A Tabela da OAB RJ 2024 é a referência para os honorários advocatícios no Estado do Rio de Janeiro. Em resumo, ela estabelece o valor mínimo a ser cobrado por serviços judiciais e extrajudiciais.
Sua versão mais atual é a tabela de novembro de 2024. Nela, a correção monetária foi realizada pelo IGP-M de outubro de 2024.
Domine a precificação de honorários para ter mais lucratividade e explore a tabela da OAB a seguir!

Sumário
- Tabela da OAB RJ: o que é?
- Tabela I – Consultas e pareceres
- Tabela II – Diligências Profissionais Avulsas
- Tabela III – Elaboração de Contratos, Distratos e Minutas
- Tabela IV – Acordos Extrajudiciais
- Tabela V – Viagens e Diárias
- Tabela VI – Advocacia mensal ou de partido
- Tabela VII – Condomínios
- Tabela VIII – Naturalização e Cidadania
- Tabela IX – Vistos em Contratos Comerciais
- Tabela X – Defesas em Inquéritos Administrativos
- Tabela XI – Medidas Cautelares Cíveis
- Tabela XII – Ações Cíveis
- Tabela XIII – Despejos e Inquilinatos
- Tabela XIV – Advocacia no Juízo de Família e Juízo de Registro Civil
- Tabela XV – Advocacia no Juízo Orfanológico
- Tabela XVI – Falências e Concordatas
- Tabela XVII – Cartas Precatórias e Rogatórias
- Tabela XVIII – Advocacia Fiscal
- Tabela XIX – Advocacia Previdenciária
- Tabela XX – Acidentes de Trabalho
- Tabela XXI – Mandado de Segurança
- Tabela XXII – Advocacia Trabalhista
- Tabela XXIII – Consultoria a Sindicatos Classistas
- Tabela XXIV – Advocacia Criminal
- Tabela XXV – Outras Medidas Criminais
- Tabela XXVI – Advocacia no Foro Militar
- Tabela XVII – Recursos Cíveis e Comerciais
- Tabela XVIII – Recursos Criminais
- Tabela XXIX – Tribunal Marítimo
- Tabela XXX – Advocacia Eleitoral
- Tabela XXXI – Juizado de Pequenas Causas Cíveis e Criminais
- Tabela XXXII – Advocacia de Correspondência
- Tabela XXXIII – Direito Homoafetivo
- Qual o valor da hora de um advogado?
- Qual é o valor máximo que um advogado pode cobrar?
- Quanto um advogado deve cobrar para ir em uma audiência?
- Quanto custa para fazer uma petição?
- Como são pagos os 30% do advogado?
Tabela da OAB RJ: o que é?
A Tabela da OAB RJ fixa os honorários mínimos a serem cobrados no estado. Por isso, ela sempre será o ponto de partida dos advogados ao precificar os serviços jurídicos. Explore os valores atualizados!
Tabela I – Consultas e pareceres
| 1 – Verbal | |
| 1.1 – Sem litígio – cada uma | 1.739,77 |
| 1.2 – Em discussão ou litígio – cada uma | 4.001,47 |
| 2 – Escrita (parecer) | 12.874,29 |
Tabela II – Diligências Profissionais Avulsas
| 1 – Acompanhar cliente a cartório extrajudicial, por vez | 1.739,77 |
| 2 – Acompanhar cliente a cartório judicial, por vez | 2.261,70 |
| 3 – Acompanhar cliente a audiência: | |
| 3.1 – No cível – cada vez | 3.305,56 |
| 3.2 – Na esfera administrativa – cada vez | 1.739,77 |
| 3.3 – Na repartição policial – cada vez | 4.001,47 |
| 4 – Requerimento ou petições avulsas – cada | 1.391,81 |
| 4.1 – Em assunto civil não-litigioso – cada | 1.391,81 |
| 4.2 – Em assunto civil litigioso – cada | 2.261,70 |
| 4.3 – Em questões de caráter penal – cada | 4.001,47 |
| 4.4 – Em assuntos administrativos não-contenciosos – cada | 1.391,81 |
| 4.5 – Em assuntos administrativos de caráter contencioso – cada | 2.261,70 |
| 5 – Assistência as escrituras públicas: | |
| 5.1 – De caráter meramente consultivo | 1.391,81 |
| 5.2 – Por nomeação judicial | 695,91 |
| 6 – Acompanhamento e diligências para exames pericia: | |
| 6.1 – De caráter administrativo | 4.001,47 |
| 6.2 – De caráter judicial | 4.523,40 |
| 6.3 – De caráter extrajudicial | 2.261,70 |
| 7 – Exames de papéis, documentos e processos em repartições públicas extrajudiciais | 1.391,81 |
| 8 – Idem em repartições públicas judiciais | 2.261,70 |
| 9 – Pedidos de certidões | 695,91 |
| 10 – Obtenção de documentos, em quaisquer repartições, por meio de cópias reprográficas | 695,91 |
| Obs.: Os valores desta TABELA serão absorvidos (compensados) com os honorários específicos, se o Advogado for contratado para as medidas judiciais ou extrajudiciais. |
Tabela III – Elaboração de Contratos, Distratos e Minutas
| 1 – De sociedade anônimas | 19.311,43 |
| 2 – De sociedades por quotas de responsabilidade limitada e assemelhadas | 12.874,29 |
| 3 – De sociedades e associações civis | 12.874,29 |
| 4 – De fundações | 12.874,29 |
| 5 – De loteamentos e respectivos memoriais | 101.776,45 |
| 6 – De locação e arrendamento: | |
| 6.1 – Para fins residenciais | Metade do valor de um mês de aluguel |
| 6.2- Para fins não residenciais | 3/4 do valor de um mês de aluguel |
| Obs.: Tanto o locador quanto o locatário pagarão os valores estabelecidos na ocasião da assinatura do contrato. | |
| 7 – Comodato, cessão e outros contratos inominados: | |
| 7.1 – Para fins residenciais | 1.391,81 |
| 7.2 – Para fins não residenciais | 2.261,70 |
| 7.3 – De promessa de compra e venda de coisa móvel | 1.391,81 |
| 7.4 – De promessa de compra e venda de coisa imóvel | 2.261,70 |
| 7.5 – De reserva de domínio de coisa móvel | 1.391,81 |
| 7.6 – De alienação com garantia fiduciária | 2.261,70 |
| 7.7 – De fiança | 1.391,81 |
| 7.8 – De aforamento e enfiteuse | 2.261,70 |
| 7.9 – De concubinato | 2.261,70 |
| 7.10 – De cessão de créditos ou de direitos | 1.391,81 |
| 7.11 – De sub-rogação | 1.391,81 |
| 7.12 – De hipoteca | 2.261,70 |
| 8 – De Doação | 4.001,47 |
| 9 – Minutas de testamentos, testamentos particulares ou codicilos | 4.871,35 |
| 10 – De outros negócios jurídicos | 4.001,47 |
| Obs.: Para Minutas, Contratos, etc. Sobre Condomínios, vide Tabela Condomínios. | Elaboração de Contratos, Distratos e Minutas |
Tabela IV – Acordos Extrajudiciais
| Obs.: OBS: 10% do valor do acordo com os seguintes MÍNIMOS: | |
| 1 – Até o valor de 1 salário-mínimo | 173,98 |
| 2 – Acima de 1 salário-mínimo até 3 salários-mínimos | 347,95 |
| 3 – Acima de 3 salários-mínimos até 5 salários-mínimos | 695,91 |
