A mediação de conflitos é um método de solução de disputas no qual um terceiro imparcial facilita a comunicação entre as partes. Assim, os litigantes podem colaborar de maneira mais efetiva para pacificar suas disputas.
Esse método tornou-se parte do cotidiano jurídico com a edição do art. 334 do CPC. O código introduziu a audiência de conciliação e mediação como etapa prévia à apresentação da defesa no procedimento comum. Portanto, os profissionais do Direito precisam compreender como funcionam essas abordagens.
Neste conteúdo, respondemos às principais dúvidas sobre a mediação de conflitos. Continue a leitura e entenda o assunto de uma vez por todas!
O que é mediação de conflitos?
A mediação de conflitos consiste na facilitação da comunicação entre pessoas por um terceiro imparcial. O mediador remove barreiras ao diálogo e estimula o entendimento, criando as condições para que as partes abordem a disputa de forma clara e produtiva.
Esse procedimento faz parte dos métodos autocompositivos. Tal abordagem possibilita que os próprios envolvidos encontrem a solução para o caso, e o mediador atua apenas como facilitador do diálogo. Por isso, difere do processo judicial, no qual o juiz assume o poder de decisão.
Qual é a legislação sobre mediação de conflitos?
A legislação sobre mediação de conflitos inclui o Código de Processo Civil e a Lei de Mediação. A compreensão dessas normas deve ocorrer a partir da teoria do diálogo das fontes, combinando-as para proporcionar uma solução adequada para o caso concreto.
Conflito entre normas: Lei de Mediação e CPC
A tese sobre o conflito entre a Lei de Mediação e o CPC nasce com a vigência da norma específica antes da implementação do novo código. Isso gerou incertezas sobre a prevalência do critério cronológico ou da especialidade.
Sob o critério cronológico, o CPC entrou em vigor em 18 de março de 2016. Nesse período, a Lei de Mediação já estava em vigor desde 29 de junho de 2015, logo, seria revogada pelo vigência da legislação processual.
Já o critério da especialidade favoreceria a Lei de Mediação, considerando que trata especificamente do tema. Uma discussão possível seria o CPC ter esgotado a matéria em questão, que é uma exceção ao princípio da especialidade.
De todo modo, a solução encontrada foi a manutenção de ambas as normas com base no diálogo das fontes. Dessa forma, o CPC preenche as lacunas existentes na Lei de Mediação, e vice-versa, criando um regime jurídico mais completo para disciplinar o tema.
Quais são os tipos de mediação de conflitos?
A mediação de conflitos pode ser judicial ou extrajudicial. A mediação judicial ocorre no âmbito do processo, enquanto a extrajudicial é caracterizada pela atuação independente da jurisdição.
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s
O CEJUSC é o órgão do poder judiciário que contém os profissionais especializados em mediação, conciliação e outros métodos de solução consensual. Atualmente, o art. 334, § 1º, do CPC determina a atuação obrigatória desses profissionais na audiência prévia de conciliação e mediação.
Câmaras de Mediação
As câmaras de mediação realizam a mediação extrajudicial. Embora sejam realizadas fora do processo judicial, os acordos firmados nas câmaras contam com força executiva, conforme o art. 20, parágrafo único, da Lei de Mediação.
Como funciona uma mediação de conflitos?
A mediação de conflitos é conduzida por um terceiro imparcial com formação específica na área. Durante o processo, são aplicadas técnicas interdisciplinares para facilitar o diálogo entre as partes, proporcionando oportunidades para expressarem suas opiniões e negociarem os assuntos em disputa.
Recepção das partes
As partes são recebidas em um ambiente previamente organizado, onde são perguntadas sobre suas preferências quanto à forma de serem chamadas. Nesse momento, é opcional a presença de seus advogados.
Declaração de abertura
A fase inicial consiste em explicar às partes as regras, características e objetivos do procedimento. Essa etapa termina com a manifestação do interesse em prosseguir ou abandonar o procedimento. Importante destacar que os mediadores não informam ao magistrado sobre quem desistiu do procedimento, garantindo a voluntariedade do processo.
Pré-mediação
A declaração de abertura pode ser realizada em uma sessão separada, chamada pré-mediação. Após a adesão das partes, o atendimento pode será reagendado para um novo dia, em que efetivamente ocorrerá o início dos trabalhos.
Alguns casos mantêm os mesmos mediadores, enquanto outros adotam a substituição dos responsáveis pelo atendimento inicial.
Reunião de informações
Após a declaração de abertura, as partes têm a oportunidade de falar, começando por quem buscou o procedimento. Durante essa fase, há regras para não interromper os envolvidos, e os diálogos devem ser respeitosos. Geralmente, as partes recebem papel e caneta para realizar anotações, contribuindo quando for sua vez de falar.
Pauta de mediação
O mediador é responsável por definir a pauta de mediação, anotando as questões, interesses e necessidades das partes. Essas questões não se limitam apenas à discussão jurídica, abrangendo conflitos relacionados à convivência entre os envolvidos.
Esclarecimento das controvérsias
A pauta de mediação é seguida, permitindo que as partes esclareçam os pontos e expressem seus pontos de vista. O mediador gerencia o procedimento e aplica técnicas para facilitar a comunicação, garantindo que as verdadeiras questões, interesses e necessidades sejam abordados.
