em razão do trabalho já realizado. Por isso, as indenizações ficam de fora do cálculo da rescisão.
Neste conteúdo, você entenderá quais são as verbas no pedido de demissão. Continue a leitura e tire suas dúvidas!
Quem pede demissão tem direito a quê?
Quem pede demissão tem direito a que o empregador pague as verbas conquistadas pela prestação de serviços:
- férias vencidas e adicional de 1/3;
- férias proporcionais e adicional de 1/3;
- décimo terceiro proporcional;
- saldo de salário.
Férias no Pedido de Demissão
Pedir demissão não retira o direito às férias. Após trabalhar por 12 meses consecutivos, o trabalhador adquire o direito a um mês de descanso remunerado. Além disso, no momento da demissão, é calculado o período aquisitivo em andamento. Assim, além dos períodos completos, o trabalhador pode ter direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Em ambos os casos, o adicional de 1/3 sobre o salário é mantido.
Décimo Terceiro Proporcional
O décimo terceiro salário será proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, um funcionário que trabalhou por 6 meses do ano receberá metade do valor total do décimo terceiro.
Saldo de Salário
No mês em que se pede demissão, é comum haver dias trabalhados a serem pagos. Esse saldo de salário inclui ainda as horas extras, salário-família e adicionais, sempre proporcionalmente aos dias de serviço prestados.
O aviso prévio e a multa do FGTS não são devidos pelo empregador. O trabalhador também não terá o direito de sacar o FGTS nem receberá as guias do seguro-desemprego.
O prazo para pagamento é de 10 dias após o encerramento do contrato. Em caso de descumprimento, procure um advogado para analisar o seu caso e endereçar a estratégia mais adequada.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio no pedido de demissão é devido pelo trabalhador. Esse valor deve ser descontado na rescisão ou prestado na forma de serviços, informando com 30 dias de antecedência.
Organize-se para realizar a saída com o aviso cumprido. Assim, você recebe o salário normalmente, sem descontos por parte do empregador.
Qual a diferença entre pedido de demissão e rescisão do contrato?
A demissão realizada pelo empregador dá direito a todas as verbas rescisórias:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais + 1/3;
- férias vencidas + 1/3;
- aviso prévio;
- multa de 40% do FGTS;
- saque do FGTS;
- seguro-desemprego.
Entre os princípios do direito do trabalho está a continuidade do emprego. Por isso, existem regras para dificultar o rompimento do contrato pelo empregador, como a multa sobre o saldo do FGTS.
Quem se demite tem direito a que os pagamentos em aberto sejam quitados, mas não terá indenizações pelo rompimento do contrato de trabalho. Por isso, você deve pensar bastante antes de realizar um pedido de demissão.
Como funciona para o pedido de demissão do estagiário?
Os direitos do estagiário são diferentes dos demais trabalhadores. No caso de pedidos de demissão, o profissional recebe os valores referentes aos dias trabalhados e ao recesso (sem adicional de 1/13), se o contrato for remunerado.
Quais são as alternativas ao pedido de demissão?
A legislação atual legalizou o acordo para o rompimento do contrato de trabalho. Nesse caso, quem se demite tem direito a que metade das indenizações sejam pagas:
- o aviso prévio, se indenizado;
- indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O acordo não dá direito ao seguro desemprego. Contudo, é possível fazer o saque de até 80% do FGTS, e as demais verbas trabalhistas são recebidas na integralidade.
Pedido de demissão x demissão pelo empregador x acordo:
| Verba | Pedido de Demissão | Demissão pelo Empregador | Acordo de Demissão |
|---|---|---|---|
| Direito às Verbas Rescisórias | Sim | Sim | Sim |
| Saldo de Salário | Sim | Sim | Sim |
| 13º Salário Proporcional | Sim | Sim | Sim |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Aviso Prévio | Não | Sim | Metade, se indenizado |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Sim | Metade, sobre saldo do FGTS |
| Saque do FGTS | Não | Sim | até 80% FGTS |
| Seguro-Desemprego | Não | Sim | Não |
| Direito de Sacar FGTS | Não | Sim | Não |
| Prazo para Realização do Pagamento | 10 dias após a dispensa ou cumprimento do aviso prévio. | 10 dias após a dispensa ou cumprimento do aviso prévio. | 110 dias após a dispensa ou cumprimento do aviso prévio. |
Quem pede demissão tem direito a que as verbas já conquistadas sejam garantidas. O prazo de pagamento é 10 dias após a assinatura da rescisão, a partir do término do contrato de emprego via dispensa ou cumprimento do aviso prévio.
Gostou do conteúdo? Continue navegando pelo blog e aprenda tudo sobre os seus direitos trabalhistas!
Resumindo
O que se perde ao pedir demissão?
O trabalhador que pede demissão perde a multa do FGTS, o aviso prévio, as guias do seguro desemprego e o direito de sacar o FGTS.
Qual o valor da multa se eu pedir demissão?
O empregado que pede demissão precisa cumprir o aviso prévio. Do contrário, o valor será devido para o empregador.
Como calcular o valor do pedido de demissão?
O valor do pedido de demissão é a soma das remunerações em aberto:
- férias vencidas e adicional de 1/3;
- férias proporcionais e adicional de 1/3;
- décimo terceiro proporcional;
- saldo de salário.

Deixe um comentário