| 4 – Acima de 5 salários-mínimos até 10 salários-mínimos | 1.391,81 |
| 5 – Acima de 10 salários-mínimos até 30 salários-mínimos | 2.261,70 |
| 6 – Acima de 30 salários-mínimos até 50 salários-mínimos | 4.001,47 |
| 7 – Acima de 50 salários-mínimos até 100 salários-mínimos | 7.828,96 |
| 8 – Acima de 100 salários-mínimos até 500 salários-mínimos | 10.438,61 |
| 9 – Acima de 500 salários-mínimos até 1000 salários-mínimos | 12.874,29 |
| 10 – Acima de 1.000 salários-mínimos até 5.000 salários-mínimos | 25.226,64 |
| 11 – Acima de 5000 salários-mínimos | 25.748,57 |
| 12 – De valor inestimável | 2.261,70 |
Tabela V – Viagens e Diárias
| 1 – A diária profissional, independentemente das despesas de transporte, alimentação e estadia será no MÍNIMO de: | 1.391,81 |
| 2 – Locomoção: o correspondente ao valor da passagem de avião (ida e volta), ou, não existindo linha aérea, o valor correspondente à quilometragem rodada por táxi ou automóvel de aluguel. | |
| 3 – As diárias profissionais e as despesas de viagem, transporte, alimentação e estadia são independentes dos honorários profissionais pelos serviços prestados, devendo ser antecipadas pelo constituinte, no equivalente Mínimo de 2 diárias. |
Tabela VI – Advocacia mensal ou de partido
| 1 – Sem vínculo empregatício e sem obrigação de cumprimento de horário de atendimento: | |
| 1.1 – Em caráter meramente consultivo | 4.001,47 |
| 1.2 – Com assistência total na comarca da sede do Advogado | 6.437,14 |
| 1.3 – Com assistência total em comarcas fora da sede do Advogado, independentemente de despesas de diárias profissionais, diárias de estadia, alimentação e transporte | 7.828,96 |
| 2 – Com vínculo empregatício, com 4 horas diárias ou 20 horas semanais | 7.828,96 |
| 3 – Com vínculo empregatício, inferior a 4 horas diárias ou 20 horas semanais, por hora diária ou fração | 1.391,81 |
| 4 – Com vínculo empregatício, por hora ou fração excedente às 04 horas diárias ou 20 horas semanais (MAIS) | 173,98 |
| Obs.: Caso os serviços tenham que ser prestados fora da sede, aplica-se mais a Tabela Viagens e Diárias. |
Tabela VII – Condomínios
| 1 – Convenção ou regulamento interno até 10 unidades | 2.261,70 |
| 1.1 – Por unidade que acrescer | 173,98 |
| 2 – Alteração de convenção ou de regulamento interno | |
| 3 – Outros contratos condominiais | 2.261,70 |
| 4 – Representação em assembleias, para cada condômino | 1.043,86 |
| Obs.: Providenciamento do registro público do contrato, alteração, estatuto, regimento, regulamento, incorporação etc., se o Advogado elaborou o documento, deverá ser remunerado com mais o MÍNIMO de 62% do item 1 (Convenção), se não o elaborou, o honorário deverá ser no MÍNIMO de 215% do item 1 (Convenção). |
Tabela VIII – Naturalização e Cidadania
| 1 – Aquisição de nacionalidade | |
| 1.1 – Naturalização | 6.437,14 |
| 1.2 – Com recursos | 6.785,10 |
| 2 – Defesa contra a perda de nacionalidade | 83.682,86 |
| 3 – Recursos inominados | 38.622,86 |
| 4 – Defesa na expulsão, banimento, extradição | 25.748,57 |
| 5 – Pedido de permanência e assemelhados | 9.742,70 |
Tabela IX – Vistos em Contratos Comerciais
| 1 – De capital até 40 salários-mínimos | 2.957,61 |
| 2 – De capital até 80 salários-mínimos | 3.653,51 |
| 3 – De capital até 160 salários-mínimos | 4.523,40 |
| 4 – De capital até 320 salários-mínimos | 5.219,30 |
| 5 – De capital até 640 salários-mínimos | 5.915,21 |
| 6 – De capital acima de 640 salários-mínimos | 7.133,05 |
| 7 – Alteração de contratos | 2.261,70 |
| 8 – Distratos comerciais – 1/6 parte do valor dos honorários correspondentes aos contratos de capital respectivos | 2.261,70 |
| 9 – Consolidação de contratos sociais | O mesmo valor dos honorários estabelecidos para os contratos, sendo o valor MÍNIMO do item 7 (Alteração de Contratos) |
| 10 – Fusão, cisão, incorporação, transformação – 1/2 do valor dos honorários estabelecidos para os contratos | 2.261,70 |
| 11 – Atos constitutivos de sociedades anônimas de capital aberto, fechado ou autorizado | 5.219,30 |
| 12 – Atos constitutivos de cooperativas | 4.523,40 |
Tabela X – Defesas em Inquéritos Administrativos
| 1 – Em que caiba demissão | 26.977,37 |
| 2 – Nos demais casos | 6.744,32 |
| 3 – Recursos cada | 5.103,82 |
| 4 – Medidas cautelares administrativas | 4.192,42 |
| 5 – Exames periciais administrativos (e quesitos) | 2.369,63 |
Tabela XI – Medidas Cautelares Cíveis
| 1 – Medidas cautelares específicas | 4.192,42 |
| 2 – Notificação, interpelação e protesto ou sustação de protesto | 2.369,63 |
| 3 – Medida cautelar inominada | 4.192,42 |
| Obs.: 1. Se houver ação principal – MAIS o valor da Tabela específica. | |
| Obs.: 2. Não havendo ação principal em razão da cautelar ter atingido o objetivo da ação principal (cautelares satisfativas), os valores acima devem ser acrescidos de 50%. |
Tabela XII – Ações Cíveis
| 1 – Procedimento sumário: | |
| 1.1 – Procedimento em razão do Valor da Causa: | |
| 1.1.1 – 20% sobre o valor da condenação, (com os consectários dos Juros e Correção Monetária), se vencedor o constituinte do Advogado contratado (MÍNIMO de) | 6.437,14 |
| 1.1.2 – 20% sobre o valor da causa, se vencido o constituinte do Advogado contratado (MÍNIMO de) | 5.219,30 |
| 1.2 – Procedimento em Razão da Matéria: | |
| 1.2.1 – Quando o valor da causa não exceder a 60 vezes o salário-mínimo, os mesmos honorários do item 1.1 supra e seus subitens (MÍNIMO de) | 6.437,14 |
| 1.2.2 – Quando o valor da causa exceder a 60 vezes o salário-mínimo: 20% sobre o valor da condenação (com os consectários dos juros e correção monetária), se vencedor o constituinte, e se vencido o constituinte, 20% sobre o valor da causa (MÍNIMO de) | 5.915,21 |
| 2 – Outros Procedimentos: | |
| 2.1 – Ação Possessória | 9.742,70 |
| 2.2 – Ação de Usucapião: | |
| 2.2.1 – Propriedade nua | 16.179,85 |
