Advogado Nova Friburgo e Região

Dr. Henrique Rezende

Especialista em Direito do Consumidor, Previdenciário e Civil. Atendimento presencial em Nova Friburgo e online para toda região.

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Dr. Henrique Rezende - Advogado em Nova Friburgo

Tabela da OAB RJ 2024 para advogados

A Tabela da OAB RJ 2024 é a referência para os honorários advocatícios no Estado do Rio de Janeiro. Em resumo, ela estabelece o valor mínimo a ser cobrado por serviços judiciais e extrajudiciais.

Sua versão mais atual é a tabela de novembro de 2024. Nela, a correção monetária foi realizada pelo IGP-M de outubro de 2024.

Domine a precificação de honorários para ter mais lucratividade e explore a tabela da OAB a seguir!

Sumário

  1. Tabela da OAB RJ: o que é?
    1. Tabela I – Consultas e pareceres
    2. Tabela II – Diligências Profissionais Avulsas
    3. Tabela III – Elaboração de Contratos, Distratos e Minutas
    4. Tabela IV – Acordos Extrajudiciais
    5. Tabela V – Viagens e Diárias
    6. Tabela VI – Advocacia mensal ou de partido
    7. Tabela VII – Condomínios
    8. Tabela VIII – Naturalização e Cidadania
    9. Tabela IX – Vistos em Contratos Comerciais
    10. Tabela X – Defesas em Inquéritos Administrativos
    11. Tabela XI – Medidas Cautelares Cíveis
    12. Tabela XII – Ações Cíveis
    13. Tabela XIII – Despejos e Inquilinatos
    14. Tabela XIV – Advocacia no Juízo de Família e Juízo de Registro Civil
    15. Tabela XV – Advocacia no Juízo Orfanológico
    16. Tabela XVI – Falências e Concordatas
    17. Tabela XVII – Cartas Precatórias e Rogatórias
    18. Tabela XVIII – Advocacia Fiscal
    19. Tabela XIX – Advocacia Previdenciária
    20. Tabela XX – Acidentes de Trabalho
    21. Tabela XXI – Mandado de Segurança
    22. Tabela XXII – Advocacia Trabalhista
    23. Tabela XXIII – Consultoria a Sindicatos Classistas
    24. Tabela XXIV – Advocacia Criminal
    25. Tabela XXV – Outras Medidas Criminais
    26. Tabela XXVI – Advocacia no Foro Militar
    27. Tabela XVII – Recursos Cíveis e Comerciais
    28. Tabela XVIII – Recursos Criminais
    29. Tabela XXIX – Tribunal Marítimo
    30. Tabela XXX – Advocacia Eleitoral
    31. Tabela XXXI – Juizado de Pequenas Causas Cíveis e Criminais
    32. Tabela XXXII – Advocacia de Correspondência
    33. Tabela XXXIII – Direito Homoafetivo
  2. Qual o valor da hora de um advogado?
  3. Qual é o valor máximo que um advogado pode cobrar?
  4. Quanto um advogado deve cobrar para ir em uma audiência?
  5. Quanto custa para fazer uma petição?
  6. Como são pagos os 30% do advogado?

Tabela da OAB RJ: o que é?

A Tabela da OAB RJ fixa os honorários mínimos a serem cobrados no estado. Por isso, ela sempre será o ponto de partida dos advogados ao precificar os serviços jurídicos. Explore os valores atualizados!

Tabela I – Consultas e pareceres

1 – Verbal
1.1 – Sem litígio – cada uma1.739,77
1.2 – Em discussão ou litígio – cada uma4.001,47
2 – Escrita (parecer)12.874,29

Tabela II – Diligências Profissionais Avulsas

1 – Acompanhar cliente a cartório extrajudicial, por vez1.739,77
2 – Acompanhar cliente a cartório judicial, por vez2.261,70
3 – Acompanhar cliente a audiência:
3.1 – No cível – cada vez3.305,56
3.2 – Na esfera administrativa – cada vez1.739,77
3.3 – Na repartição policial – cada vez4.001,47
4 – Requerimento ou petições avulsas – cada1.391,81
4.1 – Em assunto civil não-litigioso – cada1.391,81
4.2 – Em assunto civil litigioso – cada2.261,70
4.3 – Em questões de caráter penal – cada4.001,47
4.4 – Em assuntos administrativos não-contenciosos – cada1.391,81
4.5 – Em assuntos administrativos de caráter contencioso – cada2.261,70
5 – Assistência as escrituras públicas:
5.1 – De caráter meramente consultivo1.391,81
5.2 – Por nomeação judicial695,91
6 – Acompanhamento e diligências para exames pericia:
6.1 – De caráter administrativo4.001,47
6.2 – De caráter judicial4.523,40
6.3 – De caráter extrajudicial2.261,70
7 – Exames de papéis, documentos e processos em repartições públicas extrajudiciais1.391,81
8 – Idem em repartições públicas judiciais2.261,70
9 – Pedidos de certidões695,91
10 – Obtenção de documentos, em quaisquer repartições, por meio de cópias reprográficas695,91
Obs.: Os valores desta TABELA serão absorvidos (compensados) com os honorários específicos, se o Advogado for contratado para as medidas judiciais ou extrajudiciais.

Tabela III – Elaboração de Contratos, Distratos e Minutas

1 – De sociedade anônimas19.311,43
2 – De sociedades por quotas de responsabilidade limitada e assemelhadas12.874,29
3 – De sociedades e associações civis12.874,29
4 – De fundações12.874,29
5 – De loteamentos e respectivos memoriais101.776,45
6 – De locação e arrendamento:
6.1 – Para fins residenciaisMetade do valor de um mês de
aluguel
6.2- Para fins não residenciais3/4 do valor de
um mês de aluguel
Obs.: Tanto o locador quanto o locatário pagarão os valores estabelecidos na ocasião
da assinatura do contrato.
7 – Comodato, cessão e outros contratos inominados:
7.1 – Para fins residenciais1.391,81
7.2 – Para fins não residenciais2.261,70
7.3 – De promessa de compra e venda de coisa móvel1.391,81
7.4 – De promessa de compra e venda de coisa imóvel2.261,70
7.5 – De reserva de domínio de coisa móvel1.391,81
7.6 – De alienação com garantia fiduciária2.261,70
7.7 – De fiança1.391,81
7.8 – De aforamento e enfiteuse2.261,70
7.9 – De concubinato2.261,70
7.10 – De cessão de créditos ou de direitos1.391,81
7.11 – De sub-rogação1.391,81
7.12 – De hipoteca2.261,70
8 – De Doação4.001,47
9 – Minutas de testamentos, testamentos particulares ou codicilos4.871,35
10 – De outros negócios jurídicos4.001,47
Obs.: Para Minutas, Contratos, etc. Sobre Condomínios, vide Tabela Condomínios.Elaboração de Contratos, Distratos e Minutas

