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Dr. Henrique Rezende

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Dr. Henrique Rezende - Advogado em Nova Friburgo

O que é mediação de conflitos? Descubra de um vez por todas!

A mediação de conflitos é um método de solução de disputas no qual um terceiro imparcial facilita a comunicação entre as partes. Assim, os litigantes podem colaborar de maneira mais efetiva para pacificar suas disputas.

Esse método tornou-se parte do cotidiano jurídico com a edição do art. 334 do CPC. O código introduziu a audiência de conciliação e mediação como etapa prévia à apresentação da defesa no procedimento comum. Portanto, os profissionais do Direito precisam compreender como funcionam essas abordagens.

Neste conteúdo, respondemos às principais dúvidas sobre a mediação de conflitos. Continue a leitura e entenda o assunto de uma vez por todas!

O que é mediação de conflitos?

A mediação de conflitos consiste na facilitação da comunicação entre pessoas por um terceiro imparcial. O mediador remove barreiras ao diálogo e estimula o entendimento, criando as condições para que as partes abordem a disputa de forma clara e produtiva.

Esse procedimento faz parte dos métodos autocompositivos. Tal abordagem possibilita que os próprios envolvidos encontrem a solução para o caso, e o mediador atua apenas como facilitador do diálogo. Por isso, difere do processo judicial, no qual o juiz assume o poder de decisão.

Qual é a legislação sobre mediação de conflitos?

A legislação sobre mediação de conflitos inclui o Código de Processo Civil e a Lei de Mediação. A compreensão dessas normas deve ocorrer a partir da teoria do diálogo das fontes, combinando-as para proporcionar uma solução adequada para o caso concreto.

Conflito entre normas: Lei de Mediação e CPC

A tese sobre o conflito entre a Lei de Mediação e o CPC nasce com a vigência da norma específica antes da implementação do novo código. Isso gerou incertezas sobre a prevalência do critério cronológico ou da especialidade.

Sob o critério cronológico, o CPC entrou em vigor em 18 de março de 2016. Nesse período, a Lei de Mediação já estava em vigor desde 29 de junho de 2015, logo, seria revogada pelo vigência da legislação processual.

Já o critério da especialidade favoreceria a Lei de Mediação, considerando que trata especificamente do tema. Uma discussão possível seria o CPC ter esgotado a matéria em questão, que é uma exceção ao princípio da especialidade.

De todo modo, a solução encontrada foi a manutenção de ambas as normas com base no diálogo das fontes. Dessa forma, o CPC preenche as lacunas existentes na Lei de Mediação, e vice-versa, criando um regime jurídico mais completo para disciplinar o tema.

Quais são os tipos de mediação de conflitos?

A mediação de conflitos pode ser judicial ou extrajudicial. A mediação judicial ocorre no âmbito do processo, enquanto a extrajudicial é caracterizada pela atuação independente da jurisdição.

Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s

O CEJUSC é o órgão do poder judiciário que contém os profissionais especializados em mediação, conciliação e outros métodos de solução consensual. Atualmente, o art. 334, § 1º, do CPC determina a atuação obrigatória desses profissionais na audiência prévia de conciliação e mediação.

Câmaras de Mediação

As câmaras de mediação realizam a mediação extrajudicial. Embora sejam realizadas fora do processo judicial, os acordos firmados nas câmaras contam com força executiva, conforme o art. 20, parágrafo único, da Lei de Mediação.

Como funciona uma mediação de conflitos?

A mediação de conflitos é conduzida por um terceiro imparcial com formação específica na área. Durante o processo, são aplicadas técnicas interdisciplinares para facilitar o diálogo entre as partes, proporcionando oportunidades para expressarem suas opiniões e negociarem os assuntos em disputa.

Recepção das partes

As partes são recebidas em um ambiente previamente organizado, onde são perguntadas sobre suas preferências quanto à forma de serem chamadas. Nesse momento, é opcional a presença de seus advogados.

Declaração de abertura

A fase inicial consiste em explicar às partes as regras, características e objetivos do procedimento. Essa etapa termina com a manifestação do interesse em prosseguir ou abandonar o procedimento. Importante destacar que os mediadores não informam ao magistrado sobre quem desistiu do procedimento, garantindo a voluntariedade do processo.

Pré-mediação

A declaração de abertura pode ser realizada em uma sessão separada, chamada pré-mediação. Após a adesão das partes, o atendimento pode será reagendado para um novo dia, em que efetivamente ocorrerá o início dos trabalhos.

Alguns casos mantêm os mesmos mediadores, enquanto outros adotam a substituição dos responsáveis pelo atendimento inicial.

Reunião de informações

Após a declaração de abertura, as partes têm a oportunidade de falar, começando por quem buscou o procedimento. Durante essa fase, há regras para não interromper os envolvidos, e os diálogos devem ser respeitosos. Geralmente, as partes recebem papel e caneta para realizar anotações, contribuindo quando for sua vez de falar.

Pauta de mediação

O mediador é responsável por definir a pauta de mediação, anotando as questões, interesses e necessidades das partes. Essas questões não se limitam apenas à discussão jurídica, abrangendo conflitos relacionados à convivência entre os envolvidos.

Esclarecimento das controvérsias

A pauta de mediação é seguida, permitindo que as partes esclareçam os pontos e expressem seus pontos de vista. O mediador gerencia o procedimento e aplica técnicas para facilitar a comunicação, garantindo que as verdadeiras questões, interesses e necessidades sejam abordados.