| 2.2.2 – Com benfeitorias ou rentável | 19.311,43 |
| 2.3 – Ação de divisão ou de demarcação | 19.311,43 |
| 2.3.1 – Cumuladas (Mais) | 6.437,14 |
| 2.4 – Ação de nunciação de Obra Nova | 7.828,96 |
| 2.5 – Ação Popular | 19.311,43 |
| 2.6 – Ação Rescisória | 22.616,99 |
| 2.7 – Ação de Prestação de Contas: | |
| 2.7.1 – Pela primeira fase | 4.001,47 |
| 2.7.2 – Pela segunda fase | 3.305,56 |
| Obs.: 1. Ao Advogado do CREDOR deverá ser pago MAIS o percentual de 10% sobre o valor do saldo RECECIDO, independente da verba honorária da sucumbência. | |
| Obs.: 2. Ao Advogado do DEVEDOR deverá ser pago MAIS o percentual de 5% sobre o valor do saldo pago. | |
| 2.8 – Embargos de Terceiro | 3.305,56 |
| 2.9 – Ação de Desapropriação: | |
| 2.9.1 – Propriedade rural nua | 5.915,21 |
| 2.9.2 – Propriedade rural com benfeitorias ou rentável | 25.748,57 |
| 2.9.3 – Propriedade urbana, sem benfeitorias | 22.616,99 |
| 2.9.4 – Propriedade urbana, com benfeitorias | 29.054,13 |
| 2.10 – Ação Reivindicatória | 19.311,43 |
| 2.11 – Outras ações ordinárias ou outras ações que sejam convoladas em ordinárias | 12.874,29 |
| 2.12 – Procedimento especial de jurisdição voluntária (quando não constar de tabela específica) | 3.305,56 |
| 2.13 – Procedimento especial de jurisdição contenciosa (quando não constar de tabela específica) | 6.437,14 |
| 2.14 – Outras súplicas ou pedidos avulsos | 2.087,72 |
| 2.15 – Quando houver Reconvenção: | |
| 2.15.1 – Pelo reconvinte – mais o valor MÍNIMO de | 3.305,56 |
| 2.15.2 – Pelo reconvindo – mais o valor MÍNIMO de | 2.261,70 |
| 2.16 – Exceções (em apartado) | 1.739,77 |
| 2.17 – Outros incidentes (em apartado ou não) | 1.391,81 |
| 2.18 – Intervenção de terceiros: | |
| 2.18.1 – Como interveniente | 4.001,47 |
| 2.18.2 – Como demandado | 4.001,47 |
| 2.19 – Litisconsórcio e assistência, quando não houver tabela específica para a natureza do procedimento | 4.001,47 |
| 2.19.1 – Simples pedido, fazendo das razões do litigante inicial, a razão do litisconsorte ou assistente | 1.391,81 |
| 2.20 – Ação declaratória: | |
| 2.20.1 – Autônoma | 4.001,47 |
| 2.20.2 – Incidental | 2.261,70 |
| 2.21 – Processo de execução por quantia certa – Título Extrajudicial: | |
| 2.21.1 – Pelo credor – 10% da execução, atualizada de acordo com os encargos pactuados (MÍNIMO de) | 3.305,56 |
| 2.21.2 – Pelo devedor -10% da execução, atualizada de acordo com os encargos pactuados (MÍNIMO de) | 2.087,72 |
| 2.22 – Processo de execução por quantia certa – Título Judicial | |
| 2.22.1 – Pelo credor, se o Advogado atuou no processo de cognição (mais) | 3.305,56 |
| 2.22.2 – Pelo devedor se o Advogado atuou no processo de mais cognição | 1.739,77 |
| 2.22.3 – Por qualquer das partes, se o Advogado não atuou no processo de cognição | 4.871,35 |
| 2.23 – Processo de execução para entrega de coisa | Aplicam-se as mesmas tabelas do nº 2.21 e seus subitens, conforme o caso. |
| 2.24 – Processo de execução da obrigação de fazer ou de não fazer | Aplicam-se as mesmas tabelas do nº 2.21 e seus subitens, conforme o caso. |
| 2.25 -Embargos do Devedor – Título Extrajudicial: | |
| 2.25.1 – Pelo credor – 10% sobre o valor contestado, atualizado de acordo com os encargos pactuados (MÍNIMO de) | 3.305,56 |
| 2.25.2- Pelo devedor – 10% sobre o valor contestado, atualizado de acordo com os encargos pactuados (MÍNIMO de) | 2.087,72 |
| 2.26 – Embargos do Devedor – Título Judicial | |
| 2.26.1 – Pelo credor – 10% sobre o valor contestado, atualizado de acordo com a decisão judicial e a legislação em vigor (MÍNIMO de) | 3.305,56 |
| 2.26.2 – Pelo devedor -10% sobre o valor contestado, atualizado de acordo com a decisão judicial e a legislação em vigor (MÍNIMO de) | 2.087,72 |
| 2.27 – Embargos do Devedor – Obrigação de entrega de coisa, de fazer ou de não fazer: | |
| 2.27.1 – Pelo credor (MÍNIMO de) | 3.305,56 |
| 2.27.2 – Pelo devedor (MÍNIMO de) | 2.087,72 |
| 2.28 – Monitória | 2.087,72 |
| 2.29 – Processo de insolvência civil: | |
| 2.29.1 – Pelo credor | 19.311,43 |
| 2.29.2 – Pelo devedor | 9.742,70 |
| 2.29.3 – Habilitação de crédito, sem impugnação | 1.391,81 |
| 2.29.4 – Habilitação de crédito, com impugnação | 2.087,72 |
| 2.29.5 – Habilitação retardatária | 1.391,81 |
| Obs.: 1. Além desta, há outras tabelas específicas para algumas ações cíveis. | |
| Obs.: 2. Os honorários fixados nesta Tabela devem remunerar o Advogado de qualquer das partes, quando não houver previsão específica para a remuneração de cada Advogado. | |
| Obs.: 3. Em caso de denunciação da lide, aplica-se o mesmo valor estabelecido para a ação principal. | |
| Obs.: 4. Esta tabela remunera os serviços do Advogado independentemente da verba honorária da sucumbência, que também lhe pertencerá. |
Tabela XIII – Despejos e Inquilinatos
| 1- Ação de Despejo | |
| 1.1 – pelo locador ou sublocador: | |
| 1.1.1 – Por falta de pagamento 10% sobre o valor de débito (MÍNIMO de) | 3.305,56 |
| 1.1.2- por outra infração legal ou contratual – 10% sobre o valor da causa (MÍNIMO de) | 4.001,47 |
| 1.1.3 – Por outros fundamentos – 10% sobre o valor da causa (MÍNIMO de) | 4.001,47 |
| 1.2 – Pelo locatário ou sublocatário: | |
| 1.2.1 – Purgação de Mora – 10% sobre o total do débito (MÍNIMO de) | 695,91 |
| 1.2.2 – Contestação: | |
| Por falta de pagamento | 2.261,70 |
| Por outros motivos | 3.305,56 |
| 1.2.3 – Pedido de prazo para desocupação de imóvel | 695,91 |
| 1.2.4 – Retenção por benfeitorias | 3.305,56 |
| 1.2.5 – Pedido de restituição de depósito ou caução | 1.391,81 |
| 2 – Revisão, arbitramento e reajuste de aluguéis: | |
| 2.1 – Pelo locador ou sublocador – 10% sobre o cálculo final (MÍNIMO de) | 6.437,14 |
| 2.2 – Pelo locatário ou sublocatário | 4.001,47 |
| 3 – Ação renovatória de locação | 11.656,45 |
| 4 – Contratos referentes a locação e inquilinato, o mesmo critério adotado na Tabela de Elaboração de Contratos, Distratos e Minutas | |