Tabela IV – Acordos Extrajudiciais

Obs.: OBS: 10% do valor do acordo com os seguintes MÍNIMOS:
1 – Até o valor de 1 salário-mínimo173,98
2 – Acima de 1 salário-mínimo até 3 salários-mínimos347,95
3 – Acima de 3 salários-mínimos até 5 salários-mínimos695,91
4 – Acima de 5 salários-mínimos até 10 salários-mínimos1.391,81
5 – Acima de 10 salários-mínimos até 30 salários-mínimos2.261,70
6 – Acima de 30 salários-mínimos até 50 salários-mínimos4.001,47
7 – Acima de 50 salários-mínimos até 100 salários-mínimos7.828,96
8 – Acima de 100 salários-mínimos até 500 salários-mínimos10.438,61
9 – Acima de 500 salários-mínimos até 1000 salários-mínimos12.874,29
10 – Acima de 1.000 salários-mínimos até 5.000 salários-mínimos25.226,64
11 – Acima de 5000 salários-mínimos25.748,57
12 – De valor inestimável2.261,70

Tabela V – Viagens e Diárias

1 – A diária profissional, independentemente das despesas de transporte, alimentação e
estadia será no MÍNIMO de:
1.391,81
2 – Locomoção: o correspondente ao valor da passagem de avião (ida e volta), ou, não existindo linha aérea, o valor correspondente à quilometragem rodada por táxi ou automóvel
de aluguel.
3 – As diárias profissionais e as despesas de viagem, transporte, alimentação e estadia são independentes dos honorários profissionais pelos serviços prestados, devendo ser
antecipadas pelo constituinte, no equivalente Mínimo de 2 diárias.

Tabela VI – Advocacia mensal ou de partido

1 – Sem vínculo empregatício e sem obrigação de cumprimento de horário de atendimento:
1.1 – Em caráter meramente consultivo4.001,47
1.2 – Com assistência total na comarca da sede do Advogado6.437,14
1.3 – Com assistência total em comarcas fora da sede do Advogado, independentemente de despesas de diárias profissionais, diárias de estadia, alimentação e transporte7.828,96
2 – Com vínculo empregatício, com 4 horas diárias ou 20 horas semanais7.828,96
3 – Com vínculo empregatício, inferior a 4 horas diárias ou 20 horas semanais, por hora diária ou fração1.391,81
4 – Com vínculo empregatício, por hora ou fração excedente às 04 horas diárias ou 20 horas
semanais (MAIS)
173,98
Obs.: Caso os serviços tenham que ser prestados fora da sede, aplica-se mais a Tabela
Viagens e Diárias.

Tabela VII – Condomínios

1 – Convenção ou regulamento interno até 10 unidades2.261,70
1.1 – Por unidade que acrescer173,98
2 – Alteração de convenção ou de regulamento interno
3 – Outros contratos condominiais2.261,70
4 – Representação em assembleias, para cada condômino1.043,86
Obs.: Providenciamento do registro público do contrato, alteração, estatuto, regimento,
regulamento, incorporação etc., se o Advogado elaborou o documento, deverá ser remunerado com mais o MÍNIMO de 62% do item 1 (Convenção), se não o elaborou, o honorário deverá ser no MÍNIMO de 215% do item 1 (Convenção).

Tabela VIII – Naturalização e Cidadania

1 – Aquisição de nacionalidade
1.1 – Naturalização6.437,14
1.2 – Com recursos6.785,10
2 – Defesa contra a perda de nacionalidade83.682,86
3 – Recursos inominados38.622,86
4 – Defesa na expulsão, banimento, extradição25.748,57
5 – Pedido de permanência e assemelhados9.742,70

Tabela IX – Vistos em Contratos Comerciais

1 – De capital até 40 salários-mínimos2.957,61
2 – De capital até 80 salários-mínimos3.653,51
3 – De capital até 160 salários-mínimos4.523,40
4 – De capital até 320 salários-mínimos5.219,30
5 – De capital até 640 salários-mínimos5.915,21
6 – De capital acima de 640 salários-mínimos7.133,05
7 – Alteração de contratos2.261,70
8 – Distratos comerciais – 1/6 parte do valor dos honorários correspondentes aos contratos de
capital respectivos
2.261,70
9 – Consolidação de contratos sociaisO mesmo valor dos honorários estabelecidos para os contratos, sendo o valor MÍNIMO do item 7 (Alteração de
Contratos)
10 – Fusão, cisão, incorporação, transformação – 1/2 do valor dos honorários estabelecidos
para os contratos
2.261,70
11 – Atos constitutivos de sociedades anônimas de capital aberto, fechado ou autorizado5.219,30
12 – Atos constitutivos de cooperativas4.523,40

Tabela X – Defesas em Inquéritos Administrativos

1 – Em que caiba demissão26.977,37
2 – Nos demais casos6.744,32
3 – Recursos cada5.103,82
4 – Medidas cautelares administrativas4.192,42
5 – Exames periciais administrativos (e quesitos)2.369,63

Tabela XI – Medidas Cautelares Cíveis

1 – Medidas cautelares específicas4.192,42
2 – Notificação, interpelação e protesto ou sustação de protesto2.369,63
3 – Medida cautelar inominada4.192,42
Obs.: 1. Se houver ação principal – MAIS o valor da Tabela específica.
Obs.: 2. Não havendo ação principal em razão da cautelar ter atingido o objetivo da ação principal (cautelares satisfativas), os valores acima devem ser acrescidos de 50%.