Negociação da solução

Após compreenderem os aspectos envolvidos, a mediação pode retornar à busca de resoluções para o conflito. Embora o acordo não seja o objetivo central da mediação, pode resultar do trabalho realizado.

Mediação facilitadora e avaliativa

A mediação geralmente adota uma postura mais facilitadora, sem valoração das propostas de acordo pelo mediador. Contudo, em alguns procedimentos, o modelo escolhido é o avaliativo, com o mediador debatendo o que foi apresentado pelas partes para auxiliar na construção de um acordo.

Termo de compromisso

O resultado da mediação é documentado. Na mediação judicial, é enviado um ofício padronizado ao magistrado indicando apenas o sucesso ou insucesso em alcançar um acordo. Em caso de acordo, o termo de compromisso é elaborado, tornando-se título executivo.

Quais são as principais técnicas de mediação de conflitos?

Os mediadores, profissionais capacitados para conduzir o processo de mediação de conflitos, utilizam uma variedade de técnicas para facilitar o diálogo e promover a resolução consensual. Abaixo, destacamos 11 técnicas essenciais!

1. Escuta Ativa

Envolve a atenção plena e a compreensão profunda das preocupações, adotando uma providências concretas para estar presente e ouvir os envolvidos.

2. Silêncio

O uso estratégico do silêncio permite momentos de reflexão e ajuda a criar um ambiente propício para que as partes expressem suas emoções e pensamentos de maneira mais clara.

3. Comunicação Não Violenta

A comunicação não violent promove uma expressão de sentimentos e necessidades de forma construtiva, buscando uma linguagem que minimize conflitos e maximize a compreensão mútua.

4. Rapport

O rapport é o estabelecimento de uma conexão positiva e de confiança entre o mediador e as partes, contribuindo para um ambiente colaborativo e receptivo.

5. Parafraseamento

Consiste em repetir, com palavras próprias, as informações expressas pelas partes, garantindo que foram compreendidas corretamente e demonstrando interesse genuíno.

6. Caucos (Sessões Individuais)

Aplicação em situações específicas, onde sessões individuais podem ser conduzidas para abordar questões particulares ou sensíveis, preservando a privacidade quando necessário.

7. Brainstorming

Estímulo à geração livre de ideias, promovendo a criatividade e a busca por soluções inovadoras que atendam às necessidades de ambas as partes.

8. Resumo

Síntese das principais informações e pontos discutidos, reforçando a compreensão mútua e ajudando na organização das ideias.

9. Validação de Sentimentos

Reconhecimento e legitimação das emoções expressas pelas partes, criando um ambiente de aceitação e compreensão emocional.

10. Teste de Realidade

Abordagem que visa alinhar as expectativas das partes com a realidade da situação, promovendo uma compreensão mais objetiva dos cenários possíveis.

11. Enfoque Prospectivo

Orientação para o futuro, incentivando as partes a visualizarem soluções e acordos que beneficiem ambas as partes, superando o foco exclusivo nos problemas passados.

Qual é a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem?

A mediação é um procedimento de facilitação do diálogo entre as partes, enquanto a conciliação busca a aproximação para um acordo. Ambos se diferenciam da arbitragem pelo poder de decidir sobre o conflito permanecer nas mãos das partes, e não do terceiro imparcial que conduz o procedimento.

No Código de Processo Civil, a mediação é indicada para processos em que existe relação prévia entre as partes. Por exemplo, sócios e familiares podem ser encaminhados para o procedimento.

Por sua vez, a conciliação é indicada para casos em que não há histórico entre os envolvidos. Ações de acidente de trânsito e direito do consumidor são exemplos.

Qual é o principal objetivo da mediação de conflitos?

O principal objetivo da mediação é facilitar o diálogo. O acordo não é o foco, embora possa acontecer. Por exemplo, as pessoas podem concluir que a sentença judicial é o melhor caminho. Desde que haja uma verdadeira compreensão das questões, e não apenas uma estratégia de se opor à outra parte, o objetivo terá sido alcançado.

Quais os princípios da mediação de conflitos?

O processo de mediação segue os princípios previstos no art. 2 da Lei 13.140/2015:

I – imparcialidade do mediador;

II – isonomia entre as partes;

III – oralidade;

IV – informalidade;

V – autonomia da vontade das partes;

VI – busca do consenso;

VII – confidencialidade;

VIII – boa-fé.

Qual é o papel do advogado na mediação de conflitos?

Os advogados podem participar da mediação de conflitos. A presença dos profissionais serve de apoio as partes quando é necessário esclarecer pontos sobre os direitos em debate. Contudo, não é uma participação obrigatória, e o procedimento pode transcorrer apenas com os envolvidos.

Quais são os benefícios da mediação de conflitos?

A mediação de conflitos é reconhecida como equivalente jurisdicional, não sendo apenas uma alternativa para o processo. Isso se deve aos seus inúmeros benefícios:

  • tratar a raiz do conflito de interesses;
  • facilitar a solução consensual do conflito;
  • gerar economias com o processo para as partes e tribunais;
  • ser um processo mais ágil e menos burocrático;
  • adotar ferramentas multidisciplinares para solucionar o conflito;
  • melhorar a convivência entre partes em relações de longo prazo.

A mediação de conflitos é um caminho para advogados e profissionais do Direito oferecerem novas abordagens para o cliente. Há diversas áreas em que ela pode ser aplicada, como Direito de Família e Direito Societário, auxiliando as partes a construírem soluções consensuais para os conflitos.

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Sugestões de leitura:

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