| 5 – Fiança – extinção ou substituição | 1.739,77 |
| 6 – Ação de consignação em pagamento de aluguéis: | |
| 6.1 – Propositura 10% p/valor da oferta (MÍNIMO de) | 3.305,56 |
| 6.2 – Contestação | 2.261,70 |
| Obs.: 1. Os honorários fixados nesta Tabela devem remunerar o Advogado de qualquer das partes, quando não houver previsão específica para a remuneração de cada Advogado. | |
| Obs.: 2. Em caso de denunciação da lide aplica-se o mesmo valor estabelecido para a ação principal. | |
| Obs.: 3. Esta tabela remunera os serviços do Advogado independentemente da verba honoratícia da sucumbência, que também lhe pertencerá caso não haja contrato escrito estabelecendo o contrário. |
Tabela XIV – Advocacia no Juízo de Família e Juízo de Registro Civil
| 1 – Justificação de nascimento, casamento ou óbito pelo pedido e acompanhamento | 2.087,72 |
| 2 – Retificação, cancelamento, restauração ou suprimento civil | 3.305,56 |
| 3 – Alvará de suprimento de consentimento de outorga | 3.305,56 |
| 4 – Outros alvarás | 2.261,70 |
| 5 – Legitimação de filhos: | |
| 5.1 – extrajudicial – pela minuta ou assistência à escritura de legitimação | 2.261,70 |
| 5.2 – judicial | 4.001,47 |
| 6 – Adoção: | |
| 6.1 – Por escritura pública | 1.739,77 |
| 6.2 – Por procedimento judicial | 4.001,47 |
| 7 – Reconhecimento de filhos: | |
| 7.1 – Por escritura pública | 1.739,77 |
| 7.2 – Por procedimento judicial | 4.001,47 |
| 7.3 – Por procedimento administrativo – cartorário | 2.261,70 |
| 8 – Tutela e guarda de menores: | |
| 8.1 – Por escritura pública | 1.739,77 |
| 8.2 – Em juízo | 4.001,47 |
| 9 – Busca e apreensão: | |
| 9.1 – Havendo caráter econômico | 4.871,35 |
| 9.2 – Sem valor econômico | 2.261,70 |
| 10 – Pátrio poder: | |
| 10.1 – Destituição | 4.001,47 |
| 10.2 – Renúncia ou desistência | 3.305,56 |
| 11 – Venda judicial de bens de menores | 5.219,30 |
| 12 – Interdição | 6.437,14 |
| 13 – Separação judicial: | |
| 13.1 – Amigável – sem bens a partilhar | 11.656,45 |
| 13.2 – Amigável – com bens, mas com partilha acordada na inicial | Item 13.1 mais 5% sobre o valor dos bens |
| 13.3 – Amigável – com bens, porém sem acordo referente a partilha | Item 13.1 mais 5% sobre o valor dos bens |
| 13.4 – Litigiosa – sem bens a partilhar | 13.570,19 |
| 13.5 – Litigiosa – com bens a partilhar | Item 13.4 mais 5% sobre o valor dos bens |
| 13.6 – Litigiosa – que se transforma em separação amigável | 7.828,96 |
| Obs.: Se tiver bens a partilhar, aplica-se a disposição final dos subitens 13.2 ou 13.3, conforme o caso. | |
| 13.7 – Quando houver RECONVENÇÃO (MAIS) | 3.305,56 |
| 14 – Conversão de separação judicial em divórcio: | |
| 14.1- Conversão amigável | 5.915,21 |
| 14.2 – Conversão litigiosa | 7.828,96 |
| Obs.: Ainda, havendo bens a partilhar, aplica-se a disposição final do subitem 13.2 ou 13.3, conforme o caso. | |
| 15 – Divórcio direto: | |
| 15.1 – Amigável | 9.742,70 |
| 15.1.1 – Com bens a partilhar | Item 15.1 mais 5% sobre o valor dos bens, se a partilha for, também, amigável |
| 15.1.2 – Com bens a partilhar | Item 15.1 mais 10% sobre o valor dos bens, se a partilha for judicial |
| 15.2 – Amigável, que se torna litigioso | 11.308,49 |
| Obs.: Havendo bens a partilhar, aplicam-se os subitens 15.1.1 e 15.1.2, conforme o caso. | |
| 16 – Divórcio litigioso | 12.874,29 |
| Obs.: Havendo bens a partilhar, aplicam-se os subitens 15.1.1 ou 15.1.2, conforme o caso. | |
| 17 – Partilha de bens em Separação Judicial ou divórcio, quando o Advogado não tiver patrocinado a causa originária | 5% sobre o valor dos bens, com o valor MÍNIMO do item 12 |
| 18 – Havendo reconvenção na ação de divórcio (Item 17 MAIS) | 3.305,56 |
| 19 – Restabelecimento de sociedade conjugal | 4.001,47 |
| 20 – Alimentos: | |
| 20.1 – Pelo credor | 10% sobre seis meses de pensão, com o valor MÍNIMO do item 14.1 |
| 20.2 – Pelo devedor | 5% sobre o débito, com o valor MÍNIMO do item 9.1 |
| 20.3 – Quando o acionado deixar de pagar a pensão por decisão judicial transitada em julgado | 10% sobre 12 prestações pedidas, com o valor MÍNIMO do item 11 |
| 20.4 – Execução de sentença de alimentos: | |
| 20.4.1 – Pelo credor | 10% sobre a verba que receber, com o valor MÍNIMO do item 18 |
| 20.4.2 – Pelo devedor | 5% sobre a verba que pagar, com o valor MÍNIMO do item 9.2 |
| Obs.: Se o Advogado for o mesmo que patrocinou causa originária, deverão os valores estabelecidos neste item 20.4 serem reduzidos à metade. | |
| 20.5 – Habeas Corpus, Mandado de Segurança, ou Relaxamento de prisão: | |
| 20.5.1 – Pelo pedido | 5.915,21 |
| 20.5.2 – Pelo êxito (Item 20.5.1 mais o MÍNIMO de) | 2.261,70 |
| 20.6 – Revisão, Aumento ou Redução de pensão | 10% da parte reduzida ou aumentada se deferida; ao Advogado, em ambos os casos, com o valor MÍNIMO do item 20.5.1 |
| 21 – Outros incidentes ou pedidos referentes a alimentos | 4.871,35 |
| 22 – Guarda e Posse de menores: | |
| 22.1 – Pelo pedido | 4.871,35 |
| 22.2 – Pela defesa | 4.001,47 |
| 23 – Regulamentação de Visitas: | |
| 23.1 – Pedido ou defesa | 4.871,35 |
| 23.2 – Modificação da regulamentação | 4.001,47 |
| 24 – Anulação de Casamento: | |
| 24.1 – Sem bens (MÍNIMO de) | 16.179,85 |
| 24.2 – Com bens a partilhar | 10% sobre a meação do cliente, com o valor MÍNIMO do item 12 |
| 25 – Emancipação | 4.001,47 |
| 26 – Processos de valor inestimável | 4.001,47 |
| 27 – Ação de Investigação de Paternidade: | |
| 27.1- Não cumulada com petição de herança | 11.656,45 |
| 27.2 – Cumulada com petição de herança | 14.788,03 |
| Obs.: Ao Advogado do constituinte vencedor: mais 8% sobre o quinhão. | |
| 28 – Ação negatória de paternidade | 11.656,45 |
| 29 – Extinção de punibilidade pelo casamento com a ofendida | 4.871,35 |
| 30 – Retificações de áreas e confrontações de imóveis em inventário e partilha em dissolução de sociedade conjugal | Valor MÍNIMO do item 20.5.1 |