Tabela XII – Ações Cíveis

1 – Procedimento sumário:
1.1 – Procedimento em razão do Valor da Causa:
1.1.1 – 20% sobre o valor da condenação, (com os consectários dos Juros e Correção
Monetária), se vencedor o constituinte do Advogado contratado (MÍNIMO de)
6.437,14
1.1.2 – 20% sobre o valor da causa, se vencido o constituinte do Advogado contratado
(MÍNIMO de)
5.219,30
1.2 – Procedimento em Razão da Matéria:
1.2.1 – Quando o valor da causa não exceder a 60 vezes o salário-mínimo, os mesmos
honorários do item 1.1 supra e seus subitens (MÍNIMO de)
6.437,14
1.2.2 – Quando o valor da causa exceder a 60 vezes o salário-mínimo: 20% sobre o valor da condenação (com os consectários dos juros e correção monetária), se vencedor o
constituinte, e se vencido o constituinte, 20% sobre o valor da causa (MÍNIMO de)
5.915,21
2 – Outros Procedimentos:
2.1 – Ação Possessória9.742,70
2.2 – Ação de Usucapião:
2.2.1 – Propriedade nua16.179,85
2.2.2 – Com benfeitorias ou rentável19.311,43
2.3 – Ação de divisão ou de demarcação19.311,43
2.3.1 – Cumuladas (Mais)6.437,14
2.4 – Ação de nunciação de Obra Nova7.828,96
2.5 – Ação Popular19.311,43
2.6 – Ação Rescisória22.616,99
2.7 – Ação de Prestação de Contas:
2.7.1 – Pela primeira fase4.001,47
2.7.2 – Pela segunda fase3.305,56
Obs.: 1. Ao Advogado do CREDOR deverá ser pago MAIS o percentual de 10% sobre o
valor do saldo RECECIDO, independente da verba honorária da sucumbência.
Obs.: 2. Ao Advogado do DEVEDOR deverá ser pago MAIS o percentual de 5% sobre o
valor do saldo pago.
2.8 – Embargos de Terceiro3.305,56
2.9 – Ação de Desapropriação:
2.9.1 – Propriedade rural nua5.915,21
2.9.2 – Propriedade rural com benfeitorias ou rentável25.748,57
2.9.3 – Propriedade urbana, sem benfeitorias22.616,99
2.9.4 – Propriedade urbana, com benfeitorias29.054,13
2.10 – Ação Reivindicatória19.311,43
2.11 – Outras ações ordinárias ou outras ações que sejam convoladas em ordinárias12.874,29
2.12 – Procedimento especial de jurisdição voluntária (quando não constar de tabela
específica)
3.305,56
2.13 – Procedimento especial de jurisdição contenciosa (quando não constar de tabela
específica)
6.437,14
2.14 – Outras súplicas ou pedidos avulsos2.087,72
2.15 – Quando houver Reconvenção:
2.15.1 – Pelo reconvinte – mais o valor MÍNIMO de3.305,56
2.15.2 – Pelo reconvindo – mais o valor MÍNIMO de2.261,70
2.16 – Exceções (em apartado)1.739,77
2.17 – Outros incidentes (em apartado ou não)1.391,81
2.18 – Intervenção de terceiros:
2.18.1 – Como interveniente4.001,47
2.18.2 – Como demandado4.001,47
2.19 – Litisconsórcio e assistência, quando não houver tabela específica para a natureza do
procedimento
4.001,47
2.19.1 – Simples pedido, fazendo das razões do litigante inicial, a razão do litisconsorte ou
assistente
1.391,81
2.20 – Ação declaratória:
2.20.1 – Autônoma4.001,47
2.20.2 – Incidental2.261,70
2.21 – Processo de execução por quantia certa – Título Extrajudicial:
2.21.1 – Pelo credor – 10% da execução, atualizada de acordo com os encargos pactuados
(MÍNIMO de)
3.305,56
2.21.2 – Pelo devedor -10% da execução, atualizada de acordo com os encargos pactuados
(MÍNIMO de)
2.087,72
2.22 – Processo de execução por quantia certa – Título Judicial
2.22.1 – Pelo credor, se o Advogado atuou no processo de cognição (mais)3.305,56
2.22.2 – Pelo devedor se o Advogado atuou no processo de mais cognição1.739,77
2.22.3 – Por qualquer das partes, se o Advogado não atuou no processo de cognição4.871,35
2.23 – Processo de execução para entrega de coisaAplicam-se as mesmas tabelas do nº 2.21 e seus subitens, conforme o caso.
2.24 – Processo de execução da obrigação de fazer ou de não fazerAplicam-se as mesmas tabelas do nº 2.21 e seus subitens, conforme o caso.
2.25 -Embargos do Devedor – Título Extrajudicial:
2.25.1 – Pelo credor – 10% sobre o valor contestado, atualizado de acordo com os encargos
pactuados (MÍNIMO de)
3.305,56
2.25.2- Pelo devedor – 10% sobre o valor contestado, atualizado de acordo com os encargos
pactuados (MÍNIMO de)
2.087,72
2.26 – Embargos do Devedor – Título Judicial
2.26.1 – Pelo credor – 10% sobre o valor contestado, atualizado de acordo com a decisão
judicial e a legislação em vigor (MÍNIMO de)
3.305,56
2.26.2 – Pelo devedor -10% sobre o valor contestado, atualizado de acordo com a decisão
judicial e a legislação em vigor (MÍNIMO de)
2.087,72
2.27 – Embargos do Devedor – Obrigação de entrega de coisa, de fazer ou de não fazer:
2.27.1 – Pelo credor (MÍNIMO de)3.305,56
2.27.2 – Pelo devedor (MÍNIMO de)2.087,72
2.28 – Monitória2.087,72
2.29 – Processo de insolvência civil:
2.29.1 – Pelo credor19.311,43
2.29.2 – Pelo devedor9.742,70
2.29.3 – Habilitação de crédito, sem impugnação1.391,81
2.29.4 – Habilitação de crédito, com impugnação2.087,72
2.29.5 – Habilitação retardatária1.391,81
Obs.: 1. Além desta, há outras tabelas específicas para algumas ações cíveis.
Obs.: 2. Os honorários fixados nesta Tabela devem remunerar o Advogado de qualquer
das partes, quando não houver previsão específica para a remuneração de cada Advogado.
Obs.: 3. Em caso de denunciação da lide, aplica-se o mesmo valor estabelecido para a
ação principal.
Obs.: 4. Esta tabela remunera os serviços do Advogado independentemente da verba
honorária da sucumbência, que também lhe pertencerá.