Negociação da solução
Após compreenderem os aspectos envolvidos, a mediação pode retornar à busca de resoluções para o conflito. Embora o acordo não seja o objetivo central da mediação, pode resultar do trabalho realizado.
Mediação facilitadora e avaliativa
A mediação geralmente adota uma postura mais facilitadora, sem valoração das propostas de acordo pelo mediador. Contudo, em alguns procedimentos, o modelo escolhido é o avaliativo, com o mediador debatendo o que foi apresentado pelas partes para auxiliar na construção de um acordo.
Termo de compromisso
O resultado da mediação é documentado. Na mediação judicial, é enviado um ofício padronizado ao magistrado indicando apenas o sucesso ou insucesso em alcançar um acordo. Em caso de acordo, o termo de compromisso é elaborado, tornando-se título executivo.
Quais são as principais técnicas de mediação de conflitos?
Os mediadores, profissionais capacitados para conduzir o processo de mediação de conflitos, utilizam uma variedade de técnicas para facilitar o diálogo e promover a resolução consensual. Abaixo, destacamos 11 técnicas essenciais!
1. Escuta Ativa
Envolve a atenção plena e a compreensão profunda das preocupações, adotando uma providências concretas para estar presente e ouvir os envolvidos.
2. Silêncio
O uso estratégico do silêncio permite momentos de reflexão e ajuda a criar um ambiente propício para que as partes expressem suas emoções e pensamentos de maneira mais clara.
3. Comunicação Não Violenta
A comunicação não violent promove uma expressão de sentimentos e necessidades de forma construtiva, buscando uma linguagem que minimize conflitos e maximize a compreensão mútua.
4. Rapport
O rapport é o estabelecimento de uma conexão positiva e de confiança entre o mediador e as partes, contribuindo para um ambiente colaborativo e receptivo.
5. Parafraseamento
Consiste em repetir, com palavras próprias, as informações expressas pelas partes, garantindo que foram compreendidas corretamente e demonstrando interesse genuíno.
6. Caucos (Sessões Individuais)
Aplicação em situações específicas, onde sessões individuais podem ser conduzidas para abordar questões particulares ou sensíveis, preservando a privacidade quando necessário.
7. Brainstorming
Estímulo à geração livre de ideias, promovendo a criatividade e a busca por soluções inovadoras que atendam às necessidades de ambas as partes.
8. Resumo
Síntese das principais informações e pontos discutidos, reforçando a compreensão mútua e ajudando na organização das ideias.
9. Validação de Sentimentos
Reconhecimento e legitimação das emoções expressas pelas partes, criando um ambiente de aceitação e compreensão emocional.
10. Teste de Realidade
Abordagem que visa alinhar as expectativas das partes com a realidade da situação, promovendo uma compreensão mais objetiva dos cenários possíveis.
11. Enfoque Prospectivo
Orientação para o futuro, incentivando as partes a visualizarem soluções e acordos que beneficiem ambas as partes, superando o foco exclusivo nos problemas passados.
Qual é a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem?
A mediação é um procedimento de facilitação do diálogo entre as partes, enquanto a conciliação busca a aproximação para um acordo. Ambos se diferenciam da arbitragem pelo poder de decidir sobre o conflito permanecer nas mãos das partes, e não do terceiro imparcial que conduz o procedimento.
No Código de Processo Civil, a mediação é indicada para processos em que existe relação prévia entre as partes. Por exemplo, sócios e familiares podem ser encaminhados para o procedimento.
Por sua vez, a conciliação é indicada para casos em que não há histórico entre os envolvidos. Ações de acidente de trânsito e direito do consumidor são exemplos.
Qual é o principal objetivo da mediação de conflitos?
O principal objetivo da mediação é facilitar o diálogo. O acordo não é o foco, embora possa acontecer. Por exemplo, as pessoas podem concluir que a sentença judicial é o melhor caminho. Desde que haja uma verdadeira compreensão das questões, e não apenas uma estratégia de se opor à outra parte, o objetivo terá sido alcançado.
Quais os princípios da mediação de conflitos?
O processo de mediação segue os princípios previstos no art. 2 da Lei 13.140/2015:
I – imparcialidade do mediador;
II – isonomia entre as partes;
III – oralidade;
IV – informalidade;
V – autonomia da vontade das partes;
VI – busca do consenso;
VII – confidencialidade;
VIII – boa-fé.
Qual é o papel do advogado na mediação de conflitos?
Os advogados podem participar da mediação de conflitos. A presença dos profissionais serve de apoio as partes quando é necessário esclarecer pontos sobre os direitos em debate. Contudo, não é uma participação obrigatória, e o procedimento pode transcorrer apenas com os envolvidos.
Quais são os benefícios da mediação de conflitos?
A mediação de conflitos é reconhecida como equivalente jurisdicional, não sendo apenas uma alternativa para o processo. Isso se deve aos seus inúmeros benefícios:
- tratar a raiz do conflito de interesses;
- facilitar a solução consensual do conflito;
- gerar economias com o processo para as partes e tribunais;
- ser um processo mais ágil e menos burocrático;
- adotar ferramentas multidisciplinares para solucionar o conflito;
- melhorar a convivência entre partes em relações de longo prazo.
A mediação de conflitos é um caminho para advogados e profissionais do Direito oferecerem novas abordagens para o cliente. Há diversas áreas em que ela pode ser aplicada, como Direito de Família e Direito Societário, auxiliando as partes a construírem soluções consensuais para os conflitos.
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