| 31- Retificação de partilha nos mesmos casos acima: | |
| 31.1 – Por via administrativa | 4.523,40 |
| 31.2 – Por via litigiosa | 6.437,14 |
| 32 – Outras atividades no foro de família não previstas nesta Tabela | 4.001,47 |
| Obs.: 1 – Os honorários desta Tabela devem remunerar o Advogado de qualquer das partes, quando não houver previsão específica para tanto. | |
| Obs.: 2 – Em caso de denunciação da lide, aplica-se a mesma Tabela de ação. | |
| Obs.: 3 – Esta tabela remunera os serviços do Advogado independentemente da verba honoratícia da sucumbência, que também lhe pertencerá caso não haja contrato escrito estabelecendo o contrário. |
Tabela XV – Advocacia no Juízo Orfanológico
| 1 – Pelo inventariante, sobre a sua meação: | |
| 1.1 – Acervo do espólio até 20 salários-mínimos | 4.001,47 |
| 1.2 – de 20 salários-mínimos a 50 salários-mínimos | 5.219,30 |
| 1.3 – de 50 salários-mínimos a 100 salários-mínimos | 8.524,86 |
| 1.4 – de 100 salários-mínimos a 500 salários-mínimos | 10.960,54 |
| 1.5 – Acima de 500 salários-mínimos | 3% sobre o valor da meação + valor do item 1 da Tabela IV, para cada valor de 100 salários mínimos ou Fração, sobre a meação |
| 2 – Para cada herdeiro ou cessionário | O mesmo critério usado para o inventariante do que couber no quinhão do Herdeiro ou cessionário |
| 3 – Não havendo acordo entre os interessados – inventariante, herdeiro ou cessionário | Acrescer mais 3% sobre os honorários calculados, para a meação ou quinhão em discussões |
| 4 – Retificação de área e confrontações de imóveis do espólio com interpretação de mapas ou croquis | 4.871,35 |
| 5 – Retificação de partilha: | |
| 5.1 – Simples | 3.305,56 |
| 5.2 – Havendo recurso (Item 5.1 mais o MÍNIMO de) | 1.391,81 |
| 5.3 – Através de ação rescisória de partilha | 9.742,70 |
| 6 – Venda, transação, doação ou permuta em inventário ou arrolamento | 6.437,14 |
| 7 – Locação, arrendamento, comodato, de bens em inventário – usar o mesmo critério dos contratos de inquilinato | Ver Tabela III |
| 8 – Usufruto e fideicomisso | 5.741,24 |
| 9 – Testamento e Codicilo – registro e inscrição | 4.871,35 |
Tabela XVI – Falências e Concordatas
| 1 – Requerimento de falência: | |
| 1.1 – Com a decretação da quECra | 10% sobre o valor do crédito ajuizado, com o valor MÍNIMO do item 6.1 |
| 1.2 – Fazendo o requerimento para pagamento | 3.305,56 |
| 1.3 – Sendo julgado improcedente o pedido de falência | 4.001,47 |
| 2 – Requerimento de concordata | Aplicam-se os subitens acima, conforme o caso |
| 3 – Pedidos de restituição, reivindicação e embargos de terceiro: | |
| 3.1 – Sem impugnação | 2.261,70 |
| 3.2 – Havendo impugnação ou contestação | 3.305,56 |
| 4 – Habilitação de crédito: | |
| 4.1 – Sem impugnação | 1.391,81 |
| 4.2 – Havendo impugnação | 2.087,72 |
| 5 – Habilitação retardatária | 1.391,81 |
| 6 – Embargos à falência | 4.001,47 |
| 6.1 – Com a procedência dos embargos | 6.437,14 |
| 7 – Arguição de matéria relevante pelo devedor | 2.087,72 |
| 8 – Extinção de falência | 5.915,21 |
| 9 – Arguição de falsidade | 3.305,56 |
| 10 – Assistência ao falido | 5.915,21 |
| 11 – Assistência ao comissário da concordata | 5.915,21 |
| 12 – Assistência ao síndico | 6.437,14 |
| 13 – Extinção de concordata | 5.219,30 |
| 14 – Interdição do falido ou concordatário | 5.219,30 |
| Obs.: 1 – Quando houver condenação em verba honoratícia na sucumbência, esta também, pertencerá ao Advogado da parte vencedora. | |
| Obs.: 2 – O percentual do item 1.1 incidirá sobre o valor do crédito ajuizado. |
Tabela XVII – Cartas Precatórias e Rogatórias
| 1 – Por substabelecimento: | |
| 1.1 – Para fins de citação ou intimação | 2.261,70 |
| 1.2 – Para fins de penhora e arrestamento de bens | 4.001,47 |
| 1.3 – Para fins inquiritórios administrativos, cada audiência | 1.739,77 |
| 1.4 – Para fins inquiritórios judiciais, no cível na audiência | 2.087,72 |
| 1.5 – Para fins inquiritórios judiciais, em juízo criminal – cada audiência | 2.261,70 |
| 1.6 – Para busca e apreensão, no cível | 2.261,70 |
| 1.7 – Para fins de busca e apreensão, em juízo criminal | 4.523,40 |
| 1.8 – Para outros fins inominados e especiais | 4.523,40 |
| 1.9 – Para busca e apreensão de caráter administrativo | 3.305,56 |
Tabela XVIII – Advocacia Fiscal
| A – No foro administrativo: | |
| 1 – Defesa perante 1ª instância fiscal (10% sobre o valor que o autuado deixar de pagar sendo o MÍNIMO de) | 9.742,70 |
| 2 – O recurso para a 2ª instância fiscal (12% sobre o valor que o autuado deixar de pagar sendo o MÍNIMO de) | 9.742,70 |
| B – No foro judicial: | |
| 1 – Embargos do devedor (10% – MÍNIMO de) | 5.915,21 |
| Obs.: O percentual acima incide sobre o que o cliente deixar de pagar. | |
| 2 – Dação em pagamento | 25.748,57 |
| 3 – Embargos, na execução por carta | 4.871,35 |
| 4 – Exceção de incompetência de juízo | 5.915,21 |
| 5 – Exceção de suspeição ou outras | 5.915,21 |
| 6 – Pedido de parcelamento de débito | 1.391,81 |
| 7 – Embargos de declaração | 1.391,81 |
| 8 – Embargos infringentes | 1.391,81 |
| 9 – Embargos à adjudicação | 4.871,35 |
| 10 – Embargos de terceiros (MÍNIMO de) | 4.871,35 |
| 11 – Ação anulatória fiscal (MÍNIMO de) | 6.437,14 |
| 12 – Recurso de apelação em âmbito fiscal | 4.871,35 |
| 13 – Outras atividades não compreendidas acima | 2.261,70 |
| Obs.: Mais a verba de sucumbência, quando houver. |
Tabela XIX – Advocacia Previdenciária
| 1 – Consultas e pareceres | |
| 1.1 – Verbal | 1.699,62 |
| 1.1.1 – Sem litígio – cada uma | 3.909,11 |
| 1.2 – Em discusão ou litígio – cada uma | 12.577,12 |
| 2 – Atuação do advogado na esfera administrativa | |
| 2.2 – Concessão ou revisão de benefícios previdenciários | 4.960,46 |
| Obs.: Acrescido do percentual mínimo de 20% sobre o total das parcelas ou diferenças vencidas e não pagas até o efetivo recebimento pelo cliente e em havendo recurso será acrescido mais 10% ao percentual mínimo. | |