Tabela XIII – Despejos e Inquilinatos

1- Ação de Despejo
1.1 – pelo locador ou sublocador:
1.1.1 – Por falta de pagamento 10% sobre o valor de débito (MÍNIMO de)3.305,56
1.1.2- por outra infração legal ou contratual – 10% sobre o valor da causa (MÍNIMO de)4.001,47
1.1.3 – Por outros fundamentos – 10% sobre o valor da causa (MÍNIMO de)4.001,47
1.2 – Pelo locatário ou sublocatário:
1.2.1 – Purgação de Mora – 10% sobre o total do débito (MÍNIMO de)695,91
1.2.2 – Contestação:
Por falta de pagamento2.261,70
Por outros motivos3.305,56
1.2.3 – Pedido de prazo para desocupação de imóvel695,91
1.2.4 – Retenção por benfeitorias3.305,56
1.2.5 – Pedido de restituição de depósito ou caução1.391,81
2 – Revisão, arbitramento e reajuste de aluguéis:
2.1 – Pelo locador ou sublocador – 10% sobre o cálculo final (MÍNIMO de)6.437,14
2.2 – Pelo locatário ou sublocatário4.001,47
3 – Ação renovatória de locação11.656,45
4 – Contratos referentes a locação e inquilinato, o mesmo critério adotado na Tabela de
Elaboração de Contratos, Distratos e Minutas
5 – Fiança – extinção ou substituição1.739,77
6 – Ação de consignação em pagamento de aluguéis:
6.1 – Propositura 10% p/valor da oferta (MÍNIMO de)3.305,56
6.2 – Contestação2.261,70
Obs.: 1. Os honorários fixados nesta Tabela devem remunerar o Advogado de qualquer
das partes, quando não houver previsão específica para a remuneração de cada Advogado.
Obs.: 2. Em caso de denunciação da lide aplica-se o mesmo valor estabelecido para a
ação principal.
Obs.: 3. Esta tabela remunera os serviços do Advogado independentemente da verba
honoratícia da sucumbência, que também lhe pertencerá caso não haja contrato escrito estabelecendo o contrário.

Tabela XIV – Advocacia no Juízo de Família e Juízo de Registro Civil

1 – Justificação de nascimento, casamento ou óbito pelo pedido e acompanhamento2.087,72
2 – Retificação, cancelamento, restauração ou suprimento civil3.305,56
3 – Alvará de suprimento de consentimento de outorga3.305,56
4 – Outros alvarás2.261,70
5 – Legitimação de filhos:
5.1 – extrajudicial – pela minuta ou assistência à escritura de legitimação2.261,70
5.2 – judicial4.001,47
6 – Adoção:
6.1 – Por escritura pública1.739,77
6.2 – Por procedimento judicial4.001,47
7 – Reconhecimento de filhos:
7.1 – Por escritura pública1.739,77
7.2 – Por procedimento judicial4.001,47
7.3 – Por procedimento administrativo – cartorário2.261,70
8 – Tutela e guarda de menores:
8.1 – Por escritura pública1.739,77
8.2 – Em juízo4.001,47
9 – Busca e apreensão:
9.1 – Havendo caráter econômico4.871,35
9.2 – Sem valor econômico2.261,70
10 – Pátrio poder:
10.1 – Destituição4.001,47
10.2 – Renúncia ou desistência3.305,56
11 – Venda judicial de bens de menores5.219,30
12 – Interdição6.437,14
13 – Separação judicial:
13.1 – Amigável – sem bens a partilhar11.656,45
13.2 – Amigável – com bens, mas com partilha acordada na inicialItem 13.1 mais
5% sobre o valor dos bens
13.3 – Amigável – com bens, porém sem acordo referente a partilhaItem 13.1 mais
5% sobre o valor dos bens
13.4 – Litigiosa – sem bens a partilhar13.570,19
13.5 – Litigiosa – com bens a partilharItem 13.4 mais
5% sobre o valor dos bens
13.6 – Litigiosa – que se transforma em separação amigável7.828,96
Obs.: Se tiver bens a partilhar, aplica-se a disposição final dos subitens 13.2 ou 13.3,
conforme o caso.
13.7 – Quando houver RECONVENÇÃO (MAIS)3.305,56
14 – Conversão de separação judicial em divórcio:
14.1- Conversão amigável5.915,21
14.2 – Conversão litigiosa7.828,96
Obs.: Ainda, havendo bens a partilhar, aplica-se a disposição final do subitem 13.2 ou
13.3, conforme o caso.
15 – Divórcio direto:
15.1 – Amigável9.742,70
15.1.1 – Com bens a partilharItem 15.1 mais
5% sobre o valor dos bens, se a partilha for, também, amigável
15.1.2 – Com bens a partilharItem 15.1 mais
10% sobre o valor dos bens, se a partilha for judicial
15.2 – Amigável, que se torna litigioso11.308,49
Obs.: Havendo bens a partilhar, aplicam-se os subitens 15.1.1 e 15.1.2, conforme o
caso.
16 – Divórcio litigioso12.874,29
Obs.: Havendo bens a partilhar, aplicam-se os subitens 15.1.1 ou 15.1.2, conforme o
caso.
17 – Partilha de bens em Separação Judicial ou divórcio, quando o Advogado não tiver patrocinado a causa originária5% sobre o valor dos bens, com o valor MÍNIMO do item 12
18 – Havendo reconvenção na ação de divórcio (Item 17 MAIS)3.305,56
19 – Restabelecimento de sociedade conjugal4.001,47
20 – Alimentos:
20.1 – Pelo credor10% sobre seis meses de pensão, com o valor MÍNIMO do
item 14.1
20.2 – Pelo devedor5% sobre o débito, com o valor MÍNIMO do
item 9.1
20.3 – Quando o acionado deixar de pagar a pensão por decisão judicial transitada em julgado10% sobre 12 prestações pedidas, com o valor MÍNIMO do
item 11
20.4 – Execução de sentença de alimentos:
20.4.1 – Pelo credor10% sobre a
verba que receber, com o valor MÍNIMO do item 18
20.4.2 – Pelo devedor5% sobre a verba que pagar, com o valor MÍNIMO do item
9.2
Obs.: Se o Advogado for o mesmo que patrocinou causa originária, deverão os valores
estabelecidos neste item 20.4 serem reduzidos à metade.
20.5 – Habeas Corpus, Mandado de Segurança, ou Relaxamento de prisão:
20.5.1 – Pelo pedido5.915,21
20.5.2 – Pelo êxito (Item 20.5.1 mais o MÍNIMO de)2.261,70
20.6 – Revisão, Aumento ou Redução de pensão10% da parte reduzida ou aumentada se deferida; ao Advogado, em ambos os casos, com o valor MÍNIMO do item
20.5.1
21 – Outros incidentes ou pedidos referentes a alimentos4.871,35
22 – Guarda e Posse de menores:
22.1 – Pelo pedido4.871,35
22.2 – Pela defesa4.001,47
23 – Regulamentação de Visitas:
23.1 – Pedido ou defesa4.871,35
23.2 – Modificação da regulamentação4.001,47
24 – Anulação de Casamento:
24.1 – Sem bens (MÍNIMO de)16.179,85
24.2 – Com bens a partilhar10% sobre a meação do cliente, com o valor MÍNIMO do
item 12
25 – Emancipação4.001,47
26 – Processos de valor inestimável4.001,47
27 – Ação de Investigação de Paternidade:
27.1- Não cumulada com petição de herança11.656,45
27.2 – Cumulada com petição de herança14.788,03
Obs.: Ao Advogado do constituinte vencedor: mais 8% sobre o quinhão.
28 – Ação negatória de paternidade11.656,45
29 – Extinção de punibilidade pelo casamento com a ofendida4.871,35
30 – Retificações de áreas e confrontações de imóveis em inventário e partilha em dissolução
de sociedade conjugal
Valor MÍNIMO
do item 20.5.1
31- Retificação de partilha nos mesmos casos acima:
31.1 – Por via administrativa4.523,40
31.2 – Por via litigiosa6.437,14
32 – Outras atividades no foro de família não previstas nesta Tabela4.001,47
Obs.: 1 – Os honorários desta Tabela devem remunerar o Advogado de qualquer das
partes, quando não houver previsão específica para tanto.
Obs.: 2 – Em caso de denunciação da lide, aplica-se a mesma Tabela de ação.
Obs.: 3 – Esta tabela remunera os serviços do Advogado independentemente da verba honoratícia da sucumbência, que também lhe pertencerá caso não haja contrato escrito
estabelecendo o contrário.

