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Dr. Henrique Rezende

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Dr. Henrique Rezende - Advogado em Nova Friburgo

O Estagiário Tem Direito a Férias ou não? Especialista explica!

O estagiário tem direito a férias, que são chamadas de recesso. No entanto, elas seguem normas específicas, e não correspondem ao mesmo direito do empregado pela CLT.

Embora o período de repouso também seja de 30 dias, a concessão ocorre sem o adicional de 1/3. Assim, o estagiário tem direito a férias apenas no sentido de uma ausência remunerada ao trabalho.

Neste conteúdo, comentamos os trechos da Lei do Estágio que abordam o tema. Continue a leitura e conheça esse benefício dos educandos!

Índice

Afinal, o estagiário tem direito a férias?

As férias do estagiário não existem da mesma maneira que o trabalhador da CLT. Na legislação do ato educacional no ambiente de trabalho, está previsto um período de descanso com normas próprias e 30 duas de duralção. Por isso, é mais adequado falar em recesso.

Como funciona as férias do estagiário?

O recesso anual — conhecido como férias do estagiário — tem duração de 30 dias. A concessão acontece após um ano de serviços prestados.

Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Lei do Estágio

O estagiário tem direito a férias apenas se trabalhar um ano?

Em caso de períodos inferiores a 12 meses, a Lei do Estágio prevê o recesso proporcional ao tempo de serviço. Por exemplo, o estagiário contratado por 6 meses pode gozar de 15 dias.

§ 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Lei do Estágio

Diante dessas normas, as partes concedentes devem ficar atentas. Eventuais descumprimentos podem gerar a configuração do vínculo de emprego, criando uma relação com todos os princípios e regras previstos na CLT.

Quanto um estagiário ganha nas férias?

O estagiário tem direito a férias remuneradas com o valor da bolsa auxílio ou contraprestação recebida. Por ser um direito diferente do previsto na CLT, o valor não é complementado com o adicional de ⅓.

§ 1o  O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Lei do Estágio

Como prevê a Lei do Estágio, a remuneração é um dever quando existe a fixação de bolsa ou outra forma de contraprestação. Nos estágios gratuitos, que ocorrem na defensoria e nos escritórios de advocacia das faculdades, as férias do estagiário não geram o direito.

Em caso de recesso proporcional, o valor também deve ser dividido pelo período de descanso. Se forem 15 dias, por exemplo, a remuneração será de 50% da bolsa.

As férias do estágio são pagas em caso de rescisão?

O encerramento do contrato gera o direito a receber as bolsas-auxílio e adicionais em aberto. Igualmente, o profissional terá direito a indenização do recesso pendente, que pode ser de 30 dias ou proporcional, a depender do tempo de serviço.

No Curso de Direito do Trabalho, 11ª edição, Luciano Martinez explica que não existe previsão expressa da indenização. Porém, segundo o autor, esse direito decorreria do art. 186 do Código Civil.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Código Civil

Trata-se, portanto, de uma simples indenização pelo dano material causado ao estagiário.

Como é pago o recesso remunerado do estagiário?

O pagamento do recesso do estagiário ocorre nos mesmos moldes da bolsa-auxílio. Geralmente, os recursos são depositados na mesma data em que os pagamentos já ocorrem pela parte concedente.

Como é calculado o recesso do estagiário?

O cálculo do recesso do estagiário é realizado com base no tempo de serviço prestado. Conforme estipula a Lei do Estágio, após um ano de atividade, o estagiário faz jus a um período de recesso de 30 dias. Em situações onde o estágio possui duração menor que um ano, o recesso é proporcional: a cada mês trabalhado, são acumulados 2,5 dias de recesso.

Pode ser descontado férias do estagiário?

Não há previsão legal para o desconto de férias no estágio. O recesso é um direito assegurado pela Lei do Estágio e deve ser concedido integralmente, sem possibilidade de desconto ou compensação. Qualquer prática contrária pode caracterizar desrespeito à legislação vigente, sujeitando a parte concedente a sanções legais.

Em resumo, o estagiário tem direito a férias, descansando por 30 dias com remuneração ou pelo período proporcional ao serviço. Em ambos os casos, a parte concedente deve realizar o pagamento, nos mesmos moldes da bolsa.

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