| 2.3 – Concessão de benefícios assistenciais | Percentual mínimo de 20% sobre o total das parcelas ou diferenças vencidas e não pagas até o efetivo recebimento pelo cliente, ou 2 (dois) salários mínimos. |
| 2.4 – Justificativa administrativa | 3.543,19 |
| 2.5 – Expedição de certidão de tempo de serviço/contribuição | 2.657,39 |
| 3 – Atuação do advogado na esfera judicial | |
| 3.1 – Ação de concessão e revisão de benefícios previdenciários, incluindo auxílio-doença e acidente de trabalho | 6.732,05 |
| Obs.: Acrescido do percentual mínimo de 20% sobre o total das parcelas ou diferenças vencidas e não pagas até o efetivo recebimento pelo cliente, observando o limite mínimo de R$ 5.000,00 e em havendo recurso será acrescido 10% ao percentual mínimo. | |
| 3.2 – Ação de benefícios assistenciais | Percentual mínimo de 20% sobre o total das parcelas ou diferenças vencidas e não pagas até o efetivo recebimento pelo cliente, ou 2 (dois) salários mínimos. |
| 3.3 – Ação de reconhecimento de tempo de serviço/contribuição | 8.503,65 |
| Nota 1: No caso de concessão de tutela antecipatória, nas ações de benefícios de prestação continuada, os valores dessas parcelas serão computados na base de cálculo dos honorários incidentes sobre os valores atrasados até o trânsito em julgado da demanda, podendo, ainda, alternativamente, sr pactuada a incidência mensal do percentual de honorários durante o período da tutela. | |
| Nota 2 : No caso de a demanda de concessão ser indeferida, mas ser computada tempo a favor do cliente para fins de futura aposentadoria, serão respeitados os honorários mínimos equivalentes ao da ação de reconhecimento de tempo de serviço/contribuição. | |
| Nota 3: Nas ações de prestação continuadas (como aposentadorias e pensões) será pago além do valor do percentual contratual acordado sobre a condenação das parcelas vencidas e vincendas, mas no mínimo o valor referente a prestação de dois benefícios. |
Tabela XX – Acidentes de Trabalho
| 1 – 10% sobre a condenação (MÍNIMO de) | 4.871,35 |
| 2 – Êxito através de recursos de acidentes do trabalho | 4.871,35 |
| Obs.: 1 – Quando houver condenação em verba honoratícia na sucumbência, esta também, pertencerá ao Advogado da parte vencedora. | |
| Obs.: 2 – O êxito a que se refere o item 2 acima é quando o Advogado não atuou no primeiro grau e o colega substabelecente foi vencido. |
Tabela XXI – Mandado de Segurança
| 1 – Sem valor demandado | 5.915,21 |
| 2 – Com valor demandado – cada um | |
| 2.1 – Pelo impetrante (10%, sendo o MÍNIMO de) | 7.828,96 |
| 2.2 – Havendo litisconsortes (10% de cada litisconsorte MÍNIMO de) | 4.001,47 |
| 2.3 – Simples pedido, fazendo das razões do impetrante inicial, a razão do litisconsorte | 2.087,72 |
Tabela XXII – Advocacia Trabalhista
| Reclamação trabalhista ou defesa | 20% sobre o valor do acordo, com o valor mínimo do item 13 |
| Homologação de rescisão contratual | 695,91 |
| Intervenção avulsa em qualquer assunto de caráter trabalhista: | – |
| Havendo valor | 20% do item 3.2 |
| Não havendo valor declarado | 1.391,81 |
| Dissídio individual plúrimo | 20% sobre a condenação ou acordo com o valor mínimo do item 13 |
| Inquérito por falta grave de empregado estável (pelo pedido ou defesa) | 6.437,14 |
| Dissídio coletivo: | – |
| De natureza econômica procedente ou improcedente | 20% sobre a vantagem pleiteada, com o valor mínimo do item 14 |
| De natureza não-econômica | Mínimo de 5.219,30 |
| Embargos: do devedor de execução, penhora, terceiros | 1.739,77 |
| Promover execuções | 10%, sendo o mínimo de 2.087,72 |
| Recurso ordinário | 4.871,35 |
| Recurso de revista | 4.871,35 |
| Recurso de agravo de petição | 4.871,35 |
| Agravo de instrumento | 4.001,47 |
| Alvará de levantamento em geral | 1.043,86 |
| Recurso extraordinário | 14.614,05 |
| Ação rescisória trabalhista | 11.308,49 |
| Consultoria a Sindicatos Classistas | Tabela XXIII a seguir |
| Os valores previstos nos itens acima são inacumuláveis, salvo ajuste escrito em contrário. | – |
| Pelo reclamado quando não houver previsão específica | 10% do pedido, mínimo de 2 salários mínimos |
Tabela XXIII – Consultoria a Sindicatos Classistas
| 1 – Sem relação empregatícia: | |
| 1.1 – Para sindicato de empregados: | |
| 1.1.1 – Até 500 associados | 2.261,70 |
| 1.1.2 – de 500 a 1.000 associados | 4.001,47 |
| 1.1.3 – Mais de 1.000 associados, por grupo de 500 ou fração de 500 | 7.133,05 |
| 1.2 – Para Sindicatos de Empregadores: | |
| 1.2.1 – Até 10 associados | 4.001,47 |
| 1.2.2 – de 10 a 20 associados | 5.219,30 |
| 1.2.3 – Mais de 20 associados, por grupo de 10 associados | 7.133,05 |
| 1.3 – Para confederação de sindicatos: | |
| 1.3.1 – Sem relação empregatícia, até 5 sindicatos | 7.237,44 |
| 1.3.2 – de 5 a 10 sindicatos | 9.742,70 |
| 1.3.3 – Mais de 10 sindicatos – para cada grupo de 5 sindicatos ou fração de 5 sindicatos | 4.871,35 |
| Obs.: Em caso de viagens ou eventuais prestações de serviço fora da sede, aplica-se a Tabela de Viagens e Diárias, conforme o caso. |
Tabela XXIV – Advocacia Criminal
| 1 – Só acompanhar inquérito policial | 4.871,35 |
| 2 – Ação penal privada, notícia-crime ou representante perante autoridades: judicial ou policial | 9.742,70 |
| 3 – Contravenção penal | 7.828,96 |
| 4 – Processo sumário | 9.742,70 |
| 5 – Processo ordinário | 16.179,85 |
| 6 – Processo especial | 9.742,70 |
| Obs.: Os itens acima remuneram tanto o Advogado da defesa quanto o Advogado da acusação. | |
| 7 – Tribunal do Júri – (Crimes Consumados): | |
| 7.1 – Atuação em todo o curso do procedimento até a sustentação da tribuna: | |
| a) pela defesa | 48.365,56 |
| b) pela acusação | 38.622,86 |
| 7.2 – Só a sustentação da tribuna: | |
| a) pela defesa | 19.311,43 |
| b) pela acusação | 12.874,29 |
| 7.3 – Atuação até a contrariedade: | |
| a) pela defesa | 12.874,29 |