Tabela XV – Advocacia no Juízo Orfanológico

1 – Pelo inventariante, sobre a sua meação:
1.1 – Acervo do espólio até 20 salários-mínimos4.001,47
1.2 – de 20 salários-mínimos a 50 salários-mínimos5.219,30
1.3 – de 50 salários-mínimos a 100 salários-mínimos8.524,86
1.4 – de 100 salários-mínimos a 500 salários-mínimos10.960,54
1.5 – Acima de 500 salários-mínimos3% sobre o valor
da meação + valor do item 1 da Tabela IV, para cada valor de 100 salários mínimos ou Fração, sobre a meação
2 – Para cada herdeiro ou cessionárioO mesmo critério usado para o inventariante do que couber no quinhão do Herdeiro ou
cessionário
3 – Não havendo acordo entre os interessados – inventariante, herdeiro ou cessionárioAcrescer mais 3% sobre os honorários calculados, para a meação ou quinhão em
discussões
4 – Retificação de área e confrontações de imóveis do espólio com interpretação de mapas ou
croquis
4.871,35
5 – Retificação de partilha:
5.1 – Simples3.305,56
5.2 – Havendo recurso (Item 5.1 mais o MÍNIMO de)1.391,81
5.3 – Através de ação rescisória de partilha9.742,70
6 – Venda, transação, doação ou permuta em inventário ou arrolamento6.437,14
7 – Locação, arrendamento, comodato, de bens em inventário – usar o mesmo critério dos
contratos de inquilinato
Ver Tabela III
8 – Usufruto e fideicomisso5.741,24
9 – Testamento e Codicilo – registro e inscrição4.871,35

Tabela XVI – Falências e Concordatas

1 – Requerimento de falência:
1.1 – Com a decretação da quECra10% sobre o valor do crédito ajuizado, com o valor MÍNIMO do
item 6.1
1.2 – Fazendo o requerimento para pagamento3.305,56
1.3 – Sendo julgado improcedente o pedido de falência4.001,47
2 – Requerimento de concordataAplicam-se os
subitens acima, conforme o caso
3 – Pedidos de restituição, reivindicação e embargos de terceiro:
3.1 – Sem impugnação2.261,70
3.2 – Havendo impugnação ou contestação3.305,56
4 – Habilitação de crédito:
4.1 – Sem impugnação1.391,81
4.2 – Havendo impugnação2.087,72
5 – Habilitação retardatária1.391,81
6 – Embargos à falência4.001,47
6.1 – Com a procedência dos embargos6.437,14
7 – Arguição de matéria relevante pelo devedor2.087,72
8 – Extinção de falência5.915,21
9 – Arguição de falsidade3.305,56
10 – Assistência ao falido5.915,21
11 – Assistência ao comissário da concordata5.915,21
12 – Assistência ao síndico6.437,14
13 – Extinção de concordata5.219,30
14 – Interdição do falido ou concordatário5.219,30
Obs.: 1 – Quando houver condenação em verba honoratícia na sucumbência, esta
também, pertencerá ao Advogado da parte vencedora.
Obs.: 2 – O percentual do item 1.1 incidirá sobre o valor do crédito ajuizado.

Tabela XVII – Cartas Precatórias e Rogatórias

1 – Por substabelecimento:
1.1 – Para fins de citação ou intimação2.261,70
1.2 – Para fins de penhora e arrestamento de bens4.001,47
1.3 – Para fins inquiritórios administrativos, cada audiência1.739,77
1.4 – Para fins inquiritórios judiciais, no cível na audiência2.087,72
1.5 – Para fins inquiritórios judiciais, em juízo criminal – cada audiência2.261,70
1.6 – Para busca e apreensão, no cível2.261,70
1.7 – Para fins de busca e apreensão, em juízo criminal4.523,40
1.8 – Para outros fins inominados e especiais4.523,40
1.9 – Para busca e apreensão de caráter administrativo3.305,56

Tabela XVIII – Advocacia Fiscal

A – No foro administrativo:
1 – Defesa perante 1ª instância fiscal (10% sobre o valor que o autuado deixar de pagar sendo
o MÍNIMO de)
9.742,70
2 – O recurso para a 2ª instância fiscal (12% sobre o valor que o autuado deixar de pagar
sendo o MÍNIMO de)
9.742,70
B – No foro judicial:
1 – Embargos do devedor (10% – MÍNIMO de)5.915,21
Obs.: O percentual acima incide sobre o que o cliente deixar de pagar.
2 – Dação em pagamento25.748,57
3 – Embargos, na execução por carta4.871,35
4 – Exceção de incompetência de juízo5.915,21
5 – Exceção de suspeição ou outras5.915,21
6 – Pedido de parcelamento de débito1.391,81
7 – Embargos de declaração1.391,81
8 – Embargos infringentes1.391,81
9 – Embargos à adjudicação4.871,35
10 – Embargos de terceiros (MÍNIMO de)4.871,35
11 – Ação anulatória fiscal (MÍNIMO de)6.437,14
12 – Recurso de apelação em âmbito fiscal4.871,35
13 – Outras atividades não compreendidas acima2.261,70
Obs.: Mais a verba de sucumbência, quando houver.

