A Instrumentalidade do Processo é o dever de encarar o processo como um meio. Suas formas e ritos não devem ser abordados como um fim em si mesmos, mas como uma ferramenta para oferecer uma tutela adequada, efetiva e tempestiva aos direitos materiais.
Lentidão, a ineficiência e as formalidades excessivas do processo estatal são motivos de insatisfação dos profissionais. Contudo, já inspiradas pela busca de soluções comprometidas com os direitos materiais, diversas mudanças ocorreram na legislação mais recente.
Neste artigo, abordaremos o que é o princípio da instrumentalidade do processo e quais são seus reflexos. Continue a leitura e amplie sua compreensão sobre o tema!
Sumário
O que é o princípio da instrumentalidade do processo?
A instrumentalidade do processo é a relação de interdependência onde o processo é um meio para a realização do direito material. Em resumo, os direitos materiais são, ao mesmo tempo, a razão de existência do processo e dependem dele para serem efetivados.
Diferença entre direito material e direito processual
O direito material é o que atribui os bens da vida e determina como as pessoas devem se comportar em relação aos seus titulares. Por outro lado, o direito processual estabelece meios para resolver conflitos e impor o cumprimento dos direitos, com a colaboração do Estado-Juiz.
Na maior parte do tempo, as pessoas cumprem seus deveres. Por exemplo, os inquilinos pagam o aluguel todos os meses; as lojas online entregam seus produtos; e o INSS concede as aposentadorias devidamente solicitadas.
Contudo, podem surgir a dúvida legítima ou a recusa injustificada de uma conduta. É nesse momento que o processo se faz necessário.
Interdependência entre processo e direito material
Com a proibição estatal de que as pessoas busquem justiça com as próprias mãos, surge não apenas o poder, mas também o dever de o Estado de solucionar conflitos de interesse. Para isso, o Estado utiliza o processo como instrumento para a realização dos direitos materiais.
Nesse diapasão, se um locador não recebe o aluguel, pode ser necessário ingressar com uma ação de despejo. Da mesma forma, consumidores vítimas de cobranças indevidas podem buscar a restituição do indébito em dobro.
Processo instrumento
O processo instrumento significa que a resolução dos conflitos de interesse com a solução do Estado-Juiz é uma condição de efetividade dos direitos materiais. Por isso, os ritos e formas precisam ser adequadas para oferecer um tratamento apropriado para cada demanda. Além disso, deve-se atentar para duração razoável, acesso à justiça, isonomia e outros princípios fundamentais.
Quais são os reflexos da instrumentalidade do processo?
O Código de Processo Civil de 1973 foi inspirado na doutrina italiana do século XX. Entre suas características, estava uma separação mais rígida entre o direito processual e o direito material. Era um código que, originalmente, trazia mais formalidades e pouca margem para adaptar os procedimentos à realidade dos bens discutidos.
Tutela de urgência
Um exemplo é a tutela de urgência. Em sua versão anterior às reformas, as medidas para preservar os direitos em risco faziam parte de um livro próprio e exigiam a propositura de uma demanda autônoma.
Processo sincrético
Outro caso é a execução civil. Em vez de uma fase de cumprimento de sentença, o autor precisaria propor um novo processo, mesmo que contasse com um título executivo judicial. Atualmente, o CPC de 2015 apresenta uma realidade normativa mais aderente aos direitos materiais.
As tutelas de urgência são inseridas no procedimento comum, e o processo sincrético possibilita a execução sem a necessidade de uma nova citação do réu.
Métodos de solução de conflitos
Um reflexo da instrumentalidade do processo é a jurisdição estatal admitir outras formas de solução de conflitos. Ou seja, diante de um direito material que demande técnicas diferenciadas, podemos recorrer à Arbitragem, Conciliação e Mediação, por exemplo.
A justiça de múltiplas portas significa que, entre métodos autocompositivos e heterocompositivos, as partes podem escolher o tratamento mais adequado ao direito material. Afinal, o processo é um meio, e não um fim em si mesmo.
Tutela coletiva dos direitos

Outro reflexo da instrumentalidade é a necessidade de o processo se adaptar para tratar adequadamente os direitos coletivos. Esses direitos podem não ter destinatários específicos ou serem gozados por pessoas unidas graças a interesses em comum, recebendo tratamentos com técnicas diferenciadas.
A legislação também se adaptou para lidar com as demandas repetitivas, criando um incidente processual específico. Aqui, o risco ao direito material são a ausência de isonomia na jurisprudência e o congestionamento das demandas, causando lentidão tanto para os envolvidos quanto para os demais processos.
O que é princípio da instrumentalidade das formas?
O princípio da instrumentalidade das formas determina que os atos só terão um modelo específico quando a lei o prever. Igualmente, admite que essa forma seja abandonada se, de outra maneira, a parte alcançar a finalidade do ato.
Veja o que diz o artigo 188 do CPC:
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Código de Processo Civil (CPC)
Um exemplo de aplicação do conceito ocorre com a citação. Se, por exemplo, a parte comparecer a audiência de conciliação e mediação sem ter sido citada, o ato pode ser realizado. Afinal, a finalidade de cientificar o réu foi alcançada.
A instrumentalidade das formas, nesse sentido, decorre da instrumentalidade do processo. É uma forma que densifica o conceito na legislação, trazendo resultados práticos para o princípio jurídico.
Qual o significado de instrumentalidade e efetividade do processo civil?
A efetividade é alcançar resultados práticos para o jurisdicionado, a partir da solução integral do mérito e entrega da atividade satisfativa. Nesse contexto, o princípio da instrumentalidade exige uma forma de organizar o processo que favorece a efetividade, entendendo ritos, técnicas e formas como meios para uma tutela adequada, justa e tempestiva do direito material.
Uma tutela adequada é aquela que coloca meios idôneos para realizar o direito material. Além disso, pode priorizar a tutela específica, que é a capacidade de espelhar o cumprimento espontâneo da legislação, tanto quanto possível.
Sendo assim, o princípio da instrumentalidade do processo é um elemento-chave para que os direitos sejam efetivos. A partir dele, o processo se adapta à realidade dos fatos, com novos ritos, técnicas e formas mais adequados às expectativas sociais, embora ainda existam diversas melhorias a serem feitas.
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Referências e leituras recomendadas:
- Marinoni, L. G., Arenhart, S. C., & Mitidiero, D. (2023). Curso de Processo Civil, vol. 1 (8ª edição).
- Gonçalves, M. V. R., & Lenza, P. (2024). Direito Processual Civil – Coleção Esquematizado (15ª edição).
- Marinoni, L. G., Arenhart, S. C., & Mitidiero, D. (2023). Código de Processo Civil Comentado (9ª edição)

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