| b) pela acusação | 10.438,61 |
| 7.4 – Para cada sustentação a mais da tribuna em caso de repetição do julgamento, tanto para a defesa quanto para a acusação | 6.437,14 |
| 8 – Pedido avulso de prestação de fiança, sursis ou relaxamento de prisão (MÍNIMO de) | 4.871,35 |
| 9 – Pedido de cessação de periculosidade | 6.437,14 |
| 10 – Pedido de reabilitação | 6.437,14 |
| 11 – Pedido de explicação em juízo criminal | 7.828,96 |
| 12 – Defesa no pedido acima | 7.828,96 |
| 13 – Exceção da verdade, tanto pelo suscitante quanto pelo suscitado | 7.828,96 |
| 14 – Pedido avulso de retratação ou perdão | 4.001,47 |
| 15 – Pedido avulso de anistia, graça ou indulto | 6.437,14 |
| 16 – Pedido avulso de livramento condicional ou comutação da pena | 7.828,96 |
| 17 – pedido avulso de prisão domiciliar, prisão albergue ou similar | 4.001,47 |
| Obs: 1 – Para eventuais recursos, consulte a Tabela de Recursos Criminais, c/a observação nº 2. | |
| Obs.: 2 – Em caso de tentativa os valores do item nº 7 deverão ser reduzidos à metade. | |
| Obs.: 3 – Os valores são inacumuláveis, se não houver ajuste escrito em contrário. |
Tabela XXV – Outras Medidas Criminais
| 1 – HABEAS CORPUS: | |
| 1.1 – Perante o juízo de 1ª instância | 5.741,24 |
| 1.2 – Perante o Tribunal de Alçada | 7.133,05 |
| 1.3 – Perante o Tribunal de Justiça | 7.828,96 |
| 1.4 – Perante o Tribunal Regional Federal | 9.742,70 |
| 1.5 – Perante o Tribunal Regional Eleitoral | 9.742,70 |
| 1.6 – Perante o Tribunal Superior Eleitoral | 12.874,29 |
| 1.7 – Perante o Superior Tribunal Militar | 10.438,61 |
| 1.8 – Perante o Superior Tribunal de Justiça | 16.179,85 |
| 1.9 – Perante o Supremo Tribunal Federal | 25.748,57 |
| 2- Recurso de Habeas Corpus | MÍNIMO metade dos valores do item 1, conforme o Tribunal para o qual for interposto o recurso |
| 3 – Pedido de desaforamento | 5.219,30 |
| 4 – Revisão criminal | 13.570,19 |
| 5 – Revogação de medida de segurança | 7.828,96 |
| 6 – Conflito de jurisdição | 6.437,14 |
| 7 – Pedido de unificação de pena | 6.437,14 |
| 8 – Medidas preventivas e/ou cautelares criminais e outras | 6.437,14 |
| 9 – Incidentes ou medidas especiais e/ou inominadas | 6.437,14 |
| 10 – Outras atividades de Advogado no foro criminal, quando não especificada em qualquer tabela | 6.437,14 |
| Obs: 1 – Esta Tabela remunera, também, pelos mesmos valores correspectivos o Advogado do assistente de acusação. | |
| Obs.: 2 – O valor do recurso do Habeas Corpus é acumulável com o valor do pedido indeferido quando não houver ajuste escrito em contrário. |
Tabela XXVI – Advocacia no Foro Militar
| 1 – No processo ordinário: | |
| 1.1 – Pela defesa – 1ª instância | 14.614,05 |
| 1.2 – Pela justificação de revelia | 5.915,21 |
| 1.3 – Exceções preliminares com a defesa preliminar | 4.001,47 |
| 1.4 – Só defesa preliminar | 4.001,47 |
| 1.5 – Defesa de revel | 13.570,19 |
| 1.6 – Só pedido de diligência – cada | 1.043,86 |
| 1.7 – Pedido de atendimento com justificação | 4.523,40 |
| 1.8 – Justificação de relevância excepcional de comportamento militar | 4.001,47 |
| 1.9 – Relaxamento de prisão com justificação | 9.742,70 |
| 1.10 – Recurso em sentido estrito | 9.742,70 |
| 1.11 – Recurso de apelação | 14.614,05 |
| 1.12 – Recurso de embargos | 9.742,70 |
| 1.13 – Recurso de revisão | 12.874,29 |
| 1.14 – Correição parcial | 12.874,29 |
| 1.15 – Recurso de reclamação | 9.742,70 |
| 1.16 – Recurso especial ou extraordinário | 22.616,99 |
| 1.17 – Recurso ordinário | 19.137,45 |
| 1.18 – Avocação de processo | 5.915,21 |
| 1.19 – Habeas corpus no âmbito militar: | |
| 1 – pelo pedido | 12.874,29 |
| 2 – recurso de habeas corpus – cada | 9.742,70 |
| Obs.: Em processos especiais – o mesmo critério acima com acréscimo de 20% em cada serviço realizado. | |
| 3 – Conselho de justificação | 11.308,49 |
| 4 – Outras atividades deste foro | 7.133,05 |
| Obs.: 1 – Do subitem 1.2 até o subitem 1.9, a verba honorária deverá ser reduzida em 1/3 se essas atividades forem praticadas ou patrocinadas pelo mesmo Advogado constituído para toda a defesa consoante subitem 1.1. | |
| Obs.: 2 – Se o recurso for interposto pelo mesmo Advogado que tenha atuado na primeira instância, o valor deverá ser reduzido à metade, conforme os subitens 1.10 a 1.19. |
Tabela XVII – Recursos Cíveis e Comerciais
| 1 – Embargos de declaração | 2.087,72 |
| 2 – Embargos infringentes | 4.871,35 |
| 3 – Agravo de instrumento (autônomo) | 4.001,47 |
| 4 – Agravo regimental | 4.523,40 |
| 5 – Representação | 6.437,14 |
| 6 – Incidente de uniformização de jurisprudência | 71.330,50 |
| 7 – Apelação cível | 7.828,96 |
| 8 – Recurso adesivo | 6.437,14 |
| 9 – Recurso especial | 19.311,43 |
| 10 – Recurso extraordinário | 22.616,99 |
| 11 – Conflito de jurisdição | 5.915,21 |
| 12 – Reclamação correicional | 6.437,14 |
| 13 – Memorial | 4.871,35 |
| 14 – Sustentação oral | 4.001,47 |
| 15- recurso inominado | 5.915,21 |
| 16 – Avocação de processos ou autos | 3.305,56 |
| 17 – Representação por inconstitucionalidade | 14.614,05 |
| 18 – Outras atuações na instância superior | 11.308,49 |
| Obs.: Caso o Advogado tenha atuado na 1ª instância, aplica-se 50% dos valores desta tabela, independente dos honorários da atuação na instância inferior, se não houver ajuste escrito em contrário. |
Tabela XVIII – Recursos Criminais
| 1 – Apelação criminal | 9.742,70 |
| 2 – Carta testemunhável | 4.871,35 |
| 3 – Recursos em sentido estrito | 9.742,70 |
| 4 – Agravo de instrumento em 2º grau | 6.437,14 |
| 5 – Reclamação | 6.437,14 |
| 6 – Embargos infringentes | 9.046,80 |
| 7 – Mandado de segurança | 14.614,05 |
| 8 – Recurso ordinário | 19.137,45 |
| 9 – Recurso especial ou extraordinário | 22.616,99 |
| 10 – Incidente de uniformização | 7.133,05 |
| 11 – Representação em 2º grau | 10.438,61 |
| 12 – Memorial – em 2º grau | 4.871,35 |