Tabela XIX – Advocacia Previdenciária

1 – Consultas e pareceres
1.1 – Verbal1.699,62
1.1.1 – Sem litígio – cada uma3.909,11
1.2 – Em discusão ou litígio – cada uma12.577,12
2 – Atuação do advogado na esfera administrativa
2.2 – Concessão ou revisão de benefícios previdenciários4.960,46
Obs.: Acrescido do percentual mínimo de 20% sobre o total das parcelas ou diferenças vencidas e não pagas até o efetivo recebimento pelo cliente e em havendo recurso será
acrescido mais 10% ao percentual mínimo.
2.3 – Concessão de benefícios assistenciaisPercentual mínimo de 20% sobre o total das parcelas ou diferenças vencidas e não pagas até o efetivo recebimento pelo cliente, ou 2 (dois) salários
mínimos.
2.4 – Justificativa administrativa3.543,19
2.5 – Expedição de certidão de tempo de serviço/contribuição2.657,39
3 – Atuação do advogado na esfera judicial
3.1 – Ação de concessão e revisão de benefícios previdenciários, incluindo auxílio-doença e
acidente de trabalho
6.732,05
Obs.: Acrescido do percentual mínimo de 20% sobre o total das parcelas ou diferenças
vencidas e não pagas até o efetivo recebimento pelo cliente, observando o limite mínimo de R$ 5.000,00 e em havendo recurso será acrescido 10% ao percentual mínimo.
3.2 – Ação de benefícios assistenciaisPercentual mínimo de 20% sobre o total das parcelas ou diferenças vencidas e não pagas até o efetivo recebimento pelo cliente, ou 2 (dois) salários
mínimos.
3.3 – Ação de reconhecimento de tempo de serviço/contribuição8.503,65
Nota 1: No caso de concessão de tutela antecipatória, nas ações de benefícios de
prestação continuada, os valores dessas parcelas serão computados na base de cálculo dos honorários incidentes sobre os valores atrasados até o trânsito em julgado da demanda, podendo, ainda, alternativamente, sr pactuada a incidência mensal do percentual de honorários durante o período da tutela.
Nota 2 : No caso de a demanda de concessão ser indeferida, mas ser computada tempo a favor do cliente para fins de futura aposentadoria, serão respeitados os honorários mínimos equivalentes ao da ação de reconhecimento de tempo de serviço/contribuição.
Nota 3: Nas ações de prestação continuadas (como aposentadorias e pensões) será pago além do valor do percentual contratual acordado sobre a condenação das parcelas vencidas e vincendas, mas no mínimo o valor referente a prestação de dois
benefícios.

Tabela XX – Acidentes de Trabalho

1 – 10% sobre a condenação (MÍNIMO de)4.871,35
2 – Êxito através de recursos de acidentes do trabalho4.871,35
Obs.: 1 – Quando houver condenação em verba honoratícia na sucumbência, esta
também, pertencerá ao Advogado da parte vencedora.
Obs.: 2 – O êxito a que se refere o item 2 acima é quando o Advogado não atuou no
primeiro grau e o colega substabelecente foi vencido.

Tabela XXI – Mandado de Segurança

1 – Sem valor demandado5.915,21
2 – Com valor demandado – cada um
2.1 – Pelo impetrante (10%, sendo o MÍNIMO de)7.828,96
2.2 – Havendo litisconsortes (10% de cada litisconsorte MÍNIMO de)4.001,47
2.3 – Simples pedido, fazendo das razões do impetrante inicial, a razão do litisconsorte2.087,72

Tabela XXII – Advocacia Trabalhista

Reclamação trabalhista ou defesa20% sobre o valor do acordo, com o valor mínimo do item 13
Homologação de rescisão contratual695,91
Intervenção avulsa em qualquer assunto de caráter trabalhista:
Havendo valor20% do item 3.2
Não havendo valor declarado1.391,81
Dissídio individual plúrimo20% sobre a condenação ou acordo com o valor mínimo do item 13
Inquérito por falta grave de empregado estável (pelo pedido ou defesa)6.437,14
Dissídio coletivo:
De natureza econômica procedente ou improcedente20% sobre a vantagem pleiteada, com o valor mínimo do item 14
De natureza não-econômicaMínimo de 5.219,30
Embargos: do devedor de execução, penhora, terceiros1.739,77
Promover execuções10%, sendo o mínimo de 2.087,72
Recurso ordinário4.871,35
Recurso de revista4.871,35
Recurso de agravo de petição4.871,35
Agravo de instrumento4.001,47
Alvará de levantamento em geral1.043,86
Recurso extraordinário14.614,05
Ação rescisória trabalhista11.308,49
Consultoria a Sindicatos ClassistasTabela XXIII a seguir
Os valores previstos nos itens acima são inacumuláveis, salvo ajuste escrito em contrário.
Pelo reclamado quando não houver previsão específica10% do pedido, mínimo de 2 salários mínimos

Tabela XXIII – Consultoria a Sindicatos Classistas

1 – Sem relação empregatícia:
1.1 – Para sindicato de empregados:
1.1.1 – Até 500 associados2.261,70
1.1.2 – de 500 a 1.000 associados4.001,47
1.1.3 – Mais de 1.000 associados, por grupo de 500 ou fração de 5007.133,05
1.2 – Para Sindicatos de Empregadores:
1.2.1 – Até 10 associados4.001,47
1.2.2 – de 10 a 20 associados5.219,30
1.2.3 – Mais de 20 associados, por grupo de 10 associados7.133,05
1.3 – Para confederação de sindicatos:
1.3.1 – Sem relação empregatícia, até 5 sindicatos7.237,44
1.3.2 – de 5 a 10 sindicatos9.742,70
1.3.3 – Mais de 10 sindicatos – para cada grupo de 5 sindicatos ou fração de 5 sindicatos4.871,35
Obs.: Em caso de viagens ou eventuais prestações de serviço fora da sede, aplica-se a
Tabela de Viagens e Diárias, conforme o caso.

Tabela XXIV – Advocacia Criminal

1 – Só acompanhar inquérito policial4.871,35
2 – Ação penal privada, notícia-crime ou representante perante autoridades: judicial ou policial9.742,70
3 – Contravenção penal7.828,96
4 – Processo sumário9.742,70
5 – Processo ordinário16.179,85
6 – Processo especial9.742,70
Obs.: Os itens acima remuneram tanto o Advogado da defesa quanto o Advogado da
acusação.
7 – Tribunal do Júri – (Crimes Consumados):
7.1 – Atuação em todo o curso do procedimento até a sustentação da tribuna:
a) pela defesa48.365,56
b) pela acusação38.622,86
7.2 – Só a sustentação da tribuna:
a) pela defesa19.311,43
b) pela acusação12.874,29
7.3 – Atuação até a contrariedade:
a) pela defesa12.874,29
b) pela acusação10.438,61
7.4 – Para cada sustentação a mais da tribuna em caso de repetição do julgamento, tanto
para a defesa quanto para a acusação
6.437,14
8 – Pedido avulso de prestação de fiança, sursis ou relaxamento de prisão (MÍNIMO de)4.871,35
9 – Pedido de cessação de periculosidade6.437,14
10 – Pedido de reabilitação6.437,14
11 – Pedido de explicação em juízo criminal7.828,96
12 – Defesa no pedido acima7.828,96
13 – Exceção da verdade, tanto pelo suscitante quanto pelo suscitado7.828,96
14 – Pedido avulso de retratação ou perdão4.001,47
15 – Pedido avulso de anistia, graça ou indulto6.437,14
16 – Pedido avulso de livramento condicional ou comutação da pena7.828,96
17 – pedido avulso de prisão domiciliar, prisão albergue ou similar4.001,47
Obs: 1 – Para eventuais recursos, consulte a Tabela de Recursos Criminais, c/a
observação nº 2.
Obs.: 2 – Em caso de tentativa os valores do item nº 7 deverão ser reduzidos à metade.
Obs.: 3 – Os valores são inacumuláveis, se não houver ajuste escrito em contrário.

Tabela XXV – Outras Medidas Criminais

1 – HABEAS CORPUS:
1.1 – Perante o juízo de 1ª instância5.741,24
1.2 – Perante o Tribunal de Alçada7.133,05
1.3 – Perante o Tribunal de Justiça7.828,96
1.4 – Perante o Tribunal Regional Federal9.742,70
1.5 – Perante o Tribunal Regional Eleitoral9.742,70
1.6 – Perante o Tribunal Superior Eleitoral12.874,29
1.7 – Perante o Superior Tribunal Militar10.438,61
1.8 – Perante o Superior Tribunal de Justiça16.179,85
1.9 – Perante o Supremo Tribunal Federal25.748,57
2- Recurso de Habeas CorpusMÍNIMO metade dos valores do item 1, conforme o Tribunal para o qual for interposto o recurso
3 – Pedido de desaforamento5.219,30
4 – Revisão criminal13.570,19
5 – Revogação de medida de segurança7.828,96
6 – Conflito de jurisdição6.437,14
7 – Pedido de unificação de pena6.437,14
8 – Medidas preventivas e/ou cautelares criminais e outras6.437,14
9 – Incidentes ou medidas especiais e/ou inominadas6.437,14
10 – Outras atividades de Advogado no foro criminal, quando não especificada em qualquer
tabela
6.437,14
Obs: 1 – Esta Tabela remunera, também, pelos mesmos valores correspectivos o
Advogado do assistente de acusação.
Obs.: 2 – O valor do recurso do Habeas Corpus é acumulável com o valor do pedido
indeferido quando não houver ajuste escrito em contrário.

Tabela XXVI – Advocacia no Foro Militar

1 – No processo ordinário:
1.1 – Pela defesa – 1ª instância14.614,05
1.2 – Pela justificação de revelia5.915,21
1.3 – Exceções preliminares com a defesa preliminar4.001,47
1.4 – Só defesa preliminar4.001,47
1.5 – Defesa de revel13.570,19
1.6 – Só pedido de diligência – cada1.043,86
1.7 – Pedido de atendimento com justificação4.523,40
1.8 – Justificação de relevância excepcional de comportamento militar4.001,47
1.9 – Relaxamento de prisão com justificação9.742,70
1.10 – Recurso em sentido estrito9.742,70
1.11 – Recurso de apelação14.614,05
1.12 – Recurso de embargos9.742,70
1.13 – Recurso de revisão12.874,29
1.14 – Correição parcial12.874,29
1.15 – Recurso de reclamação9.742,70
1.16 – Recurso especial ou extraordinário22.616,99
1.17 – Recurso ordinário19.137,45
1.18 – Avocação de processo5.915,21
1.19 – Habeas corpus no âmbito militar:
1 – pelo pedido12.874,29
2 – recurso de habeas corpus – cada9.742,70
Obs.: Em processos especiais – o mesmo critério acima com acréscimo de 20% em
cada serviço realizado.
3 – Conselho de justificação11.308,49
4 – Outras atividades deste foro7.133,05
Obs.: 1 – Do subitem 1.2 até o subitem 1.9, a verba honorária deverá ser reduzida em 1/3
se essas atividades forem praticadas ou patrocinadas pelo mesmo Advogado constituído para toda a defesa consoante subitem 1.1.
Obs.: 2 – Se o recurso for interposto pelo mesmo Advogado que tenha atuado na
primeira instância, o valor deverá ser reduzido à metade, conforme os subitens 1.10 a 1.19.

Tabela XVII – Recursos Cíveis e Comerciais

1 – Embargos de declaração2.087,72
2 – Embargos infringentes4.871,35
3 – Agravo de instrumento (autônomo)4.001,47
4 – Agravo regimental4.523,40
5 – Representação6.437,14
6 – Incidente de uniformização de jurisprudência71.330,50
7 – Apelação cível7.828,96
8 – Recurso adesivo6.437,14
9 – Recurso especial19.311,43
10 – Recurso extraordinário22.616,99
11 – Conflito de jurisdição5.915,21
12 – Reclamação correicional6.437,14
13 – Memorial4.871,35
14 – Sustentação oral4.001,47
15- recurso inominado5.915,21
16 – Avocação de processos ou autos3.305,56
17 – Representação por inconstitucionalidade14.614,05
18 – Outras atuações na instância superior11.308,49
Obs.: Caso o Advogado tenha atuado na 1ª instância, aplica-se 50% dos valores desta
tabela, independente dos honorários da atuação na instância inferior, se não houver ajuste escrito em contrário.