| 13 – Representação por inconstitucionalidade | 14.614,05 |
| 14 – Embargos de declaração | 3.305,56 |
| 15 – Outras atuações na instância superior | 11.656,45 |
| Obs.: 1 – Esta Tabela remunera, também, pelos mesmos valores correspectivos o Advogado de assistente de acusação. | |
| Obs.: 2 – Se o Advogado atuou na instância recorrida, os valores acima devem ser reduzidos em 50%, caso não haja ajuste escrito em contrário. | |
| Obs.: 3 – Assim esta Tabela remunera o Advogado constituído somente para a fase recursal. |
Tabela XXIX – Tribunal Marítimo
| 1 – Serviços prestados em geral, junto a essa Corte | 7.828,96 |
| 2 – Oferecimento de Representação | 17.745,64 |
| 3 – Como Advogado do Representado: | |
| 3.1 – Defesa escrita e sustentação oral | 11.308,49 |
| 3.2 – Só sustentação oral | 5.915,21 |
| 3.3 – Só defesa escrita | 5.915,21 |
| Obs.: 1 – O valor do item 1 deverá ser reduzido à metade se o serviço for prestado em preparação à defesa ou representação que o mesmo Advogado vier a patrocinar. | |
| Obs.: 2 – A remuneração do Advogado do Representante compreende, inclusive, eventual sustentação oral. |
Tabela XXX – Advocacia Eleitoral
| 1 – Queixa, representação ou impugnação | 5.741,24 |
| 2 – Defesa em processo de queixa, representação ou impugnação | 5.741,24 |
| 3 – Outro procedimento perante a Justiça Eleitoral | 1.739,77 |
Tabela XXXI – Juizado de Pequenas Causas Cíveis e Criminais
| 1 – Em 1ª instância | 1.043,86 |
| 2 – Em 2ª instância (Item 1 mais o MÍNIMO de) | 695,91 |
| 3- Atuações só em 2ª instância | 695,91 |
Tabela XXXII – Advocacia de Correspondência
| 1 – Participação em audiência de conciliação ou instrução e julgamento | 265,74 |
| Obs.: 1. Os valores acima poderão sofrer um percentual de desconto, caso haja maior quantidade de audiências a serem realizadas pelo profissional no período de um mês, da sequinte forma: | |
| 1.1 – De 5 a 10 audiências, desconto de até 20%, do valor estabelecido no ítem 1 | |
| 1.2 – De 11 a 20 audiências, desconto de até 35%, do valor estabelecido no ítem 1 | |
| 1.3 – De 21 a 40 audiências, desconto de até 50%, do valor estabelecido no ítem 1 | |
| 1.4 – Acima de 40 audiências, desconto de até 65%, do valor estabelecido no ítem 1 | |
| Obs.: 2. As partes poderão dispor em contrato de um valor fixo para pagamento mensal dos trabalhadores de correspondência realizados, independentemente da natureza ou quantidade de atos realizados, observando o item 1.2 da Tabela VI como mínimo mensal no momento da contratação. |
Tabela XXXIII – Direito Homoafetivo
| 1 – Ação de reconhecimento de dupla Maternidade/Paternidade | 8.857,97 |
| 2 – Ação de concessão de benefício Previdenciário (Licença Maternidade) para a mãe que doou o óvulo em caso de reprodução assistida | 6.200,58 |
| 3 – Ação de requalificação civil, para alteração de nome e de gênero de transexuais em assento de nascimento, independente da realização de cirurgia para readequação de sexo | 12.401,15 |
| Obs.: 1. Para demais ações de família, de infância e juventude, divórcio, adoção e etc, sugerem a aplicação da tabela XIV. |
Qual o valor da hora de um advogado?
A tabela da OAB RJ prevê R$173,98 como valor da hora do advogado para contratações avulsas. Por sua vez, a contratação mensal para períodos inferiores a 20 horas semanais está avaliada em R$1.391,81.
Qual é o valor máximo que um advogado pode cobrar?
Os honorários previstos na tabela da ordem são o valor mínimo, e não um teto para as cobranças. Contudo, o Art. 49 do Código de Ética da OAB exige a moderação na fixação:
Art. 49. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos
os elementos seguintes:
I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;
II – o trabalho e o tempo a ser empregados;
III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de
se desavir com outros clientes ou terceiros;
IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para este
resultante do serviço profissional;
V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente eventual,
frequente ou constante;
VI – o lugar da prestação dos serviços, conforme se trate do domicílio do advogado
ou de outro;
VII – a competência do profissional;
VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos
Confira as normas para fixação de honorários no Código de Ética da OAB!
Quanto um advogado deve cobrar para ir em uma audiência?
O valor de uma audiência avulsa realizada por advogado é de, no mínimo, R$265,74, segundo a tabela da OAB RJ. Para os demais casos, o profissional deve verificar os valores para o tipo de demanda, incluindo os custos dos honorários e diligências nos preços dos serviços.
No caso da correspondência jurídica, o advogado pode fechar um pacote de audiências. A tabela da OAB RJ prevê a redução percentual dos valores nestes casos, em que há um grande volume de serviço.
Quanto custa para fazer uma petição?
O preço de uma petição é negociado entre os advogados com base nos honorários da demanda. Por exemplo, os honorários do juizado especial cível estão em R$1.043,86 em primeira instância, segundo a na Tabela da OAB RJ de 2024. Logo, a petição avulsa em parceria custaria uma fração desse valor.
Como são pagos os 30% do advogado?
A cobrança dos honorários pode ocorrer com um percentual sobre o valor econômico obtido pelo cliente. A praxe é fixar até 30% nas demandas por dano moral e repetição em dobro. A quota litis do advogado é cobrada após a sentença e pagamento efeituado pelo réu.
Em todos os casos, o profissional deve ficar atento à tabela da OAB RJ e aos ditames do Código de Ética Profissional. Tais regras permitem uma atuação tranquila, sem entrar em conflito com outros advogados.
Agora que você já conhece os honorários advocatícios, que tal investir na gestão do seu escritório e prática profissional? Explore livros para advogados com descontos exclusivos na Amazon!

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