Tabela XVIII – Recursos Criminais

1 – Apelação criminal9.742,70
2 – Carta testemunhável4.871,35
3 – Recursos em sentido estrito9.742,70
4 – Agravo de instrumento em 2º grau6.437,14
5 – Reclamação6.437,14
6 – Embargos infringentes9.046,80
7 – Mandado de segurança14.614,05
8 – Recurso ordinário19.137,45
9 – Recurso especial ou extraordinário22.616,99
10 – Incidente de uniformização7.133,05
11 – Representação em 2º grau10.438,61
12 – Memorial – em 2º grau4.871,35
13 – Representação por inconstitucionalidade14.614,05
14 – Embargos de declaração3.305,56
15 – Outras atuações na instância superior11.656,45
Obs.: 1 – Esta Tabela remunera, também, pelos mesmos valores correspectivos o
Advogado de assistente de acusação.
Obs.: 2 – Se o Advogado atuou na instância recorrida, os valores acima devem ser
reduzidos em 50%, caso não haja ajuste escrito em contrário.
Obs.: 3 – Assim esta Tabela remunera o Advogado constituído somente para a fase
recursal.

Tabela XXIX – Tribunal Marítimo

1 – Serviços prestados em geral, junto a essa Corte7.828,96
2 – Oferecimento de Representação17.745,64
3 – Como Advogado do Representado:
3.1 – Defesa escrita e sustentação oral11.308,49
3.2 – Só sustentação oral5.915,21
3.3 – Só defesa escrita5.915,21
Obs.: 1 – O valor do item 1 deverá ser reduzido à metade se o serviço for prestado em preparação à defesa ou representação que o mesmo Advogado vier a patrocinar.
Obs.: 2 – A remuneração do Advogado do Representante compreende, inclusive,
eventual sustentação oral.

Tabela XXX – Advocacia Eleitoral

1 – Queixa, representação ou impugnação5.741,24
2 – Defesa em processo de queixa, representação ou impugnação5.741,24
3 – Outro procedimento perante a Justiça Eleitoral1.739,77

Tabela XXXI – Juizado de Pequenas Causas Cíveis e Criminais

1 – Em 1ª instância1.043,86
2 – Em 2ª instância (Item 1 mais o MÍNIMO de)695,91
3- Atuações só em 2ª instância695,91

Tabela XXXII – Advocacia de Correspondência

1 – Participação em audiência de conciliação ou instrução e julgamento265,74
Obs.: 1. Os valores acima poderão sofrer um percentual de desconto, caso haja maior quantidade de audiências a serem realizadas pelo profissional no período de um mês,
da sequinte forma:
1.1 – De 5 a 10 audiências, desconto de até 20%, do valor estabelecido no ítem 1
1.2 – De 11 a 20 audiências, desconto de até 35%, do valor estabelecido no ítem 1
1.3 – De 21 a 40 audiências, desconto de até 50%, do valor estabelecido no ítem 1
1.4 – Acima de 40 audiências, desconto de até 65%, do valor estabelecido no ítem 1
Obs.: 2. As partes poderão dispor em contrato de um valor fixo para pagamento mensal dos trabalhadores de correspondência realizados, independentemente da natureza ou quantidade de atos realizados, observando o item 1.2 da Tabela VI como mínimo
mensal no momento da contratação.

Tabela XXXIII – Direito Homoafetivo

1 – Ação de reconhecimento de dupla Maternidade/Paternidade8.857,97
2 – Ação de concessão de benefício Previdenciário (Licença Maternidade) para a mãe que
doou o óvulo em caso de reprodução assistida
6.200,58
3 – Ação de requalificação civil, para alteração de nome e de gênero de transexuais em assento de nascimento, independente da realização de cirurgia para readequação de sexo12.401,15
Obs.: 1. Para demais ações de família, de infância e juventude, divórcio, adoção e etc,
sugerem a aplicação da tabela XIV.

Qual o valor da hora de um advogado?

A tabela da OAB RJ prevê R$173,98 como valor da hora do advogado para contratações avulsas. Por sua vez, a contratação mensal para períodos inferiores a 20 horas semanais está avaliada em R$1.391,81.

Qual é o valor máximo que um advogado pode cobrar?

Os honorários previstos na tabela da ordem são o valor mínimo, e não um teto para as cobranças. Contudo, o Art. 49 do Código de Ética da OAB exige a moderação na fixação:

Art. 49. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos
os elementos seguintes:
I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;
II – o trabalho e o tempo a ser empregados;
III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de
se desavir com outros clientes ou terceiros;
IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para este
resultante do serviço profissional;
V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente eventual,
frequente ou constante;
VI – o lugar da prestação dos serviços, conforme se trate do domicílio do advogado
ou de outro;
VII – a competência do profissional;
VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos

Confira as normas para fixação de honorários no Código de Ética da OAB!

Quanto um advogado deve cobrar para ir em uma audiência?

O valor de uma audiência avulsa realizada por advogado é de, no mínimo, R$265,74, segundo a tabela da OAB RJ. Para os demais casos, o profissional deve verificar os valores para o tipo de demanda, incluindo os custos dos honorários e diligências nos preços dos serviços.

No caso da correspondência jurídica, o advogado pode fechar um pacote de audiências. A tabela da OAB RJ prevê a redução percentual dos valores nestes casos, em que há um grande volume de serviço.

Quanto custa para fazer uma petição?

O preço de uma petição é negociado entre os advogados com base nos honorários da demanda. Por exemplo, os honorários do juizado especial cível estão em R$1.043,86 em primeira instância, segundo a na Tabela da OAB RJ de 2024. Logo, a petição avulsa em parceria custaria uma fração desse valor.

Como são pagos os 30% do advogado?

A cobrança dos honorários pode ocorrer com um percentual sobre o valor econômico obtido pelo cliente. A praxe é fixar até 30% nas demandas por dano moral e repetição em dobro. A quota litis do advogado é cobrada após a sentença e pagamento efeituado pelo réu.

Em todos os casos, o profissional deve ficar atento à tabela da OAB RJ e aos ditames do Código de Ética Profissional. Tais regras permitem uma atuação tranquila, sem entrar em conflito com outros advogados.

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